Senador Paulo Paim defendeu a emenda do PT que desobrigava os professores de educação física a se vincularem aos conselhos da área, mas a emenda foi rejeitada |
O Senado aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto
de lei do governo que trata da regulamentação da profissão de educação física (PL 2.486/2021). O projeto faz alterações na Lei 9.696, de 1998, que regulou a profissão de
educação física e criou os conselhos (federal e regionais) de educação física.
Professores de Educação Física pagarão
anuidades
Um dos pontos mais polêmicos (e aprovado por 36
votos a 15) se referiu à obrigação de professores de educação física na área
docente precisarem se vincular a esses conselhos e à sua fiscalização para
poderem exercer a atividade — a obrigatoriedade pressupõe o pagamento de
anuidades.
A bancada do PT tentou acabar com essa vinculação
obrigatória, mas a emenda com esse objetivo apresentada pelo partido foi
rejeitada.
Mesmo reconhecendo a importância tanto
do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) como do CREF (Conselho Regional
de Educação Física) serem legitimados para a fiscalização de professores de academia, por exemplo, levando uma maior segurança às atividades
físicas onde não há fiscalização ou esta é quase nula, Marcelo Tsuji, professor da Rede Municipal de Educação de Ribeirão, se
colocou contrário à taxação de professores de Educação Física de escolas
públicas que atuam, exclusivamente, em escola. Para ele, estes não deveriam ser
obrigados nem a entrar como membro do Conselho Regional de Educação Física, do
Conselho Federal de Educação Física, e nem pagar a contribuição anual.
"Nós já somos regulamentados e fiscalizados pelos Conselhos Municipais, Conselho Estadual, pelo MEC. A Lei hoje promulgada cita isso: que o MEC faz as diretrizes. Não tem cabimento!"
O professor de Educação Física ainda ressaltou que no caso dos professores de escolas públicas, estes ou são contratados mediante prova seletiva ou são estatutários concursados, o que faz com que ambos sejam fiscalizados, também, tanto pelo diretor da escola como pelo Secretário Municipal de Educação.
Fonte: SECOM
Edição: Filipe Augusto Peres
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