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segunda-feira, 18 de maio de 2026

Diário Oficial do Estado de São Paulo publica o programa "Acordo SP+Verde" que concede descontos de até 40% em multas ambientais

 


Acordo SP+Verde: governo concede descontos de até 40% em multas ambientais; Toyota e Bracell, patrocinadoras do evento de lançamento, acumulam histórico de infrações

Resolução PGE Nº 29, de 15 DE MAIO DE 2026, que disciplina a celebração de acordos de conciliação ambiental no âmbito do Programa Acordo SP + Verde

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta segunda-feira (18), a Resolução PGE Nº 29, de 15 DE MAIO DE 2026, que disciplina a celebração de acordos de conciliação ambiental no âmbito do Programa Acordo SP + Verde; esta Resolução se baseia na PGE nº 82/2025, que instituiu o programa "Acordo SP+Verde". 

O mutirão de conciliação ambiental oferece condições facilitadas para a renegociação de multas aplicadas por infrações contra o meio ambiente . A iniciativa é resultado de articulação entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Os autuados que aderem ao acordo são beneficiados com redução de até 40% no valor da multa e parcelamento. O programa também permite a conversão da multa em serviços de recuperação ambiental, preferencialmente no local do dano. A adesão exige a renúncia ao direito de recorrer administrativa e judicialmente sobre as multas .

SEGUNDO BALANÇO DIVULGADO PELO GOVERNO EM DEZEMBRO DE 2025

Desde o início do mutirão, que ocorreu entre 24 e 28 de novembro de 2025, foram firmados seis acordos. Os resultados, divulgados pelo governo em 25 e 27 de dezembro de 2025, incluem R$ 448.712,00 pagos em multas e a conversão de R$ 4.038.406,20 em serviços ambientais, sendo R$ 2.706.361,20 direcionados ao Finaclima (Fundo Estadual de Financiamento Climático) e R$ 1.332.045,00 ao SARE/SP. O programa também resultou no compromisso de recuperar 1.454,78 hectares de áreas degradadas.

O governo selecionou 63 Autos de Infração Ambiental (AIAs) para esta fase inicial, com valor total das multas associadas ultrapassando R$ 195 milhões. Os casos priorizados foram os de maior impacto, como danos à flora e em Áreas de Preservação Permanente (APPs) com extensão igual ou superior a 50 hectares. A meta declarada do programa é recuperar mais de 11 mil hectares de áreas degradadas.

O EVENTO DE LANÇAMENTO: SUMMIT AGENDA SP+VERDE (4 E 5 DE NOVEMBRO DE 2025)

O programa "Acordo SP+Verde" foi lançado oficialmente durante o Summit Agenda SP+Verde, evento internacional pré-COP30 realizado pelo Governo de São Paulo em parceria com a Prefeitura de São Paulo e a Universidade de São Paulo (USP). O evento ocorreu nos dias 4 e 5 de novembro de 2025 no Parque Villa-Lobos, na capital paulista, reunindo 500 palestrantes e 10 mil participantes .

As discussões foram organizadas em quatro eixos temáticos: Finanças Verdes; Resiliência e o Futuro das Cidades; Justiça Climática e Sociobiodiversidade; e Transição Energética e Descarbonização. No palco principal, dedicado à Economia Verde, o evento foi aberto por um debate estratégico sobre a "Nova Visão da Economia Verde", com a presença do governador Tarcísio de Freitas.

O Summit contou com uma ampla mobilização do setor privado. Entre os patrocinadores do evento estavam as empresas Cosan, Comgás, Edge, Rumo, Sabesp, Itaú, Amazon, Votorantim Cimentos, EcoUrbis, Solví, Loga, Motiva, EDP, Veolia, CPFL Energia, Metrô, Stellantis, Ecovias, Toyota, JHSF, Tetra Pak, Aena, Scania, AstraZeneca, Weq e Bracell.

Durante a abertura do evento, o governador Tarcísio de Freitas anunciou o mutirão de conciliação ambiental e fez questão de elogiar nominalmente três grandes grupos empresariais, citando-os como exemplos de compromisso do setor privado com a transição verde. Mencionou os investimentos da Toyota em descarbonização da frota, o trabalho da Bracell em papel e celulose sustentável e a atuação da Única no setor sucroenergético.

A TOYOTA E O TRABALHO ESCRAVO NO CARVÃO (MARANHÃO, 2021-2022)

Apesar dos elogios recebidos no palco do Summit, a montadora japonesa, maior fabricante de automóveis do mundo com 10,8 milhões de veículos vendidos em 2024, foi apontada como cliente da siderúrgica Viena, no Maranhão, que utilizava carvão vegetal produzido em condições análogas à escravidão.

Em julho de 2021, auditores fiscais do Ministério do Trabalho realizaram a Operação nº 216 na área rural de Mirador, no interior do Maranhão. Durante a fiscalização, encontraram trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Um dos casos mais graves envolveu Davi*, trabalhador que foi espancado, amarrado pelas costas e fotografado como "prova de autoridade" pelo gerente da carvoaria.

O responsável pelo negócio era Sirlei Martins Amaral, conhecido como "Ferinha", incluído diversas vezes na chamada Lista Suja do trabalho escravo, o cadastro oficial do governo federal que torna públicos os dados de empregadores responsabilizados por auditores fiscais. A última inclusão de Ferinha na Lista Suja ocorreu em abril de 2026 .

O carvão produzido nas carvoarias de Ferinha abastecia a Viena Siderúrgica, localizada em Açailândia (MA) e em Sete Lagoas (MG). A usina produz ferro-gusa, liga metálica utilizada na indústria automotiva. Entre fevereiro e setembro de 2022, um ano após o flagrante de trabalho escravo, a Toyota dos Estados Unidos recebeu ao menos quatro embarques da Viena, totalizando 8 mil toneladas de ferro-gusa.

Em nota enviada à Repórter Brasil em setembro de 2025, a Toyota Brasil afirmou que "suas operações são independentes de outras unidades da Toyota ao redor do mundo e, portanto, não possui ingerência sobre o quadro de fornecedores da Toyota Motor North America". A Toyota dos Estados Unidos foi procurada diversas vezes, pediu extensão de prazo, mas não respondeu às perguntas.

A Viena Siderúrgica afirmou que "repudia qualquer prática de exploração de trabalhadores" e que, ao tomar conhecimento das fiscalizações, descredenciou os fornecedores ligados a Ferinha. O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs à siderúrgica um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em fase final de negociação, que prevê a adoção de diligência em direitos humanos e reparação econômica das vítimas.

O procurador do MPT, Luciano Aragão Santos, afirmou em relatório de investigação: “Constatei, por meio dos relatos de trabalhadores e encarregados, que toda a produção do Ferinha era destinada à siderúrgica Viena”. O auditor fiscal Ivano Sampaio complementou: “Em todas as carvoarias em que eu fiz resgate, a Viena está na ponta da cadeia”.

O episódio de violência contra Davi ocorreu em 2021, mas a agressão nunca foi formalmente denunciada à Justiça. Quatro anos depois, em 2025, Davi voltou a ser resgatado em uma operação do Ministério do Trabalho, desta vez entre 49 trabalhadores em condições análogas à escravidão em outra carvoaria, no município de Benedito Leite, sul do Maranhão.

A BRACELL E AS IRREGULARIDADES EM SÃO PAULO (2022-2024)

A Bracell, empresa do grupo asiático Royal Golden Eagle (RGE), também patrocinadora do Summit Agenda SP+Verde e elogiada por Tarcísio durante o evento, tem um extenso histórico de infrações ambientais e trabalhistas no estado de São Paulo, onde opera uma planta industrial de celulose em Lençóis Paulista.

Multa por plantio irregular em área de proteção ambiental (Botucatu, 2019-2023)

Em novembro de 2019, foi instaurado processo administrativo contra a Bracell por plantio irregular de eucalipto em uma Área de Proteção Ambiental (APA) na Cuesta de Botucatu (SP). Fiscais da Polícia Militar Ambiental identificaram o plantio inadequado em 27,6 hectares. A infração foi tipificada como "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa".

Em 20 de abril de 2023, o Portal Celulose noticiou que a Bracell teve recurso negado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e deveria pagar multa de R$ 248,9 mil. Além da multa em dinheiro, foi determinado o embargo do uso do terreno. O relator do recurso, Thomaz de Toledo, votou pelo indeferimento, sendo seguido pelos pares, com uma abstenção.

Captação irregular de água do Rio Batalha (Bauru, agosto de 2024)

Em 12 de agosto de 2024, o g1 Bauru e Marília publicou que o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) confirmou que a Bracell não tinha autorização para captar água do Rio Batalha. O flagrante ocorreu após funcionários do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru receberem uma denúncia de que a empresa estava retirando água de um manancial a cerca de 9 km da lagoa de captação, em Agudos (SP).

Os funcionários do DAEE chegaram ao local e constataram um "trânsito" de caminhões, pelo menos três veículos fazendo a retirada, transportando de 15 a 20 mil litros de água cada. O flagrante aconteceu em meio a um severo racionamento de água que afetava mais de 135 mil moradores de Bauru, que recebiam água em regime de 24h/48h devido ao baixo nível da lagoa de captação do Rio Batalha.

O DAEE informou que fiscais estiveram na área no dia seguinte ao flagrante (13 de agosto de 2024), mas não encontraram caminhões realizando as captações. A autarquia afirmou que, se comprovada a irregularidade, a Bracell poderá ser penalizada com multas. Em nota, a Bracell disse que "cumpre a legislação" e que "suspendeu imediatamente as captações".

Denúncias do MST (Lençóis Paulista, março de 2022)

Em 7 de março de 2022, mulheres do MST realizaram um protesto em frente à sede da Bracell em Lençóis Paulista (SP) durante a Jornada Nacional de Luta das Mulheres Sem Terra. O ato denunciou o "Pacote da Destruição" do agronegócio e acusou a Bracell de atuar em terras griladas da União,  especificamente na área do Núcleo Colonial Monção, com cerca de 50 mil hectares na região.

O MST também denunciou que a Bracell pressiona assentamentos de reforma agrária e está localizada a menos de 10 km da Terra Indígena Araribá, no município de Avaí (SP), que abriga quatro aldeias. Estima-se que a empresa tenha cerca de 21 mil hectares sob seu domínio somente na região de Lençóis Paulista e Macatuba.

A BRACELL PODERIA SER BENEFICIADA PELO "ACORDO SP+VERDE"?

Se a Bracell tiver autos de infração ambiental elegíveis (anteriores a setembro de 2025 e ainda em fase de recurso administrativo, não inscritos em dívida ativa), a empresa poderia teoricamente aderir ao programa e obter os mesmos benefícios, desconto de 40%, parcelamento ou conversão da multa em serviços ambientais. 

A TRANSPARÊNCIA QUE NÃO VEIO

Os dados divulgados pelo governo apresentam números agregados, seis acordos, R$ 448 mil pagos, 1.454 hectares recuperados, mas não identificam quais empresas aderiram ao programa, nem informam a localização exata das áreas degradadas ou o valor original de cada multa antes dos descontos de até 40%. Essa ausência de transparência é ainda mais significativa diante do fato de que empresas com passivos ambientais e trabalhistas documentados foram patrocinadoras do evento de lançamento e publicamente elogiadas pelo governador como modelos de sustentabilidade.

Diante da ausência de informações públicas sobre a identidade dos autuados beneficiados, o Blog O Calçadão protocolou pedidos de Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) perante a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) e a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).

Leia a resolução na íntegra

RESOLUÇÃO PGE Nº 29, de 15 DE MAIO DE 2026

Disciplina a celebração de acordos de conciliação ambiental no âmbito do Programa Acordo SP + Verde, e dá outras providências
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 7º, XII, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade à tutela
ambiental mediante rápida solução de litígios e efetiva reparação de
danos ambientais;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência,
economicidade e razoável duração do processo, dispostos nos artigos 37,caput, e 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a análise de risco judicial que demonstra elevada
probabilidade de anulação de Autos de Infração Ambiental em razão de
vícios processuais, o que torna a transação amplamente vantajosa ao
interesse público;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei nº 17.843, de 7 de
novembro de 2023, a legislação ambiental especial, sobretudo o Decreto
nº 64.456, de 10 de setembro de 2019, e a Resolução SIMA nº 5, de 18 de
janeiro de 2021, bem como sua harmonização com as Rotinas do
Contencioso Geral da Procuradoria Geral do Estado, instituídas pela
Resolução PGE nº 40, de 20 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a experiência do Mutirão de Conciliação Ambiental
“Acordo Verde SP”, promovido por esta Procuradoria Geral do Estado, em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
CONSIDERANDO a necessidade de perenizar e de dotar o Programa Acordo SP + Verde de marco normativo estável,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Fica instituído o Programa “Acordo SP + Verde”, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE.
Artigo 2º - O Programa Acordo SP + Verde tem por objetivo promover a resolução consensual de infrações ambientais mediante a celebração de acordos extrajudiciais e judiciais, a serem homologados judicialmente, combinando a recuperação ambiental efetiva com a regularização da
situação do autuado.
Artigo 3º - Os acordos extrajudiciais e judiciais de que trata o artigo 2° desta resolução terão por objeto os Autos de Infração Ambiental AIAs cujos débitos não estejam inscritos em dívida ativa e em relação aos quais não tenha sido firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, tampouco realizado o pagamento integral da multa,
independentemente da data de lavratura.
Parágrafo único - A edição de rodadas do Programa pressupõe a indicação, pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, do universo de AIAs selecionados para tentativa de conciliação a ser realizada nos termos desta resolução.
CAPÍTULO II
PARÂMETROS DOS ACORDOS
Artigo 4º - Os acordos celebrados nos termos desta resolução observarão os seguintes parâmetros:
I - desconto de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado da multa, condicionado à assinatura de TCRA com efetiva assunção de
obrigações de recuperação ambiental;
II - parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, observada a parcela mínima de 5 (cinco) UFESPs;
III - possibilidade de conversão da multa em serviços de recuperação ambiental, nos termos do artigo 72, § 4º, da Lei federal nº 9.605/1998, mediante celebração de TCRA, com reparação do dano ambiental in loco, ou aporte de recursos ao FINACLIMA-SP, conforme o disposto no artigo 4º,
II, do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024, ou ambos, podendo as modalidades serem combinadas no mesmo acordo, a critério técnico da SEMIL;
IV - renúncia expressa do autuado ao direito de interpor recursos, nas esferas administrativa e judicial, limitada ao objeto do acordo celebrado; e
V - homologação judicial, conferindo ao instrumento força de título executivo judicial.
Artigo 5º - Fica autorizada a celebração de acordos
ad referendum, em audiências de conciliação, nos termos desta resolução, observadas as
seguintes alçadas:
I - acima de 30.000 (trinta mil) UFESPs, com eficácia condicionada à aprovação pelo Procurador Geral do Estado;
II - até 30.000 (trinta mil) UFESPs, com eficácia condicionada à aprovação pelo Subprocurador Geral do Contencioso Geral, que poderá delegar as aprovações abaixo de 20.000 (vinte mil) UFESPs.
Artigo 6º - A assinatura de TCRA é condição essencial para a concessão do desconto previsto no inciso I do artigo 4º, devendo o termo estabelecer:
I - as obrigações de recuperação ambiental a serem cumpridas pelo
autuado;
II - o prazo para cumprimento das obrigações;
III - as penalidades pelo descumprimento, incluindo a rescisão do acordo e o restabelecimento integral do débito.
Artigo 7º - Excepcionalmente, mediante manifestação favorável da SEMIL, o parcelamento poderá ser estendido em até 60 (sessenta) parcelas mensais, nas mesmas condições do inciso II do artigo 4º.
Parágrafo único - Deverá ser registrada no instrumento de acordo a manifestação prevista no caput, com seus respectivos fundamentos e identificação das obrigações adicionais que impuser.
Artigo 8º - Na homologação judicial de acordos extrajudiciais, serão observadas a legislação ambiental especial, sobretudo o Decreto nº 64.456, de 10 de setembro de 2019, e a Resolução SIMA nº 5, de 18 de janeiro de 2021, utilizando-se subsidiariamente as Rotinas do Contencioso Geral quanto ao parcelamento e à formalização.
CAPÍTULO III
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Artigo 9º - O valor da multa objeto do acordo estará sujeito à atualização monetária pelo IPCA, aplicada anualmente, contada da data de celebração do acordo até o efetivo pagamento de cada parcela, sem prejuízo dos demais encargos legais.
§ 1º - A atualização monetária incidirá sobre o saldo devedor remanescente em cada aniversário do acordo, sendo os novos valores refletidos nas parcelas vincendas.
§ 2º - Serão encaminhados à SEMIL e ao Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO os documentos pertinentes para adoção das providências cabíveis, a fim de que os instrumentos de cobrança sejam readequados à atualização prevista neste artigo.
CAPÍTULO IV
REPARAÇÃO AMBIENTAL E FINACLIMA-SP
Artigo 10 - A reparação do dano ambiental poderá ser realizada
mediante:
I - execução direta pelo autuado de projeto técnico de recuperação da área degradada, aprovado pela SEMIL e incorporado ao TCRA; e/ou
II - aporte de recursos ao FINACLIMA-SP, que atuará como interveniente anuente nos acordos, responsável pela execução ou contratação dos serviços de recuperação ambiental.
Artigo 11 - As modalidades previstas nos incisos I e II do artigo 10° poderão ser adotadas de forma isolada ou combinada no mesmo acordo, conforme avaliação da SEMIL quanto à viabilidade, à proporcionalidade e à suficiência ambiental das medidas pactuadas.
Parágrafo único - A opção pelas modalidades e sua combinação seguirão orientação da SEMIL, cuja manifestação, com os respectivos fundamentos, integrará o instrumento de acordo como anexo.
CAPÍTULO V
FORMALIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Artigo 12 - Os acordos serão formalizados em instrumento assinado pelo autuado ou seu representante legal, pela PGE e pela SEMIL.
Parágrafo único - Nos casos em que houver aporte ao FINACLIMA-SP, deverá ser colhida assinatura do FUNBIO, na qualidade de interveniente.
Artigo 13 - O acordo deverá ter eficácia imediata, com exigibilidade das obrigações assumidas independentemente da conclusão do procedimento de homologação judicial.
§ 1º - Imediatamente após as assinaturas, serão encaminhados ao FUNBIO os documentos necessários para emissão dos instrumentos de cobrança correspondentes, ainda que não concluído o procedimento de homologação judicial.
§ 2º - O instrumento do acordo, acompanhado dos documentos pertinentes, deverá ser submetido à homologação judicial, a fim de conferir-lhe força de título executivo judicial.
§ 3º - Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, antes ou depois da homologação judicial, serão imediatamente tomadas as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para satisfação dos valores devidos, acrescidos das penalidades e encargos pactuados.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral.
Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução PGE nº 82, de 19 de novembro de 2025, a qual permanece aplicável aos acordos celebrados e homologados sob sua vigência.
INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRA

Procuradora Geral do Estado

FONTES 

1. Agência SP (Governo do Estado de São Paulo) – "Acordo SP+Verde garante compromisso de recuperar área equivalente a 2 mil campos de futebol". 25/12/2025.

2. Planeta Osasco "Programa 'Acordo SP+Verde' recupera 1.454 hectares degradados". 27/12/2025.

3. Repórter Brasil "A foto esquecida do trabalhador amarrado no Maranhão e o elo com a Toyota". Setembro/outubro de 2025.

4. Portal Celulose "Bracell tem recurso negado e deve pagar multa de R$ 248,9 mil por plantio irregular". 20/04/2023.

5. g1 Bauru e Marília "DAEE confirma que empresa de celulose não tem autorização para captar água do Rio Batalha". 12/08/2024.

6. MST "Mulheres Sem Terra protestam na BRACELL contra o Pacote da Destruição em SP". 07/03/2022.

7. Agência SP "Summit Agenda SP+Verde compensará carbono emitido durante evento". 27/10/2025. 

8. FZL Sampa "Summit Agenda SP+Verde: retire agora seus ingressos gratuitos". 02/11/2025. 

9. Broadcast/Estadão "Tarcísio, sobre Acordo Verde: Criamos para reduzir estoque de dívida ativa e estimular acordos". 04/11/2025.

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