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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

DECRETOS DO NOGUEIRA (PSDB) ATACAM OS SERVIDORES E OS SERVIÇOS PÚBLICOS

É POSSÍVEL DERROTÁ-LOS COM LUTAS E MOBILIZAÇÕES

No dia em que tomou posse, primeiro de janeiro, o prefeito Nogueira assinou 25 decretos. O mês não acabou, entanto, já são 37 decretos publicados. A maioria dessas resoluções ataca diretamente os serviços públicos e os direitos dos servidores; outras, preparam o terreno para ataques mais profundos.



Os decretos que atacam diretamente os servidores e os serviços públicos são:

DECRETO Nº 002. Este decreto, no seu artigo 10, cancela em 100% os investimentos municipais, como a construção de creches; cortar pela metade o orçamento de custeio, isto é, manutenção predial, produtos de limpeza e higiene, materiais de escritório, manutenção da frota de viaturas, gás de cozinha etc. Todos os serviços e bens de consumo necessários ao funcionamento da máquina pública serão cortados em 50%, o que resulta no aprofundamento da precarização das condições de trabalho dos servidores e na queda da qualidade dos serviços prestados à população.
O §1º do artigo 16 é duro contra os servidores. Ele veda a possibilidade de créditos adicionais para despesas com pessoal e encargos, vales-alimentação, auxílios-transporte e auxílios-alimentação. Antecedendo-se à data-base, o governo nega de antemão qualquer reivindicação da categoria (servidores da ativa e aposentados) que possa ir além do reajuste inflacionário.
Já o artigo 20 apoia-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e num regime burocrático de avaliação de custos para tornar impossível as progressões ou promoções no Plano de Carreira (PCCS) ou quaisquer alterações ou formulações no PCCS que impliquem em acréscimos de despesas com pessoal.
Em um único decreto, o Nogueira ataca os serviços públicos e os servidores.

DECRETO Nº 008. Veda a admissão de pessoal efetivo na administração direta e indireta. Ainda que este decreto deixe em aberto a possibilidade de realização de concursos e de admissão de pessoal em casos excepcionais, o decreto tem a finalidade de reprimir a demanda por contratação de servidores para, posteriormente, implementar terceirizações e concessões, bem como justificar a redução de serviços essências prestados à população, como a redução do horário de atendimento das unidades básicas de saúde e do fechamento de postos da Guarda Municipal etc. 

DECRETO Nº 011. Institui o Conselho de Controle de Empresas Municipais (COEM). É atribuição deste conselho assessorar o Prefeito na criação, alienação, fusão, cisão, liquidação e extinção de empresas controladas direta ou indiretamente pelo Município - o COEM  pode preparar as condições para a privatização do DAERP; outra função deste conselho é blindar o prefeito contra as reivindicações econômicas dos trabalhadores da prefeitura, pois, segundo o inciso II do artigo 5º do Decreto Nº 011,  o COEM deve manifestar-se, previamente à submissão da matéria à Comissão de Política Salarial, acerca de pleitos apresentados pelas empresas controladas pelo Município e pelas fundações por ele mantidas ou instituídas, relativos a reajuste salarial, concessão de benefícios, aplicação de convenções coletivas, implantação ou alteração de plano de cargos e salários e programa de participação nos lucros ou resultados.

DECRETO Nº 012. Cria a Comissão de Política Salarial. Fixa diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Município e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial - burocratizando profundamente os meios de negociações trabalhistas entre o governo e o funcionalismo, desrespeitando a autonomia sindical dos trabalhadores e seus organismos de representação.

DECRETO N°019. Veda a realização de horas extras pelos servidores da Administração Direta, autarquias e fundações do Município de Ribeirão Preto. Sabe-se que as secretarias e autarquias padecem pela falta de efetivo. Uma parcela significativa dos serviços prestados à população só é realizada graças aos servidores que fazem horas extras. Ao vedar a realização de horas extras, o governo, por conseguinte, reduz a prestação de serviços públicos, penalizando mais ainda a população que deles necessita. Por seu turno, a maioria dos servidores tem salários baixos, por isso se sacrificam fazendo horas extras. Com o DECRETO Nº019, o prefeito profunda o sucateamento dos serviços públicos, preparando as condições para futuras terceirizações.

DECRETO Nº037. Determina o não cumprimento do artigo 10 da Lei Complementar nº 2.765, de 04 de abril de 2016. Por meio deste decreto, o governo ataca frontalmente o Acordo Coletivo da Categoria, revogando unilateralmente as conquistas dos Agentes de Fiscalização.

Além dos Decretos acima citados, o governo editou uma série de outros, criando um conjunto de Comitês: Comitê de controle de qualidade (Dec.nº004); Comitê de controle de empresas (Dec. Nº011); Comissão de Política salarial (Dec. nº012);  Comitê de otimização dos gastos públicos (Dec.023) – cujo objetivo é instituir na administração pública os mecanismos de gestão do setor privado, com flexibilização da força de trabalho dos servidores municipais, arrocho salarial e retirada de direitos da categoria, desrespeitando a organização sindical para implementar uma política de ajuste fiscal, adequada aos interesses dos empresários que querem lucrar com as terceirizações e as privatizações dos serviços públicos.

Não será assim tão fácil para o prefeito Nogueira. Nós servidores vamos lutar em defesa da qualidade dos serviços públicos, contra as terceirizações e privatizações, contra a retira de qualquer direito conquistado. Vamos à luta!

TODOS À CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 7 DE FEVEREIRO – a partir das 17h30
CHAMAMOS OS SERVIDORES E AS SERVIDORAS A LUTAREM UNIFICADOS! SINDICATO DEVE CHAMAR UMA ASSEMBLEIA GERAL!

Abaixo os decretos do Nogueira!
Nenhum direito a menos!

Oposição Sindical Conlutas e Independentes

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