Prefeitura contratou os médicos infectologistas com dispensa de licitação e sem passar pelo crivo da Câmara Municipal. |
Educação
De acordo com 2º Vice-Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, governo Nogueira atrasou em, praticamente, 6 (seis) meses a indicação dos médicos infectologistas para avaliarem as escolas e fez a contratação de uma forma que não passou pela Câmara Municipal
Por Filipe Augusto Peres
Após vitória do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Jardinópolis e Guatapará contra o poder executivo de Ribeirão Preto na Ação Civil Coeltiva nº 0010213-84.2021.5.15.0067, em trâmite na 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto, exigindo que a prefeitura de Ribeirão Preto garanta a segurança e higidez do ambiente de trabalho durante a pandemia de Covid-19 para que os profissionais da Educação possam voltar presencialmente, a Secretaria Municipal de Ribeirão Preto contratou no dia 30 de junho deste ano, conforme exigência judicial, 03 (três) médicos infectologistas, devidamente licenciados e especializados, serviço médico especializado em infectologia para avaliar os ambientes escolares, veículos de transporte escolar e estabelecer medidas operacionais para oferecer o retorno presencial às aulas na Rede Municipal de Ensino. Contratados por dispensa de licitação, o Sindicato dos Servidores requereu junto à Justiça Superior do Trabalho a impugnação dos três nomes escolhidos pela prefeitura devido a forma como foi dada a nomeação.
Foram gastos R$200.000,00 (duzentos mil) para a contratação dos profissionais. |
No dia 15 de julho, a juíza Paula Rodrigues de Araújo Lenza, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, acatou parte da impugnação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Municipais /RPGP e reconheceu que a obrigação da Prefeitura Municipal não se limita a indicar três médicos infectologistas para avaliar as condições das escolas municipais para um futuro retorno das aulas presenciais e sim nomeá-los.
Em seu despacho, a juíza afirmou que pelo acordo assinado entre o Sindicato e a Prefeitura, a vacinação deve ser completa, com as duas doses necessárias para a imunização, salientando que
“ em sessão de audiência
realizada em 25/05/2021, em acordo, as partes agregaram mais uma condição
prévia para o retorno: a vacinação integral dos profissionais que transitem
pelos ambientes escolares (empregados celetistas, funcionários públicos e
terceirizados)”.
Alexandre Pastova, 2º Vice-Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Jardinópolis e Guatapará afirma que o sindicato não é contra a volta às aulas presenciais, mas defende uma volta às aulas presenciais de modo que todos tenham segurança, em que não exista possibilidade de contágio nas unidades escolares do município.
O 2º Vice-Presidente lembrou que a imunização total dos profissionais ligados à Educação é uma etapa para o processo das aulas presenciais, não a sua totalidade.
“A vacinação dos professores, na sua totalidade, com as duas doses nas vacinas que são de duas doses, é apenas uma etapa para a transição das aulas de atividade remota para as aulas presenciais".
Pastova lembrou que o poder executivo demorou para nomear os médicos infectologistas e começar
a cumprir a decisão judicial.
“O governo Nogueira atrasou em, praticamente, 6 (seis) meses a indicação dos médicos infectologistas para avaliarem as escolas e fez a contratação de uma forma que não passou pela Câmara Municipal. Isto pode acarretar, mais à frente, problemas jurídicos e com o Tribunal de Contas”.
Além de imunizar todos os profissionais da Educação, o
termo de referência afirma que a contratação de serviço médico especializado em
infectologia tem como obrigação
1.1.
Averiguar, do ponto de vista médico-sanitário:
1.1.1.
Os ambientes escolares das Escolas da Rede Municipal de Ensino, Escolas
Conveniadas e em Parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs);
1.1.2.
Os veículos de transporte escolar fretados pela Rede Municipal de Ensino de
Ribeirão Preto;
1.1.3.
Os protocolos sanitários adotados para prevenção ao contágio da COVID-19.
1.2.
Estabelecer medidas operacionais para proporcionar o retorno presencial das
aulas na educação municipal, respeitando as determinações sanitárias do Plano
São Paulo, com o objetivo de minimizar os riscos de transmissão do vírus no
ambiente escolar.
O sindicato deseja que a Justiça do Trabalho seja responsável pela nomeação dos três médicos infectologistas ou que a prefeitura de Ribeirão Preto faça a nomeação de outros infectologistas de acordo com a sentença judicial assinada entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores.
Leia o termo de referência na íntegra:
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