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quarta-feira, 9 de abril de 2025

Justiça derruba quatro leis de Ribeirão Preto por inconstitucionalidade

 



Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu ações movidas pelo Executivo e suspendeu normas aprovadas pela Câmara Municipal


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade de quatro leis municipais de Ribeirão Preto, por entender que houve vícios formais no processo legislativo, especialmente em relação à iniciativa das propostas e à separação dos poderes.


As decisões foram tomadas em ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs), movidas pelo Ministério Público e pelo prefeito municipal. As normas foram suspensas por determinação judicial e os efeitos formalizados pela Câmara Municipal, por meio de decretos legislativos publicados em março de 2025.


Confira o que foi julgado inconstitucional:


Quórum excessivo para alterar a Lei Orgânica


ADIN nº 3001709-19.2023.8.26.0000

Norma suspensa: §2º do artigo 34 da Lei Orgânica do Município

Decisão: 25/10/2023 — Trânsito em julgado: 02/02/2024

Motivo: Exigência de maioria qualificada contrariava a Constituição Estadual

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal, sob a presidência de Franco Ferro


A norma exigia voto favorável de 2/3 dos vereadores, em dois turnos, para aprovar emendas à Lei Orgânica.

O TJ-SP considerou que tal exigência não encontra respaldo na Constituição Estadual, ferindo o princípio da simetria com o modelo estadual. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escola de Música


ADI nº 2141020-76.2022.8.26.0000

Norma suspensa: Lei nº 14.683/2022

Decisão: 30/11/2022 — Trânsito em julgado: 23/02/2023

Motivo: Iniciativa parlamentar sobre criação de órgão público

Autor: Mateus Moreno (MDB)


A lei autorizava a criação de uma Escola Municipal de Música e da banda municipal. O Tribunal entendeu que apenas o Executivo pode propor leis que criem ou reorganizem órgãos da administração pública, configurando vício formal de iniciativa.


Cremação gratuita de animais


ADIN nº 2305373-36.2022.8.26.0000

Norma suspensa: Lei nº 14.769/2022

Decisão: 21/06/2023 — Trânsito em julgado: 01/08/2023

Motivo: Usurpação de competência e geração de despesa pública

Autor: Alessandro Maraca (MDB)


A norma previa a implantação de um serviço público gratuito de cremação de animais mortos, mas foi considerada inconstitucional por ter sido proposta por vereador e por gerar obrigações financeiras ao Executivo, sem previsão orçamentária.


Programa “Ruas Vivas”


ADIN nº 2298246-81.2021.8.26.0000

Norma suspensa: Lei nº 14.627/2021

Decisão: 26/07/2023 — Trânsito em julgado: 01/09/2023

Motivo: Gestão de espaço público é atribuição do Executivo

Autor: Alessandro Maraca (MDB)


A lei criou o Programa Ruas Vivas, permitindo o fechamento de ruas para lazer e convívio social. Apesar da proposta ter sido aprovada pela Câmara após derrubar veto do prefeito, o TJ-SP entendeu que se trata de matéria de gestão administrativa, de iniciativa privativa do Executivo.


Decretos Legislativos formalizam as suspensões


Após as decisões judiciais, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto publicou os seguintes decretos:

Decreto Legislativo nº 12/2025: suspende o §2º do art. 34 da Lei Orgânica

Decreto Legislativo nº 13/2025: suspende a Lei nº 14.683/2022

Decreto Legislativo nº 14/2025: suspende a Lei nº 14.769/2022

Decreto Legislativo nº 15/2025: suspende a Lei nº 14.627/2021


As decisões são definitivas e não cabem mais recursos.

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