A Prefeitura de Ribeirão Preto instituiu, por meio da Portaria nº 0929, publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (26), um Grupo de Trabalho (GT) destinado a elaborar proposta de regulamentação municipal para disciplinar o recebimento, planejamento, execução, controle, rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares.
A criação do GT atende ao disposto no Decreto nº 78, de 16 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de abril de 2026, nos termos do Processo Digital nº 2026/072360.
O que diz o Decreto nº 78/2026
O decreto, assinado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD), foi publicado em 30 de abril de 2026 e institui formalmente o Grupo de Trabalho. O documento estabelece como fundamentos para a criação do GT:
- A necessidade de adequação do Município às exigências constitucionais de transparência, rastreabilidade e publicidade previstas no art. 163-A da Constituição Federal;
- A decisão proferida na ADPF 854/DF, que estende aos Municípios a obrigatoriedade de observância de padrões de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares;
- O Comunicado GP nº 15/2026 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que orienta a adoção de medidas estruturantes de governança, controle e transparência;
- A Lei Complementar Federal nº 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares, incluindo a exigência de plano de trabalho e contas bancárias específicas;
- A necessidade de prevenir irregularidades, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e fortalecer o controle interno.
Prefeitura está atrasada: o que determinou o ministro Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, ação que trata da transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.
Em 23 de outubro de 2025, o ministro determinou que Estados, Distrito Federal e municípios adotem, até 1º de janeiro de 2026, o mesmo modelo de transparência e rastreabilidade aplicado às emendas parlamentares federais.
Na decisão, Dino afirmou que a execução das emendas estaduais, distritais e municipais, a partir de 1º de janeiro de 2026, estaria condicionada à adequação das leis locais às decisões já tomadas pelo STF para as emendas federais. Segundo o ministro,
"não faz sentido que o dever de identificar a origem e os beneficiários finais dos recursos públicos se limitasse ao plano federal, permitindo que os mesmos vícios (opacidade, fragmentação, ausência de planejamento e de controle social) persistissem nos níveis estadual, distrital e municipal".
Dino também destacou que a reprodução de práticas sem transparência nos entes federados "corrói as bases do pacto federativo e revela que ainda persiste a cultura de apropriação privada do Orçamento Público".
O impacto financeiro: quanto cada vereador poderia indicar
O orçamento aprovado para Ribeirão Preto em 2026 é de R$ 5.447.030.092,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, trinta mil e noventa e dois reais).
O documento da LOA 2026 informa que
Atualmente, não há uma lei municipal que discipline as chamadas "emendas impositivas", mecanismo que obriga o Executivo a executar as indicações de vereadores dentro de um percentual do orçamento.
Atualmente, tramita na Câmara Municipal uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) que pretende instituir as emendas impositivas no município, fixando em 0,45% da receita anual o montante destinado às indicações dos vereadores, o que corresponderia a cerca de R$ 24,5 milhões por ano.
Considerando os 22 vereadores de Ribeirão Preto, o valor anual por parlamentar seria de aproximadamente R$ 1.113.636,36 (cerca de 1,11 milhão) por vereador/ano
Os recursos, se aprovados, seriam destinados prioritariamente para áreas como saúde, educação, assistência social e infraestrutura, conforme determina a legislação vigente. O projeto de emenda à Lei Orgânica ainda depende de aprovação em dois turnos na Câmara Municipal.
Composição do Grupo de Trabalho
De acordo com a Portaria nº 0929, o GT será composto pelos seguintes membros, sob coordenação da Controladoria Geral do Município:
- Eufrásio Pereira dos Santos Junior (Controladoria Geral do Município) – Coordenador
- Evelyn Joyce Mastrangelo Amado Garcia (Secretaria Municipal de Assistência Social) – Membro
- Patrícia Lazara Serafim Campos Diegues (Secretaria Municipal de Saúde) – Membro
- Bruna Carolina Cagnin (Secretaria Municipal de Governo) – Membro
- Hugo Berlingeri Campos (Secretaria Municipal de Administração) – Membro
- João Paulo Cuchiaro da Silva (Controladoria Geral do Município) – Membro
- Cibelle Maria do Amorim Ferreira (Secretaria Municipal da Fazenda) – Membro
O decreto estabelece que a participação no GT não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, e que outras secretarias poderão ser convidadas a participar das reuniões conforme a pertinência dos temas.
Atribuições do GT
Compete ao Grupo de Trabalho, conforme o decreto:
- Propor minuta de decreto ou normativa municipal sobre o tema
- Definir fluxos e procedimentos administrativos
- Estabelecer responsabilidades dos órgãos envolvidos
- Propor mecanismos de rastreabilidade e controle dos recursos
- Indicar diretrizes de transparência ativa e integração com o Portal da Transparência
- Sugerir medidas de integridade e prevenção de conflitos de interesse
O que o documento não informa
Com vigência a partir desta terça-feira, 26 de maio, o Diário Oficial não informa o prazo para o Grupo de Trabalho concluir os trabalhos e apresentar a proposta final de regulamentação, nem define a periodicidade das reuniões do grupo. O Decreto nº 78/2026 também não define esses prazos.
Fontes
- Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, edição nº 12.407, terça-feira, 26 de maio de 2026, Caderno Executivo, página 2 – Portaria nº 0929/2026. Disponível no site da Prefeitura de Ribeirão Preto.
- Decreto nº 78, de 16 de abril de 2026, do Município de Ribeirão Preto – Institui Grupo de Trabalho para regulamentação das emendas parlamentares (Processo Digital PMRP 2026/072360). Disponível no site da Prefeitura de Ribeirão Preto.
- Supremo Tribunal Federal – ADPF nº 854/DF – Decisão do ministro Flávio Dino, relator, publicada em 23 de outubro de 2025. Disponível no site do STF.
- Lei Complementar Federal nº 210, de 25 de novembro de 2024 – Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares. Disponível no site do Planalto.
- Comunicado GP nº 15/2026 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Disponível no site do TCE-SP.
- Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 de Ribeirão Preto. Disponível no site da Prefeitura de Ribeirão Preto.
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) das emendas impositivas – Disponível para consulta no site da Câmara Municipal de Ribeirão Preto (www.ribeiraopreto.sp.leg.br), na seção de Proposições, ou diretamente no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). O número da proposição não foi divulgado no Diário Oficial analisado.
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Ajuda na transparência
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