Lei nº 15.257/2026 institui programa que utiliza livros e leitura como instrumento de apoio à saúde, educação e assistência social; Executivo havia vetado totalmente a proposta sob alegação de vício de iniciativa
A Câmara Municipal de Ribeirão Preto rejeitou, em sessão ordinária realizada no dia 17 de junho de 2026, o veto total do Prefeito Ricardo Silva ao Projeto de Lei nº 494/2025, de autoria da Vereadora Perla Müller (PT), que institui o Programa Municipal de Biblioterapia. Por 18 votos a 3, os vereadores derrubaram o Veto nº 18/2026, e o Presidente da Câmara, Daniel Gobbi (PP), promulgou a Lei nº 15.257/2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 12.423, de 22 de junho de 2026.
Apenas três vereadores apoiaram o veto do Prefeito: Brando Veiga (REP), Franco Ferro (PP) e Maurício Vila Abranches (PSDB) votaram pela manutenção do veto. Os demais 18 vereadores presentes votaram pela rejeição. O vereador Jean Corauci (PSD) esteve ausente na votação.
A lei cria o Programa Municipal de Biblioterapia. O programa tem entre seus objetivos promover o acesso à leitura literária como instrumento de apoio e desenvolvimento da Saúde, Educação, Cultura e Assistência Social; estimular a leitura, a reflexão e o diálogo sobre temas de interesse do indivíduo e da sociedade; contribuir para a humanização dos espaços e serviços públicos municipais; fortalecer vínculos sociais e comunitários; e apoiar a prevenção e o manejo de problemas relacionados ao bem-estar social.
O programa poderá ser desenvolvido em diversos equipamentos públicos municipais, incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBS), hospitais e ambulatórios, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), centros de acolhimento, bibliotecas, escolas, centros de convivência, Instituições de Longa Permanência (ILPIs) e sistema prisional e de medidas socioeducativas. As atividades serão orientadas e mediadas por profissional com comprovado conhecimento em Biblioterapia, podendo contar com a participação de equipes multiprofissionais. O programa será coordenado por um Comitê Gestor, de caráter consultivo e propositivo, que poderá convidar representantes de instituições da sociedade civil, universidades e profissionais da área.
Ao justificar o veto total, enviado à Câmara em 18 de maio de 2026, o Prefeito Ricardo Silva (PSD) argumentou que a proposta padecia de vício de iniciativa, por ser matéria de competência privativa do Poder Executivo. O Prefeito sustentou que a lei interfere na gestão de pessoal do Município ao exigir profissionais com "comprovado conhecimento em Biblioterapia", uma vez que a definição de requisitos para a atuação de profissionais no serviço público e a atribuição de novas tarefas a servidores são temas de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo. O Executivo também argumentou que a criação do Comitê Gestor configura imposição legislativa sobre atos de gestão, violando o princípio da separação de poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal.
O Prefeito concluiu que "a intromissão do Legislativo na estrutura, funcionamento e atribuições de Secretarias e Órgãos da Administração Municipal ofende frontalmente o art. 61, § 1º, inc. II, da Constituição Federal". Apesar dos argumentos do Executivo, a maioria dos vereadores entendeu que o mérito da proposta justificava a aprovação, e o veto foi rejeitado por expressiva margem.
A rejeição do veto ocorre uma semana após a Câmara também ter rejeitado o veto do Prefeito ao Projeto de Lei nº 55/2025, que instituiu o Programa de Apoio à Pessoa Superendividada (PAPS). A lei estabelece que as despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e determina que o Executivo publique o regimento interno do programa.
Fontes:
Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto nº 12.423, página 18 (Lei nº 15.257/2026). Veto nº 18/2026, de 18 de maio de 2026. Ficha de Votação da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, de 17 de junho de 2026.
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