Sessão pública do Pregão Eletrônico nº 93/2026 está marcada para 23 de junho. Edital está disponível no site do governo federal.
A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (8) o aviso de abertura do Pregão Eletrônico nº 93/2026, com valor máximo estimado em R$ 180.800.343,90 (cento e oitenta milhões, oitocentos mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa centavos).
De acordo com o documento publicado na página 9 da edição nº 12.414, o objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana de Ribeirão Preto.
A sessão pública do pregão será realizada no dia 23 de junho de 2026, a partir das 9h, por meio do sistema Compras.gov. O edital completo está disponível no site do governo federal (www.gov.br/compras/pt-br) com o código 90093/2026, e também para consulta no site da Prefeitura (www.ribeiraopreto.sp.gov.br).
O aviso informa que a vistoria técnica poderá ser realizada até o dia 22 de junho de 2026.
O que diz o documento
O aviso de licitação, assinado pelo secretário municipal de Administração, João Rafael Mião, estabelece as seguintes informações:
- Modalidade: Pregão Eletrônico
- Número: 93/2026
- Processo Administrativo: 102934/2026
- Objeto: Fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana
- Valor máximo estimado: R$ 180.800.343,90
- Data da sessão pública: 23 de junho de 2026, às 9h
- Prazo para vistoria técnica: até 22 de junho de 2026
O que o documento não informa
O aviso de licitação não especifica:
- A duraçã o do contrato
- Os bairros ou vias que serão contemplados com o sistema de monitoramento
- A quantidade de equipamentos (câmeras, softwares, etc.) a serem adquiridos
- Se haverá compartilhamento de dados com outros órgãos (Polícia Civil, Polícia Militar, Detran, GCM)
- As empresas pré-habilitadas ou interessadas no certame
Próximos passos
A sessão pública está marcada para 23 de junho, quando as empresas interessadas poderão apresentar lances eletrônicos. O vencedor será definido pelo menor preço, conforme as regras da modalidade pregão.
O edital completo está disponível para consulta nos endereços eletrônicos informados no aviso.
Análise da estrutura da licitação
A publicação deste contrato no Diário Oficial permite observar a relação entre o poder público e o capital privado sob um ângulo específico: o Estado como garantidor de lucro para grandes corporações. Mas há uma questão mais profunda: a quem servirá este contrato e quem será protegido por ele?
Concentração de recursos
O valor de R$ 180,8 milhões destinado a um único contrato de tecnologia representa uma concentração expressiva de recursos públicos. Apenas uma empresa será contratada para fornecer, instalar e manter todo o sistema de monitoramento da cidade. Esse modelo de contratação tende a beneficiar grandes grupos econômicos com capacidade técnica e financeira para disputar certames desse porte, excluindo automaticamente pequenas e médias empresas locais.
A estrutura do pregão, que define o vencedor pelo menor preço, favorece ainda mais as grandes corporações, que conseguem operar com margens reduzidas devido à escala de produção e à capacidade de diluir custos ao longo de contratos futuros.
A cidade como mercado
O objeto da licitação revela uma transformação do espaço urbano em mercadoria. A segurança pública e a mobilidade urbana, direitos fundamentais previstos na Constituição, são apresentadas como problemas que podem ser resolvidos pela compra de equipamentos e softwares privados. A cidade se torna um mercado para empresas de tecnologia: câmeras, sensores, centrais de monitoramento, licenças de software.
Não há menção, no aviso, a contrapartidas sociais ou a mecanismos de controle público sobre os dados gerados. A pergunta sobre quem terá acesso às imagens e quem definirá os critérios de vigilância permanece sem resposta.
A mão que afaga é a mesma que apedreja
O aviso de licitação não especifica quais logradouros serão monitorados. Não há menção a critérios de distribuição dos equipamentos pelo território da cidade. A experiência histórica mostra que sistemas de vigilância urbana tendem a se concentrar em áreas centrais, comerciais e de maior valor imobiliário, onde o poder público investe continuamente, enquanto as periferias, onde vive a maioria da população trabalhadora, permanecem subequipadas.
A ausência dessas informações permite questionar: o sistema de monitoramento será distribuído de forma equitativa pelo território municipal, ou sua instalação acompanhará a lógica histórica de investimento público concentrado nas regiões já atendidas por infraestrutura e serviços?
A história recente de Ribeirão Preto oferece uma pista. No dia 8 de abril de 2026, a Câmara Municipal aprovou, por 17 votos a 3, o Projeto de Lei nº 116/2025, que institui o cadastramento obrigatório da população em situação de rua. O projeto autoriza a coleta de 15 itens de informações pessoais e, na ausência de documentos, o registro fotográfico para criação de um "cadastro visual". As vereadoras que votaram contra o projeto afirmaram que ele representa "instrumento de higienismo" e "violação de direitos humanos".
O que o cadastro da população em situação de rua tem a ver com as câmeras de monitoramento? Tudo. Ambos os instrumentos apontam para a mesma direção: o controle estatal sobre os corpos e a circulação da população mais vulnerável.
Se as câmeras forem instaladas prioritariamente nas regiões centrais e comerciais, elas protegerão o comércio, os bancos, os escritórios, os condomínios de alto padrão. Os clientes desses estabelecimentos, a classe empresarial, os setores médios e altos, terão sua circulação monitorada e, em tese, protegida. As câmeras servirão a eles. E a população em situação de rua terá mais um instrumento de possível criminalização.
Se, por outro lado, as câmeras forem instaladas nas periferias e nos locais de concentração da população em situação de rua, elas servirão a outro propósito: vigiar, controlar e criminalizar os pobres. A mão que oferece um prato de comida ou que cadastra para supostamente "cuidar" é a mesma mão que registra em um banco de dados e vigia por meio de câmeras.
Quem será cuidado? Quem será criminalizado?
A lógica da vigilância urbana não é neutra. Ela reflete e reproduz as desigualdades sociais. O professor Alcides Eduardo dos Reis Peron, da Unicamp, autor do artigo "Beyond digital repression: techno-authoritarianism in radical right governments", alerta: "A tecnologia não é racista. Quem reproduz a tecnologia é a sociedade, que é conturbada, fissurada, baseada em princípios de branquitude, misoginia. Uma sociedade elitista, xenofóbica, que se mostra presente de múltiplas formas."
O conceito de tecnoautoritarismo, desenvolvido por Peron e seus coautores, descreve precisamente o fenômeno que se anuncia em Ribeirão Preto. Não se trata de um autoritarismo explícito, de um estado de exceção. Trata-se da cooperação entre o Estado e as empresas de tecnologia na divulgação, no uso e na promoção de sistemas de vigilância que normalizam processos de redução de direitos e de discriminação.
"É um autoritarismo que não se manifesta só como um uso, uma ação, mas também como uma imanência política", afirma o pesquisador.
A quem servirá este contrato?
A resposta mais provável: à classe empresarial e aos setores médios e altos, que terão suas áreas de circulação monitoradas e protegidas. O contrato de R$ 180,8 milhões representa uma transferência de recursos públicos para o capital privado, empresas de tecnologia que lucrarão com a instalação, manutenção e operação das câmeras e softwares. Essas empresas, seus acionistas e seus executivos serão os primeiros beneficiários.
Em segundo lugar, o contrato servirá ao poder público como instrumento de controle social. Mas controle sobre quem? A decisão política sobre a localização das câmeras definirá se o sistema servirá para proteger ou para vigiar.
Não se trata de uma especulação infundada. O PL 116/2025 já aprovou o cadastramento obrigatório da população em situação de rua. O próximo passo lógico, aprovado pelo mesmo legislativo e pelo mesmo executivo, é o monitoramento por câmeras. A mão que afaga é a mesma que apedreja. O mesmo Estado que oferece um cadastro para "subsidiar políticas públicas" pode usar esse mesmo cadastro, integrado às câmeras de monitoramento, para remover, reprimir e criminalizar.
O que o edital não mostra
O aviso de licitação é apenas a ponta visível do processo. O edital completo, que não foi publicado na íntegra no Diário Oficial, conterá os detalhes técnicos que definirão se o sistema será capaz de reconhecer rostos, de classificar pessoas por características físicas, de integrar bancos de dados, inclusive o cadastro da população em situação de rua. É nessa camada, acessível apenas a quem tem estrutura para analisar centenas de páginas de especificações, que se define o verdadeiro propósito do sistema.
O cidadão comum, aquele que será monitorado pelas câmeras instaladas com recursos públicos, não tem acesso a essas cláusulas. A população em situação de rua, que já será cadastrada e fotografada, não sabe se suas imagens circularão entre a Secretaria de Assistência Social e a central de monitoramento da GCM.
O ciclo do contrato
Este tipo de contrato raramente se limita ao valor inicial. É comum que contratos de tecnologia sejam seguidos por aditivos, prorrogações e novas aquisições ao longo dos anos. O valor de R$ 180,8 milhões pode ser apenas o primeiro movimento em uma relação de longo prazo entre o poder público e a empresa contratada, uma relação que, uma vez estabelecida, tende a se reproduzir em novas licitações, novos contratos e novos repasses de recursos públicos para o setor privado.
A cidade se tornará, progressivamente, um mercado cativo para a empresa vencedora. As câmeras se multiplicarão. Os bancos de dados se integrarão. E a pergunta sobre quem é cuidado e quem é criminalizado permanecerá, enquanto isso, sem resposta ou, pior, será respondida pela prática, nas ruas, nos bairros, nos corpos daqueles que o sistema escolher para vigiar.
Bibliografia
RIBEIRÃO PRETO (Município). Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, edição nº 12.414, segunda-feira, 8 de junho de 2026. Caderno Executivo. p. 9. Disponível em: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/diario-oficial. Acesso em: 9 jun. 2026.
https://jornal.unicamp.br/edicao/732/tecnoautoritarismo-amplifica-a-repressao-digital/
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