Secretaria de Educação fará nova eleição para Conselho. Atual composição será extinta.
por Ailson Cunha,
para o Blog O Calçadão, 29/10/2021.
A Secretaria
Municipal de Educação de Ribeirão Preto divulgou um edital, Edital
03/2021, para eleição de 6 novos membros do Conselho Municipal de
Educação, sendo 3 representantes dos profissionais da educação e
outros 3 representantes de pais de estudantes da rede municipal. As
inscrições ocorrem até dia 05 de novembro no site da Prefeitura (https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/educacao/eleicoes-conselho-municipal-de-educacao)
A
iniciativa ocorre após aprovação do Projeto de Lei do Executivo
Municipal em setembro mudando completamente a composição do CME.
O projeto foi bastante criticado pelos profissionais da educação, sindicatos,
associações e até mesmo por membros do atual Conselho, mas ainda assim foi
aprovado pela Câmara dos Vereadores em duas votações por 12 votos
favoráveis e 9 votos contrários (veja votação abaixo).
De
acordo com o artigo 4ª da Lei Complementar 3.089/2021, o CME
será composto por 21 membros, sendo:
I -
01 (um) representante da Educação Infantil, segmento de creche;
II -
01 (um) representante da Educação Infantil, segmento de pré-escola;
III
- 01 (um) representante do Ensino Fundamental dos anos iniciais;
IV -
01 (um) representante do Ensino Fundamental dos anos finais;
V -
01 (um) representante da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
VI -
01 (um) representante da modalidade de Educação Especial;
VII
- 01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de
Ensino;
VIII
- 01 (um) representante dos Diretores de Escola da Rede Municipal de Educação;
IX -
01 (um) representante dos Supervisores de Ensino da Rede Municipal de Educação;
X -
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
XI -
01 (um) representante de uma das Instituições de Ensino com sede, campus ou
polo universitário, que mantenha no Município, pelo menos um curso de ensino
superior na área da Educação e formação de educadores ou gestores educacionais,
eleito com seu suplente em assembleia das referidas instituições;
XII
- 01 (um) representante da Diretoria Regional de Ensino, indicado pelo
Dirigente Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
XIII
- 01 (um) representante das instituições que atuam na Educação Especial, com
sede no Município de Ribeirão Preto, escolhido e indicado por seus pares;
XIV
- 03 (três) representantes dos profissionais do magistério público da educação
básica municipal, eleitos em plenária, convocada para este fim, composta por
seus pares;
XV -
03 (três) representantes de pais ou responsáveis legais de estudantes, com
matrícula ativa nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, eleitos em
plenária, convocada para este fim, composta por seus pares;
XVI
- 01 (um) representante das mantenedoras das escolas particulares de educação
infantil com sede no Município de Ribeirão Preto, escolhido e indicado por seus
pares;
XVII
- 01 (um) representante das organizações da sociedade civil, que atuam como
escolas de educação infantil e que celebram parceria com a Secretaria Municipal
da Educação, escolhido e indicado por seus pares.
A
eleição a que se refere o Edital 03/2021 é relativa aos 6
representantes citados nos incisos XIV (representantes dos profissionais
do magistério) e XV (representantes de pais). É importante ressaltar que
a LC proíbe, no art 4º § 4º, a participação de profissionais da educação
na eleição do segmento de representantes de pais (XV), mesmo que esses
profissionais tenham filhos estudantes com matrículas ativas na rede municipal,
requisito do segmento.
Além desses, os 4 representantes citados nos incisos XI, XIII, XVI e XVII devem ser eleitos pelos seus respectivos pares (até o momento não temos informações sobre essas eleições). Há ainda 1 representante indicado pela Diretoria Regional de Ensino (inciso XII) e, por fim, outros 10 representantes (incisos I ao X) indicados, conforme art. 4º § 3º, pelo Secretário Municipal de Educação, Felipe Elias Miguel, que, dessa maneira, pode formar maioria no Conselho e assim aprovar qualquer demanda.
Essa
nova configuração do CME excluiu completamente a participação dos estudantes
maiores de 18 anos: seja da educação básica (Ensino Médio, EJA) ou do ensino
superior (licenciatura, por exemplo), muito embora, a LC estabeleça
representantes de instituições do ensino superior da área de formação de
professores.
Após
a eleição, de acordo com o artigo 17 da LC 3.089/2021, a atual
composição do CME, que foi eleita ainda em setembro e teria mandato de pelo
menos 2 anos, será completamente extinta dando lugar a nova composição. Essa
nova composição do Conselho, de acordo com o artigo 20 da LC 3.089/2021,
terá também a tarefa de elaborar um novo Regimento Interno do Conselho.
O
golpe ta ae cai quem quer...
Não
é bem assim. O golpe, de fato já foi dado, quando da aprovação da LC
3.089/2021 pela Câmara dos vereadores que tem sido, diga-se de passagem,
bastante generosa e conivente com as propostas do Executivo. Agora a SME,
seguindo os ritos processuais legais, conforme determina a nova legislação, conseguirá
naturalmente formar ampla maioria para aprovação de qualquer matéria que
requeira aprovação pelo CME.
Trata-se
de um duro golpe no Conselho, na participação popular e na
gestão democrática dos recursos educacionais, uma vez que o Conselho tem
papel decisivo nestas questões, mas que agora passa a ser formado
principalmente por pessoas indicadas pela SME.
Vereador |
Voto |
ALESSANDRO MARACA |
Não votou |
ANDRÉ RODINI |
Sim |
ELIZEU ROCHA |
Sim |
GLÁUCIA BERENICE |
Sim |
BRANDO VEIGA |
Sim |
ISAAC ANTUNES |
Sim |
FRANCO FERRO |
Sim |
BERTINHO SCANDIUZZI |
Sim |
MARCOS PAPA |
Sim |
MAURÍCIO VILA ABRANCHES |
Sim |
MAURÍCIO GASPARINI |
Sim |
PAULO MODAS |
Sim |
RENATO ZUCOLOTO |
Sim |
ZERBINATO |
Não |
IGOR OLIVEIRA |
Não |
JEAN CORAUCI |
Não |
COLETIVO POPULAR JUDETI ZILLI |
Não |
LINCOLN FERNANDES |
Não |
FRANÇA |
Não |
DUDA HIDALGO |
Não |
MATHEUS MORENO |
Não |
RAMON TODAS AS VOZES |
Não |
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