| Página do MP informando a ação civil contra o vereador Isaac Antunes (PL) |
Contra os vereadores do PL Isaac Dalcol Antunes e Anderson Senna, o MP atua por discriminação: em Ribeirão Preto, pede R$ 500 mil de indenização a Isaac, destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; em São José dos Campos, obteve a condenação de Anderson por falas contra a comunidade LGBTQIA+.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, ajuizou na última sexta-feira (18/9) ação civil pública contra o vereador Isaac Dalcol Antunes (PL) por condutas relacionadas à exposição de uma criança trans de 11 anos, que utilizava o banheiro feminino da Escola Municipal Anísio Teixeira. Em caráter liminar, o promotor Moacir Tonani Junior pede a retirada das publicações relacionadas aos fatos das redes sociais e que o parlamentar se abstenha de divulgar conteúdos discriminatórios. No mérito, requer a condenação do homem ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Segundo a ação, Isaac Dalcol Antunes esteve na unidade de ensino em 26 de março deste ano após tomar conhecimento de que a criança em questão utilizava o banheiro feminino. Na ocasião, estudantes confeccionavam espontaneamente cartazes em apoio à colega. De acordo com os elementos reunidos no inquérito civil, o parlamentar questionou quem havia determinado a produção dos materiais, discutiu com os alunos e rasgou parte dos trabalhos. Após o episódio, alguns estudantes ficaram assustados e constrangidos, e pais precisaram ser chamados para buscá-los.
A diretora da escola relatou à Promotoria que, antes dos episódios de março, a utilização do banheiro pela aluna não havia provocado problemas na comunidade escolar. Segundo o depoimento, o ambiente passou a ficar polarizado após as visitas do vereador e de seu suplente Hagara Espresola Ramos, conhecido como “Hagara do Pão de Queijo”, com divulgação de vídeos nas redes sociais. A diretora afirmou ainda que a aluna deixou de frequentar a escola por alguns dias em razão de comentários de ódio, violência e ameaças e, ao retornar, utilizava agasalho e apito por receio de ser agredida.
“Nesta esteira, tem-se que a conduta do parlamentar extrapolou em muito o exercício da sua liberdade de expressão dentro de um Estado Democrático de Direito. Faturar politicamente em cima de um tema tão caro à sociedade vai de encontro ao exercício de um mandato parlamentar, uma vez que os propósitos não coincidem, são antagônicos”, diz o promotor nos autos.
Ainda segundo o Ministério Público, as manifestações de Isaac Antunes atingiram direitos assegurados a crianças e adolescentes, especialmente à dignidade, ao respeito e à proteção contra discriminação, violência e tratamento vexatório.
Em relação à liminar, o MPSP pede que Instagram, WhatsApp, Facebook, YouTube, TikTok, LinkedIn, X e Pinterest sejam oficiados para retirar, no prazo de dois dias, as publicações do vereador relacionadas aos fatos ocorridos na escola. Também requer que Isaac Dalcol Antunes seja obrigado a se abster de publicar conteúdos discriminatórios.
Condenação em São José dos Campos
Em outra ação civil pública, desta vez de autoria do promotor João Marcos Costa de Paiva, a Justiça condenou o vereador Anderson Senna (PL), de São José dos Campos, por falas discriminatórias proferidas contra a comunidade LGBTQIA+ durante discurso na Câmara Municipal. O réu deverá pagar R$ 6 mil a título de indenização por dano moral coletivo, montante que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A Promotoria analisa se entrará com recurso visando à condenação do outro vereador que, na mesma ocasião, também deu declarações de cunho preconceituoso, Lino Bispo (PL), assim como à imposição, a ambos os parlamentares, da obrigação de retratação pública.
As manifestações ocorreram durante sessão realizada em 7 de agosto de 2025, na discussão de projeto que oficializava a comemoração do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas escolas municipais. Lino Bispo afirmou que a família seria formada por homem e mulher e questionou a legitimidade de uniões homoafetivas. Anderson Senna criticou as chamadas “agendas LGBTQIA+” e classificou integrantes de um movimento de identidade de gênero como pessoas com “distúrbios mentais”, além de questionar a possibilidade de contratação profissional dessas pessoas.
Na ação, o Ministério Público sustentou que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar.
“A palavra de um vereador no exercício da função não equivale à de um particular em ambiente privado”,
afirmou o promotor, destacando que a manifestação oficial de um parlamentar é acompanhada da responsabilidade decorrente do cargo. A Justiça, contudo, distinguiu as condutas: considerou que as declarações de Lino Bispo estavam protegidas pela liberdade de crença e expressão, enquanto a fala de Anderson Senna ultrapassou os limites do debate parlamentar e assumiu caráter discriminatório.
Segundo a sentença, ao atribuir uma suposta condição de doença mental às pessoas mencionadas e questionar sua capacidade de inserção social e profissional, Anderson Senna atingiu direitos da coletividade LGBTQIA+.
“A fala atribui característica desqualificadora às pessoas atingidas e associa essa característica à sua aptidão para participar da vida social e profissional”,
registrou a magistrada Patricia Milani na decisão.
Tabela explicativa
| Nome | Partido | Município / Caso | Posição | Envolvimento citado | Situação processual | Valor / Condenação | Destino do valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Isaac Dalcol Antunes | PL | Ribeirão Preto | Vereador | Teria ido à Escola Municipal Anísio Teixeira após saber que uma criança trans de 11 anos usava o banheiro feminino; teria discutido com alunos e rasgado cartazes | Ação civil pública ajuizada em 18/9. Há pedido de liminar para retirada de publicações e abstenção de conteúdos discriminatórios. Ainda não há condenação | O MP pede R$ 500 mil por danos morais coletivos | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
| Anderson Senna | PL | São José dos Campos | Vereador | Em discurso na Câmara, criticou “agendas LGBTQIA+” e classificou integrantes de movimento de identidade de gênero como pessoas com “distúrbios mentais” | Condenado em ação civil pública | R$ 6 mil por dano moral coletivo | Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos |
| Hagara Espresola Ramos (“Hagara do Pão de Queijo”) | Avante (ex-PL) | Ribeirão Preto | Suplente de vereador | Citada no depoimento da diretora como participante das visitas à escola ao lado de Isaac, com divulgação de vídeos nas redes sociais | Não consta como ré, condenada ou alvo de pedido específico do MP na matéria | Nada indicado | Nada indicado |
| Lino Bispo | PL | São José dos Campos | Vereador | Na mesma sessão de 7/8/2025, afirmou que a família seria formada por homem e mulher e questionou a legitimidade de uniões homoafetivas | Não foi condenado: a Justiça entendeu que suas declarações estavam protegidas pela liberdade de crença e expressão. O MP analisa recurso | Nada indicado | Nada indicado |
Fontes
- MPSP – Em Ribeirão Preto, vereador é alvo de ação civil pública por exposição de criança trans em escola.
- MPSP – Vereador de São José dos Campos é condenado por manifestações discriminatórias contra LGBTQIA+.
- Tribuna Ribeirão – Legislativo vota pedido de CP por ‘rachadinha’ de vereador (informações sobre Hagara Espresola Ramos).
- Câmara Municipal de São José dos Campos – Perfil do vereador Lino Bispo (PL).
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