Foto: Divulgação GOV/SP |
R$ 6,6 Bi do dinheiro público seriam transferidos para a iniciativa privada
Por Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu o Decreto 68.597/2024, do governador Tarcísio de Freitas que autorizava licitação para privatizar a gestão de 33 escolas estaduais.



Segundo a Secretaria de Educação do estado, a Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada da decisão, tomada na terça-feira (25). “Assim que isso ocorrer, avaliará a adoção das medidas legais cabíveis”, informou a secretaria.
A suspensão foi decidida após pedido do PSOL de São Paulo. Na argumentação, o partido afirma que o decreto viola a Constituição e que a medida afetaria o ensino fundamental II e o ensino médio, nos chamados lotes regionais Leste e Oeste.
O governo estadual pretendia conceder à iniciativa privada, por um prazo de 25 anos, as atividades de manutenção predial, alimentação escolar, jardinagem, limpeza e segurança. A parte pedagógica seguiria sob gestão direta do estado.
“O decreto viola diversos dispositivos constitucionais, comprometendo o direito à educação pública, gratuita e de qualidade, além de precarizar direitos de servidores e priorizar interesses privados em detrimento do interesse público", diz, no despacho, a relatora do processo, Marcia Dalla Déa Barone.
"Os alicerces fundamentais da educação brasileira são estabelecidos pela União Federal e, entre eles, não se encontra a possibilidade de terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”, acrescenta a relatora na decisão.
Para o PSOL a medida é inconstitucional. Ainda cabe recurso da decisão.
R$ 6,6 Bi do dinheiro público seriam transferido para a iniciativa privada
O Consórcio SP Mais Escolas, liderado pela empresa Agrimat, assumiria a gestão administrativa de 16 escolas estaduais e receberia R$ 3,2 bilhões para construir e administrar as unidades. Já o Consórcio Novas Escolas Oeste ficaria responsável pela construção e gestão de outras 17 escolas estaduais, recebendo quase R$ 3,4 bilhões do governo estadual. Os contratos têm vigência de 25 anos.
Na época, a pedido da APEOESP, uma liminar da Justiça chegou a suspender os leilões no dia seguinte da realização do primeiro lote. Mas, um recurso da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo foi acolhido, e o certame foi em frente.



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