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quinta-feira, 6 de junho de 2019

Os direitos humanos e a nossa vida. Por que defendê-los? Parte 1


O blog O Calçadão é defensor dos direitos humanos em todas as suas vertentes. Somos, também, defensores da democracia e do processo necessário de aprofundamento da democratização da sociedade, com cada vez mais possibilidade da participação popular nas decisões políticas.

Mas, diante da conjuntura vivida por todos nós, no Brasil e no mundo, é extremamente necessário recolocar certos debates e assuntos no trilho de uma correta perspectiva histórica e conceitual.

Um desses assuntos são os direitos humanos, tão vilipendiados e distorcidos nos últimos tempos em que a ignorância, a barbárie e o extremismo avançam sobre nossas cabeças.

A frustração de muitos por um mundo cada vez mais desigual, violento e injusto acaba criando uma onda de descrença que, historicamente, abre espaço para posicionamentos extremistas, autoritários e messiânicos. O proto-fascismo é um deles e os direitos humanos são a sua vítima preferida, ferindo gravemente a própria democracia.

Mas, afinal, o que são direitos humanos e para que grupos humanos eles se destinam?


Esse é o objetivo do blog O Calçadão. Através de textos básicos, procuraremos discutir a natureza dos direitos humanos, como eles estão presentes (ou ausentes) na realidade de nosso país, de nossa cidade, da nossa vida e como a sua defesa é fundamental.

Direitos humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos, na esfera civil, política, pública ou privada. Um conjunto de direitos que protege a dignidade humana e que tem raízes na ideia de um "direito natural" dado às criaturas humanas por uma entidade metafísica (deus).

Um conjunto de direitos que dá aos seres humanos a proteção contra o arbítrio, a exploração e a discriminação. A valorização da vida e da liberdade diante das ameaças de um déspota de qualquer natureza (governante, patriarca, patrão).

Apesar de ser uma criação conceitual da modernidade, a partir da criação do Estado e da cidadania, há vários documentos e relatos antigos que tangenciam o conceito de direitos humanos: o Cilindro de Ciro (peça de argila datada do século VI a.c. encontrada no Iraque em 1879 e que define um "rei justo" que defende a liberdade religiosa e o combate à escravidão); os pilares do Cristianismo e o conceito primitivo de jusnaturalismo, moral, ética e perdão; a Magna Carta (documento inglês, de 1215, onde os súditos constroem um poder moderador à tirania de um monarca, num esboço primitivo de monarquia constitucional).

Porém, como escrito antes, o conceito de direitos humanos surge com a modernidade. Pensadores liberais dos séculos 17 e 18 reformulam as concepções de direito natural retirando-as da ordem divina e passando-as para a ordem racional e social.

Todo homem passou a ser considerado livre, por natureza, e detentor de direitos básicos que nada e ninguém pode retirar. 

Em 1679, a Inglaterra cria o conceito de Habeas Corpus (uma garantia contra prisões ilegais). Em 1689, o Parlamento inglês impôs ao monarca a Carta de Direitos (conjunto de leis que limitava o poder real). Em 1776 é realizada a Declaração da Virgínia (onde consta um conjunto de direitos individuais ao cidadão contra qualquer tipo de arbítrio e serve de base para a Declaração de Independência dos EUA, e que influenciou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França em 1789).

Portanto, o liberalismo burguês moldou a noção moderna de direitos humanos e debateu a sua existência dentro dos preceitos da construção do Estado e das democracias modernas, protegendo a vida e a liberdade do cidadão diante de qualquer tipo de ameaça.

Esses conceitos de garantias individuais ganharam uma grande proporção quando entre 1945 e 1948 a Organização das Nações Unidas, após a segunda guerra mundial (e a tragédia humanitária provocada pelo fascismo e o nazismo), proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluindo em seus artigos aspectos dos direitos humanos relacionados à luta operária por melhores condições de trabalho e de grupos sociais por direitos civis e de cidadania.

Nas décadas seguintes, vários Pactos Continentais de Direitos Humanos foram realizados incorporando os direitos humanos nas constituições dos países. No continente americano a Organização dos Estados Americanos (OEA) realizou em 1969 a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a "Carta de São José da Costa Rica", base para a formulação do artigo 5o da nossa Constituição de 1988.

PS: em 1979, o Instituto Internacional de Direitos Humanos propôs a divisão dos direitos humanos por gerações, baseado nos princípios da Revolução Francesa (liberdade, igualdade e solidariedade). Assim, os direitos humanos de primeira geração são os do princípio "liberdade", os de segunda geração são os do princípio "igualdade" e os de terceira geração são os do princípio "solidariedade".

Voltaremos ao assunto na parte 2.

Blog O Calçadão







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