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segunda-feira, 4 de maio de 2026

Prefeitura cria grupo de trabalho para regulamentar emendas parlamentares, mas não inclui sociedade civil

Decreto 78

Decreto atende a decisão histórica do STF na ADPF 854, que declarou o “orçamento secreto” inconstitucional. Decisão da Corte foi estendida a estados e municípios, mas em Ribeirão Preto a sociedade civil não terá assento no GT para discutir as novas regras

A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial do Município do último dia 30 de abril decreto instituindo  Grupo de Trabalho (GT) para regulamentar o recebimento, a execução, o controle, a rastreabilidade e a transparência das emendas parlamentares no âmbito municipal.

O decreto, assinado pelo prefeito Ricardo Silva, afirma que a medida foi tomada “considerando a necessidade de adequação do Município às exigências constitucionais de transparência, rastreabilidade e publicidade previstas no art. 163-A da Constituição Federal”

O texto também cita a “decisão proferida na ADPF 854/DF, que estende aos Municípios a obrigatoriedade de observância de padrões de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares”, bem como o “Comunicado GP nº 15/2026 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que orienta a adoção de medidas estruturantes de governança, controle e transparência”.

O que é a ADPF 854 e por que ela foi criada

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em junho de 2021 para questionar a falta de transparência, rastreabilidade e critérios técnicos na alocação de recursos por meio das chamadas emendas de relator (RP-9), as quais ficaram conhecidas como “orçamento secreto”. Em 2022, o uso desse tipo de emenda chegou ao montante de R$ 16,5 bilhões, e R$ 19,4 bilhões foram reservados para o orçamento de 2023.

A então relatora da ação, a ministra Rosa Weber, concedeu liminar já em 2021, questionando a opacidade das emendas que, na prática, “se configura em uma espécie de ‘orçamento secreto’” . Em 19 de dezembro de 2022, o Plenário do STF concluiu o julgamento e, por 6 votos a 5, declarou a inconstitucionalidade do orçamento secreto, afirmando que esse tipo de prática “viola os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade” 

A decisão estabeleceu que as emendas do relator-geral devem se destinar, exclusivamente, à correção de erros e omissões, e não à criação de novas despesas discricionárias. Determinou ainda que todos os órgãos que executaram essas despesas nos exercícios de 2020 a 2022 deveriam publicar os dados “de modo acessível, claro e fidedigno”, identificando “os respectivos solicitadores e beneficiários” 

O papel das organizações da sociedade civil como amici curiae

Elemento crucial para o avanço da ADPF 854 foi a atuação de organizações da sociedade civil na condição de amici curiae (amigos da corte). Instituições independentes apresentaram dados e subsídios técnicos que comprovaram a falta de transparência e pediram a extensão das regras para outras esferas de governo.

As entidades que atuaram como amici curiae no processo foram a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional Brasil . Essas organizações sustentaram que, apesar dos avanços nos mecanismos de controle das emendas federais, as emendas estaduais, distritais e municipais “padecem de profunda opacidade”

Em 2024, as entidades apresentaram um compilado de sugestões ao STF, propondo medidas para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas, especialmente as de comissão e de relator. O documento apontava que, na ocasião, 14 estados não informavam o beneficiário da emenda em seus portais e 37% das prefeituras avaliadas não divulgavam nenhuma informação sobre emendas recebidas 

STF estende regras a estados e municípios

Em outubro de 2025, atendendo aos pedidos das organizações amici curiae, o ministro Flávio Dino, que assumiu a relatoria da ADPF 854 após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, determinou que estados e municípios devem seguir o mesmo modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. A decisão deve vigorar a partir do orçamento de 2026 

O ministro fundamentou sua decisão afirmando que “não faz sentido que o dever de identificar a origem e os beneficiários finais dos recursos públicos se limite ao plano federal, permitindo que os vícios persistam nos níveis estadual, distrital e municipal”

Dino também determinou que os tribunais de contas e os Ministérios Públicos estaduais adotem providências para assegurar a execução das novas regras 

Em outubro do mesmo ano, o ministro determinou ainda que os três Poderes promovessem uma ampla campanha publicitária para orientar a sociedade sobre como acompanhar a destinação dos recursos provenientes de emendas parlamentares 

Composição do GT: só governo, sem sociedade civil

O artigo 3º do decreto de Ribeirão Preto estabelece que o GT será composto pelos seguintes membros:

  • “Controlador Geral do Município, que será responsável pela coordenação do Grupo”;
  • “01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social”;
  • “01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde”;
  • “01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo”;
  • “01 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração”;
  • “01 (um) representante da Controladoria Geral do Município”;
  • “01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda”.
O parágrafo único do mesmo artigo permite que “outras Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho, conforme a pertinência dos temas em pauta”.

Não há qualquer assento para a sociedade civil, conselhos de políticas públicas, universidades ou organizações não governamentais. Toda a regulamentação será feita exclusivamente por integrantes do Poder Executivo, contrariando o espírito da decisão do STF, que foi impulsionada justamente pela participação da sociedade civil como amici curiae.

Atribuições do GT

O artigo 2º do decreto lista as competências do Grupo de Trabalho:

  • “propor minuta de decreto ou normativa municipal sobre o tema”;
  • “definir fluxos e procedimentos administrativos”;
  • “estabelecer responsabilidades dos órgãos envolvidos”;
  • “propor mecanismos de rastreabilidade e controle dos recursos”;
  • “indicar diretrizes de transparência ativa e integração com o Portal da Transparência”;
  • “sugerir medidas de integridade e prevenção de conflitos de interesse”.
O decreto, no entanto, não define prazo para a conclusão dos trabalhos – uma lacuna que pode permitir que a regulamentação se arraste por tempo indeterminado.
Participação não remunerada

O artigo 4º determina que “a participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante”. Isso significa que os membros do GT acumularão as funções de regulamentação com suas atribuições regulares, o que pode atrasar ainda mais os trabalhos.

O que está em jogo

As emendas parlamentares, recursos do orçamento federal, estadual ou municipal indicados por vereadores, deputados ou senadores, têm sido alvo de críticas por falta de transparência e rastreabilidade. A ADPF 854, citada no decreto, foi ajuizada justamente para obrigar os entes federativos a criarem mecanismos que permitam à sociedade saber quem propôs a emenda, quanto dinheiro foi destinado, para qual órgão ou entidade, qual o objeto do gasto e se o recurso foi efetivamente executado.

O decreto de Ribeirão Preto é um primeiro passo, mas ainda insuficiente. Sem participação da sociedade civil na regulamentação, corre-se o risco de que as regras sejam feitas “sob medida” para facilitar a vida do gestor, e não para garantir transparência ao cidadão. A decisão do STF foi construída com base na atuação de entidades como Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, que atuaram como amici curiae justamente para defender a participação social e o controle público sobre as emendas .

Fontes

Com informações do Diário Oficial do Município de 30 de abril de 2026 (páginas 5 e 6) e de decisões, notícias e documentos públicos do Supremo Tribunal Federal (STF).


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