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Um dos argumentos prioriza o interesse do lucro privado sobre o público. |
Em veto parcial, Nogueira deixa claro que o lucro se sobrepõe ao
direito à alimentação saudável
O Prefeito de Ribeirão Preto, Antônio Duarte Nogueira (PSDB/SP), propôs o veto 27/2024 ao
Projeto de Lei n° 65/2023, de autoria do vereador Marcos Papa (PODE), o qual
visa promover a alimentação saudável nas escolas de educação básica do
município, proibindo a oferta e venda de alimentos ultraprocessados dentro das
unidades escolares, tanto públicas quanto privadas. O veto será votado nesta
quinta-feira (07) pela Câmara Municipal
de Ribeirão Preto.
A decisão
de Nogueira beneficia empresários do ramo da produção e distribuição de
alimentos ultraprocessados em detrimento da agricultura familiar e da
alimentação saudável da população e a votação, como resultado do embate entre o
interesse público da saúde dos estudantes e os interesses econômicos das
indústrias e empresas de alimentos, pode evidenciar qual a prioridade dos
vereadores de Ribeirão Preto, muitos deles reeleitos para o próximo quadriênio.
Um dos objetivos do PL apresentado por Papa é incentivar hábitos alimentares
saudáveis entre crianças e adolescentes nas escolas, prevenindo doenças associadas ao consumo de
produtos ultraprocessados.
A
proposta foi elaborada em 2023 e tem como justificativa central a promoção da
saúde pública no ambiente escolar, com a redução do acesso a produtos que
passam por processos industriais intensivos e que contêm aditivos químicos,
como corantes e conservantes
“O Projeto de lei apresenta a instituição de programa de atenção e adequação
alimentar em âmbito escolar da educação básica no município de Ribeirão Preto.”
No entanto, no documento, o prefeito Nogueira alegou que determinados artigos
do projeto invadem competências que seriam exclusivas da União e do Chefe do
Poder Executivo (ele), segundo os preceitos constitucionais. Entre os artigos
vetados estão disposições sobre a proibição de alimentos ultraprocessados nas
escolas. Nogueira considerou ‘uma
violação ao princípio da separação de poderes e da livre iniciativa econômica”.
De acordo com o prefeito, a regulação sobre alimentos nas escolas deve ser
abordada pela legislação federal, uma vez que trata de temas de interesse
nacional e que envolvem o direito civil.
"Em face de tal situação, estão sendo vetados os artigos 5º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 13, 14, 17 e 18 [...] por violação ao princípio da livre iniciativa e ao princípio da liberdade econômica, dada a vedação às escolas municipais, inclusive particulares, de promoverem a venda ou oferta de determinados alimentos."
A quem
pode beneficiar tal veto?
A aprovação do veto pode beneficiar setores econômicos relacionados à indústria
alimentícia e de empresas privadas de educação, as quais poderão manter a oferta de
alimentos ultraprocessados em suas cantinas e lanchonetes.
Durante o veto, ainda, para justificá-lo, afirma que a proibição da comercialização de produtos ultraprocessados em escolas proposta pelo poder legislativo vai contra a iniciativa de, apenas, o prefeito legislar sobre questões que julga serem do poder executivo.
“A vedação às escolas municipais, inclusive particulares, de promoverem a venda
ou oferta de determinados alimentos, viola a iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo para legislar sobre atribuições do Executivo, vulnerando o
princípio da separação de poderes.”
Sobre o veto imposto pelo Prefeito Duarte Nogueira ao Projeto de Lei nº 65/2023, o Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEAN) de Ribeirão Preto, Sr. Joaquim Lauro Sando, esclarece que a legislação proposta visa promover a alimentação escolar saudável. Segundo ele, o veto compromete a eficácia das ações previstas na lei, enfatizando que o ambiente escolar deve ser um espaço promotor de saúde e bem-estar para crianças e adolescentes.
“O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Unicef somam-se a esta posição, defendendo a necessidade de garantir uma alimentação adequada e saudável nas escolas, de forma a reduzir a exposição a alimentos ultraprocessados. É importante destacar que essa substituição não acarretará prejuízo ao comércio, pois os produtos ultraprocessados serão substituídos por comida saudável, melhorando a alimentação das crianças e adolescentes sem prejudicar os comerciantes (cantineiros)”.
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