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quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Senado aprova reformulação e ampliação do sistema de cotas no ensino federal

 

Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado


Projeto de lei proposto pela deputada Maria do Rosário é aprovado no Senado e segue para sanção presidencial, reestruturando a política de cotas no ensino superior e médio técnico federais.

O Plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5.384/2020, que traz significativas mudanças no sistema de cotas no ensino federal. A proposta, relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), mantém o texto aprovado na Câmara dos Deputados e foi aprovada por 46 votos a 24. O projeto agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.

A iniciativa, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), visa aprimorar a política de cotas para ingresso em estabelecimentos federais de ensino superior e ensino médio técnico. Entre as principais mudanças, destaca-se a introdução da concorrência dos candidatos cotistas nas vagas gerais. Apenas se não atingirem a nota necessária para ingresso nas vagas convencionais é que concorrerão às vagas reservadas.

O projeto também promove ajustes nos critérios socioeconômicos, incluindo a renda e a formação em escola pública, e acrescenta os quilombolas como beneficiários da reserva de vagas, que já abrange pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Atualmente, a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) reserva, no mínimo, 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. A distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, garantindo que estudantes negros que frequentaram escolas particulares não sejam beneficiados. De acordo com a norma, metade das vagas destinadas a estudantes de escola pública é assegurada a famílias com renda de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Com a aprovação do PL, a renda familiar máxima passa a ser de 1 salário mínimo por pessoa.

O processo seletivo para as vagas reservadas seguirá a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência da unidade da Federação, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se o projeto se tornar lei, os quilombolas também serão incluídos.

O texto prevê a implementação de uma metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado, até três anos após a divulgação dos resultados do Censo pelo IBGE. A proporção racial será mantida tanto nas vagas destinadas a estudantes de escola pública com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas de estudantes de outras faixas de renda.

Além disso, o projeto aumenta as chances de ingresso dos cotistas raciais ao estabelecer que eles primeiro concorram às vagas da ampla concorrência. Somente se não alcançarem a nota necessária para aprovação nas vagas gerais é que passarão a concorrer às vagas reservadas.

A proposta também prevê uma avaliação do programa de cotas a cada dez anos, juntamente com a divulgação anual de um relatório sobre a permanência e conclusão dos alunos beneficiados. Os alunos em situação de vulnerabilidade social que optarem pela reserva de vagas também terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.

O senador Paulo Paim, relator do projeto, destacou a importância da iniciativa para a formação educacional do povo brasileiro, afirmando que a Lei de Cotas é uma medida transitória e que sonha com o dia em que ela não será mais necessária. Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, elogiou a atuação de Paim na elaboração da Constituição de 1988 e ressaltou que o projeto contribui para combater o racismo no Brasil.

Diversos senadores também expressaram apoio ao projeto, enfatizando os resultados positivos das cotas na educação superior e a necessidade de políticas públicas para promover a igualdade no país.

Agora, o PL 5.384/2020 segue para a sanção presidencial, com a expectativa de que as mudanças no sistema de cotas no ensino federal entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fonte: Senado Notícias

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