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terça-feira, 5 de maio de 2026

Prefeitura multa quatro empresas por descumprimento de contratos

Empresa ainda pode recorrer
Auge Luz é impedida de licitar por dois anos após não entregar materiais elétricos para o Bosque Zoológico

A Prefeitura de Ribeirão Preto aplicou multas e penalidades a quatro empresas no último mês por descumprimento de contratos firmados com diferentes secretarias municipais. As penalidades, publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) na edição de 04 de maio de 2026, somam mais de R$ 14 mil e incluem desde multas percentuais até o impedimento de licitar com a administração pública por dois anos.

A penalidade mais severa foi imposta à Auge Luz Materiais Elétricos LTDA - ME, que além de multa de R$ 139,50 (20% do valor dos empenhos não entregues), foi impedida de licitar com o município por dois anos. A empresa havia firmado contrato para fornecimento de materiais elétricos destinados ao Bosque Zoológico Fábio Barreto, sob gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Sustentabilidade. O processo que culminou na penalidade teve início em 2023 (Processo de Compras nº 1315/2023, Pregão Eletrônico nº 746/2023).

Material escolar, alimentos e motobombas

A Front Comercial LTDA - EPP foi multada em R$ 6.151,12 (10% do valor do item não entregue) por não ter entregue motobombas submersas adquiridas pela Secretaria Municipal de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (SAERP). O contrato original foi firmado por meio do Pregão Eletrônico nº 159/2024.

Já a Mapu Distribuidora de Materiais para Escritório LTDA - ME, que venceu licitação para fornecimento de material escolar à Secretaria Municipal de Educação, foi penalizada com multa de R$ 6.407,20. O valor corresponde a 10% dos empenhos não entregues, acrescido de 9,9% de mora (0,33% por dia de atraso) e mais 20% sobre outros três empenhos igualmente descumpridos.

A Mapa Comercial e Distribuidora LTDA - EPP, por sua vez, foi multada em R$ 1.838,20 (10% do valor de seis empenhos não entregues) por deixar de fornecer alimentos não perecíveis destinados aos locais atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O contrato original data de 2023 (Pregão Eletrônico nº 632/2023).

Empresa Penalidade Valor da multa Motivo Secretaria
Front Comercial LTDA - EPPMulta de 10%R$ 6.151,12Não entrega de motobombas submersasSAERP
Mapu Distribuidora de Materiais para Escritório LTDA - MEMulta + moraR$ 6.407,20Atraso na entrega de material escolarEducação
Mapa Comercial e Distribuidora LTDA - EPPMulta de 10%R$ 1.838,20Não entrega de alimentos não perecíveisAssistência Social
Auge Luz Materiais Elétricos LTDA - MEMulta de 20% + impedimento por 2 anosR$ 139,50Não entrega de materiais elétricosMeio Ambiente
Impedimento de licitar por dois anos

A Auge Luz foi a única empresa que, além da multa, recebeu a penalidade de impedimento de licitar com a administração pública municipal por dois anos. A sanção está prevista no inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (que ainda rege contratos firmados antes da vigência plena da nova Lei de Licitações) e na alínea E do item 15.3 do edital.

A empresa tem prazo de cinco dias úteis para apresentar recurso administrativo contra a decisão. Caso não haja manifestação, a penalidade será publicada em Diário Oficial, cadastrada junto ao Tribunal de Contas do Estado (sistema Apenados) e no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, e o processo será enviado à Secretaria Municipal da Fazenda para cobrança dos valores devidos.

Multas baixas? Comparação com outras cidades

O valor total das multas aplicadas em Ribeirão Preto (R$ 14 mil ) pode parecer baixo quando comparado a penalidades aplicadas em outras capitais. Em Teresina (PI), o Consórcio Recicle/Aurora foi multado em R$ 1,2 milhão por irregularidades na limpeza pública. Em Manaus (AM), a Águas de Manaus recebeu multa de R$ 1,5 milhão por descumprimento do contrato de concessão de água e esgoto.

A comparação, no entanto, demanda cautela. Os contratos firmados em Ribeirão Preto são de pequeno porte (aquisição de materiais), enquanto os exemplos de outras cidades envolvem grandes concessões de serviços públicos essenciais, como limpeza urbana e saneamento. O aspecto mais relevante da penalização imposta à Auge Luz não é o valor da multa, mas o impedimento de licitar por dois anos , sanção que, na prática, pode excluir a empresa do mercado de compras públicas no período.

Empresas penalizadas podem recorrer administrativamente

As empresas penalizadas podem recorrer administrativamente no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação da penalidade no DOM. Em caso de ausência de recurso, as multas serão inscritas em dívida ativa e cobradas  judicialmente, e o impedimento de licitar passa a valer imediatamente, impedindo a participação das empresas no município.
O que diz a lei

As penalidades foram aplicadas com base na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que prevê em seu artigo 155, inciso II, multa de até 30% do valor do contrato por descumprimento de obrigações. O impedimento de licitar, previsto no inciso III do artigo 156 da mesma lei, pode durar até três anos, conforme a gravidade da infração.

Para contratos firmados sob a égide da antiga Lei nº 8.666/93, como no caso da Auge Luz (pregão de 2023), aplicam-se as penalidades daquele diploma legal. O Tribunal de Contas da União (TCU) já consolidou entendimento de que o impedimento de licitar deve ser aplicado com proporcionalidade à gravidade da conduta da empresa [citation:2][citation:9].

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