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domingo, 16 de junho de 2019

Os direitos humanos e a nossa vida. Por que defendê-los? Parte 2


No primeiro artigo da série "os direitos humanos e a nossa vida" (que você pode ler aqui) nós fizemos um apanhado sobre o histórico dos direitos humanos, introduzindo os conceitos de direitos humanos de primeira geração (princípio da liberdade), de segunda geração (princípio da igualdade) e de terceira geração (princípio da solidariedade).

Vamos agora abordar cada um deles e analisar cada item que pode fazer parte na nossa vida em sociedade.

Os direitos humanos de primeira geração que protegem o princípio da liberdade estão presentes tanto na Declaração Universal da ONU em 1948 quanto na Carta de Direitos Humanos de São José da Costa Rica (1969, da OEA).

Ambos documentos serviram de inspiração direta para a elaboração do artigo 5o da Constituição de 1988. O artigo 5o trata dos Direitos e Garantias Fundamentais (Direitos Individuais e Coletivos). É, na prática, o artigo básico do nosso Estado Democrático de Direito.

"Todos são iguais perante a lei" é a frase que abre o artigo 5o. Ela já nos faz pensar em quanto devemos caminhar enquanto sociedade e país para que ela seja, de fato, real. E o quanto é importante que ela seja real.


O artigo traz de maneira clara e contundente que a democracia brasileira é contra a tortura e o tratamento desumano. Inclusive para prisioneiros. 

Esse é um debate muito sério nesses nossos tempos onde as frustrações coletivas acabam abrindo espaço para pensamentos que valorizam a tortura e a desumanização de pessoas (como as pessoas presas) em nome de uma justiça que mais se parece com catarse justiceira.

O artigo prossegue protegendo a liberdade de pensamento, de comunicação, de manifestação, de reunião, de associação (como os sindicatos e movimentos sociais), de atividade intelectual e artística, de liberdade científica, de liberdade de cátedra (contra a mordaça em professores) e a liberdade de locomoção.

"A casa é asilo inviolável" diz o texto constitucional. Até a polícia só pode adentrar a uma casa com autorização judicial e durante o dia. 

Fica a pergunta: quantos brasileiros têm uma casa e, tendo casa, têm a sua casa protegida contra o arbítrio?

Será que nas favelas e nas ocupações urbanas por todo o país esse direito é garantido?

O artigo 5o defende a vida, a liberdade e a propriedade. Mas define que a propriedade precisa cumprir a sua "função social". Entender essa inflexão da lei no direito de propriedade é entender que numa democracia há disputas sociais, dentre elas duas muito importantes: o acesso à terra e o acesso à moradia. É só buscar as informações a respeito desse tema no Brasil e no mundo e todos poderão compreender a sua importância.

E, por fim, o artigo 5o garante a presunção de inocência a todos e o direito de ampla defesa, só podendo uma pessoa ser considerada culpada a partir do "trânsito em julgado", ou seja, após passar por todas as instâncias da Justiça.

A Constituição aponta, portanto, para uma sociedade justa, não vingativa, isenta de tribunais de exceção típicos de Estados autoritários.

Isso não significa que o Estado não pune o crime, ao contrário. Mas pune de acordo com a lei e protegendo a todos contra abusos vindos das próprias estruturas de Estado ou de milícias paramilitares de qualquer natureza.

Por fim, o artigo 5o reconhece os crimes hediondos ou não-afiançáveis, onde as penas e punições são mais duras. São eles: a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e a formação de milícias paramilitares.

Contra os abusos do Estado, o artigo 5o ainda disponibiliza alguns instrumentos denominados "remédios constitucionais" que podem ser solicitados por qualquer cidadão diante de uma ameaça de abuso. São eles: Habeas Corpus (direito de liberdade por prisão preventiva abusiva), Habeas Data (garante acesso à informações fundamentais à sua própria defesa) e o Mandado de Segurança (garante a proteção ao direito líquido e certo diante de um abuso ou omissão do Estado).

Entender a importância dos direitos humanos de primeira geração significa entender a importância da democracia como garantia de proteção da vida e da liberdade de todos diante do arbítrio, e que qualquer rebaixamento desses direitos significa colocar a vida e a liberdade de todos em risco.

O que hoje pode parecer uma vingança contra este ou aquele grupo, como os "bandidos", por exemplo, amanhã pode se voltar contra você mesmo, só depende do tipo de despotismo que assume o poder.

Blog O Calçadão




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