Por Alexandre Padilha
Defendo a ideia de que tenhamos
um critério nacional claro e seguro para o retorno gradual das atividades em
decorrência da pandemia, para que isso não vire uma gincana de prefeitos e
governadores, alguns deles estimulados pelo discurso genocida do presidente Bolsonaro
que coloca a vida das pessoas em risco.
Apresentei na Câmara dos
Deputados o projeto
de lei 2430/2020 que institui o plano “Protege Brasil”
que reitera a defesa pela vida, o retorno gradual das atividades econômicas e a
proteção social aos vulneráveis no cenário de enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Inspirado em experiências internacionais, ele estabelece critérios rigorosos,
claros e seguros para a criação de diretrizes nacionais para a retomada gradual
das atividades econômicas e comerciais.
A proposta trata detalhadamente
de cada uma das atividades econômicas para que o Brasil não cometa a irresponsabilidade
de qualquer medida e ação de reabertura no momento em que ainda estamos no outono
não chegamos no inverno, período onde os casos podem saltar ainda mais, e já
temos as evidências de quem fez ações de reabertura sem planejamento, sem
cuidado, o número de casos voltou a se multiplicar.
O plano possui quatro eixos de
classificação sanitária no que diz respeito a incidência da Covid-19 e
apresenta medidas possíveis de relaxamento do distanciamento social, sendo
classificadas por região de alta transmissão, estado de alerta, estado de
contingência e de observação.
Para se enquadrar nos níveis de
classificação para a retomada, todas as regiões devem informar a observação do crescimento
de casos confirmados ou casos suspeitos dos últimos 14 dias. Ampliação de
testes, além de observar não só os casos confirmados, mas diante da ausência de
testes devemos incluir também os casos suspeitos. Além disso, as internações
por gripe aguda grave também devem ser contabilizadas pois justificam a
Covid-19.
Por exemplo: uma região não deixa
de ser de alta transmissão enquanto não tiver uma redução de casos suspeitos e
confirmados de forma sustentada por 14 dias.
Para uma região ser considerada
de alerta, além da redução por 14 dias, o conselho de saúde dos estados devem
aprovar essa situação e atestar que a região tem capacidade hospitalar elevada para
atender caso voltem a ter aumento do número de casos. Para a redução de uma
situação de contingência, mais uma vez, 14 dias de redução sustentável de casos
confirmados e suspeitos, redução de internações por gripe grave e avaliação
positiva pelo conselho estadual de saúde da capacidade hospitalar. Para
passar para a região de observação, mais uma vez,14 dias de redução sustentada
de casos confirmados e suspeitos.
O plano também traz o critério da
transparência onde cada região deve informar os dados e ações de forma pública,
com detalhamento de quais serviços podem ser reabertos ou não a partir de cada
situação. Outros aspectos importantes do PL é a obrigação da rede privada em
informar a taxa de ocupação dos seus leitos, caso isso não aconteça precisa ter
requisição pelo poder público para criar uma fila única dos leitos e garantir
acesso a todos. O outro item é a instalação de um comitê de especialistas,
acompanhando pelo Congresso Nacional, que estabelece as regras, avaliação,
recomendações, novas sugestões em cada passo desse processo de reabertura.
*Alexandre Padilha é médico, professor universitário e deputado federal
(PT-SP). Foi Ministro da Coordenação Política de Lula e da Saúde de Dilma e
Secretário de Saúde na gestão Fernando Haddad.
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