No Espaço do Servidor há um vídeo onde a secretária adjunta Irene
Kazumi Miura tenta dar uma explicação sobre o processo de
reorganização das escolas estaduais.
Ela apresenta, em resumo três
argumentos:
-
Especializar os ciclos de modo que se possa aprimorar o processo educativo e garantir a aprendizagem;
-
Essa reorganização foi planejada e estudada nos últimos meses tendo em vista a queda da natalidade dos últimos 20 anos.
Vamos as considerações sobre
esses argumentos:
-
A especialização dos ciclos depende antes de mais nada da formação dos professores e da adequação da jornada de trabalho. Não se faz uma especialização dos ciclos sem antes implantá-los. A secretária do Estado nunca implantou os ciclos na rede pública. Ela apenas criou uma nomenclatura de ciclos que não corresponde a realidade, isso tudo para justificar uma progressão automática que impacta em dados estéreis da qualidade da aprendizagem dos estudantes. Desse modo, a especialização dos ciclos proposta pela secretaria não passa de um engodo e de uma tentativa de justificar um desvio de recurso da educação, sob a premissa da otimização dos espaços, que serão utilizado para o fortalecimento de meios de repressão e punição das camadas mais pobres da população. A especialização de ciclos será bem-vinda, quando a secretaria implantar um ensino ciclado de fato e não uma metáfora como é agora.
-
O argumento de que a reorganização tem sido pensada nos últimos meses cai por terra em seu próprio enunciado. Pensar uma reorganização tão abrangente em alguns meses é no mínimo uma irresponsabilidade e dispensa comentários. Sobre a taxa de natalidade é fato que ela está caindo. Isso se deve a melhora econômica da população que tem mais acesso a trabalho e renda nos últimos 12 anos. No entanto, a secretaria não faz a conta do acumulado dos 20 anos, pois isso destrói o argumento de que com a diminuição da taxa da natalidade há uma diminuição na demanda. Outro importante dado que demonstra a falácia do argumento é a superlotação das salas de aula em todo o Estado. Se há um decréscimo na demanda, porque há superlotação nas salas de aula? Essa pergunta fica sem resposta porque a SEE não conhece (ou não quer tomar conhecimento) da realidade educacional de São Paulo, pois os dados apresentados pelo secretário não são refletidos na realidade fala dos professores.
-
Por fim, a implantação da reorganização não foi algo criado com a rede, está sendo imposta por mão de ferro do SEE. A utilização dos dirigentes como feitores nessa (des)reorganização. A maioria dos professores foi pega de surpresa, pois implica uma desorganização da vida particular do funcionário público. Também não se conversou com as famílias que, no frigir dos ovos, serão os mais prejudicados (como em todas as políticas propostas pelo PSDB). Nem houve escuta dos Conselhos Escolares para saber se a comunidade deseja ou não essa reorganização. Esse é mais um atestado de que a política educacional de Estado de São Paulo não presa pela Gestão Democrática, mas é autoritária de fascista.
Para terminar quero dizer que, em
minha opinião, esse processo de reorganização fere a Constituição
Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na CF/88 reza-se o seguinte:
Art. 206 (*) O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; I
II - pluralismo de ideias
e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público
em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais
do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o
magistério público, com piso salarial profissional e ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado
regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela
União;
VI - gestão democrática do ensino
público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de
qualidade.
No mínimo a reorganização fere o inciso primeiro desse artigo
constitucional, pois vai deslocar muitas crianças e jovens de suas
comunidades dificultando o acesso e a permanência na escola.
No que se refere ao ECA citamos o artigo
Art. 53. A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania
e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado
por seus educadores;
III - direito de contestar
critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores;
IV - direito de organização
e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública
e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito
dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem
como participar da definição das propostas educacionais.
Por tais instrumentos legais e de incontestável legitimidade social
e jurídica, podemos dizer que a proposta de reorganização das
escolas não tem nenhuma justificativa legal, social, democrática ou humana. Ela
só se justifica como um ataque aos profissionais dedicados em garantir
o acesso ao saber e autonomia dos sujeitos por meio da educação; é
um ataque aos mais pobres que dependem da educação pública para
melhorarem suas condições materiais de existência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário