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segunda-feira, 25 de maio de 2026

TJSP suspende trechos de lei que obrigava prefeitura a abrir berços para plantio de árvores por moradores

 

Apesar da suspensão de trechos, a lei permanece vigente


Câmara de Ribeirão Preto publicou decreto legislativo suspendendo artigos da Lei nº 15.002/2024, do programa “Mais Árvores, Mais Qualidade de Vida”, após decisão do Tribunal de Justiça declarar inconstitucional a transferência de obrigações do Executivo para cidadãos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucionais dois dispositivos da Lei Municipal nº 15.002/2024, que instituiu o programa “Mais Árvores, Mais Qualidade de Vida” no município. A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 2334830-45.2024.8.26.0000.

Em cumprimento à decisão judicial, a Câmara Municipal publicou no Diário Oficial de 22 de maio de 2026 o Decreto Legislativo nº 11/2026, suspendendo a execução dos artigos 6º e do parágrafo único do artigo 7º da referida lei.

Os dispositivos suspensos determinavam, respectivamente, que “a Secretaria de Meio Ambiente providenciará as mudas e fará a abertura dos berços, para o plantio pelos moradores, em data previamente estabelecida” e que, em caso de morte da muda, “o morador deverá comunicar a Secretaria de Meio Ambiente, para substituição da árvore”.

Ambos os dispositivos haviam sido vetados pelo então prefeito Duarte Nogueira, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal à época da aprovação da lei, em 1º de outubro de 2024. O projeto de lei original (nº 146/2022) foi de autoria da vereadora Coletivo Popular Judeti Zilli (PT).

Decisão do TJSP

O Tribunal de Justiça acolheu a argumentação de que os dispositivos violavam o princípio constitucional da separação dos poderes, ao impor obrigações ao Poder Executivo (abertura de berços e fornecimento de mudas) e transferir aos cidadãos responsabilidades típicas da administração pública (plantio e comunicação de problemas), sem a devida previsão orçamentária e sem observar a discricionariedade administrativa.

A decisão determinou a suspensão dos artigos. A Câmara publicou o decreto legislativo apenas em maio de 2026, quase um ano depois do trânsito em julgado.

O que muda com a suspensão

Com a suspensão dos artigos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não é mais obrigada a abrir berços para plantio por moradores, nem a substituir mudas que venham a morrer ou apresentar problemas. O programa “Mais Árvores, Mais Qualidade de Vida” permanece vigente em seus demais dispositivos (objetivos, solicitações por abaixo-assinado, educação ambiental, etc.), mas a forma de execução do plantio e da reposição de mudas perdeu sua regulamentação específica.

O que diz a lei (e o que foi suspenso)

A Lei nº 15.002/2024, de autoria da vereadora Coletivo Popular Judeti Zilli (PT), foi sancionada em 1º de outubro de 2024 pelo então prefeito Duarte Nogueira, mas com vetos a dois dispositivos. A Câmara Municipal derrubou os vetos e os promulgou. Agora, o TJSP suspendeu exatamente esses dois artigos promulgados pela Câmara.

A lei como um todo institui o programa “Mais Árvores, Mais Qualidade de Vida”, com os seguintes objetivos gerais: incentivar o plantio em vias e praças públicas, especialmente em localidades com baixos índices de arborização, sugeridas pelos próprios moradores (arts. 1º a 3º).

O programa prevê que as solicitações de plantio sejam encaminhadas à Secretaria do Meio Ambiente por meio de abaixo-assinado dos moradores, com endereço, nome e documento de identidade (art. 4º). As solicitações são atendidas por ordem cronológica de protocolo e conforme disponibilidade de mudas no Horto Municipal (art. 5º).

Os dispositivos suspensos, no entanto, iam além das diretrizes gerais e criavam obrigações concretas para o Poder Executivo e para os cidadãos:

Artigo 6º (suspenso):

“A Secretaria de Meio Ambiente providenciará as mudas e fará a abertura dos berços, para o plantio pelos moradores, em data previamente estabelecida.”

O artigo determinava que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente abrisse os berços (covas) e fornecesse as mudas para que os moradores plantassem. O TJSP entendeu que essa obrigação violava o princípio da separação dos poderes, pois impunha ao Executivo uma atividade administrativa específica, sem margem para discricionariedade e sem previsão orçamentária adequada.

Artigo 7º, parágrafo único (suspenso):

“No caso de morte ou problema com o desenvolvimento da muda, o morador deverá comunicar a Secretaria de Meio Ambiente, para substituição da árvore morta ou com problema.”

Após o plantio, o artigo 7º (caput) determina que os moradores ficam responsáveis pelo cuidado, rega e proteção das árvores, este dispositivo permanece vigente. O que foi suspenso foi apenas o parágrafo único, que obrigava o morador a comunicar a morte ou problema da muda e, em contrapartida, obrigava a Secretaria a substituir a árvore.

O TJSP entendeu que essa obrigação de substituição também violava a separação dos poderes, ao criar uma obrigação administrativa contínua para o Executivo, sem dotação orçamentária específica e sem observar a discricionariedade da administração.

O que permanece vigente

Com a suspensão apenas dos dois dispositivos, os seguintes artigos da lei continuam em vigor:

Artigos 1º a 3º: Objetivos gerais do programa (incentivar o plantio, envolver comunidades, servir como ação de educação ambiental, aumentar o índice de arborização)

Artigo 4º: Solicitações por meio de abaixo-assinado dos moradores

Artigo 5º: Atendimento por ordem cronológica e conforme disponibilidade de mudas

Artigo 7º (caput): Responsabilidade dos moradores pelo cuidado, rega e proteção das árvores após o plantio

Artigos 8º, 9º e 10: Despesas por conta de dotações orçamentárias, possibilidade de regulamentação pelo Executivo, e vigência

Ou seja: o programa “Mais Árvores, Mais Qualidade de Vida” não foi extinto. Ele continua existindo como uma diretriz de política pública. O que foi suspenso foi o mecanismo de execução concreta que obrigava a Secretaria a abrir berços e substituir mudas, e que obrigava o morador a comunicar problemas.

Por que o TJSP considerou inconstitucional?

A decisão do Tribunal de Justiça reconheceu que os dispositivos promulgados pela Câmara (após veto do Executivo) violavam o princípio constitucional da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal e artigo 5º da Constituição Estadual.

Ao impor ao Executivo obrigações detalhadas, abrir berços, fornecer mudas, substituir árvores mortas, a lei invadiu a esfera de discricionariedade administrativa, que cabe ao prefeito e seus secretários. Além disso, a criação dessas obrigações não veio acompanhada de dotação orçamentária específica, o que também viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A transferência de responsabilidades aos moradores (comunicação de morte da muda) também foi considerada inadequada, por criar um dever para o cidadão sem respaldo legal claro e sem contrapartida proporcional.

O programa “Mais Árvores, Mais Qualidade de Vida” continua existindo, mas perdeu seus dispositivos mais concretos, aqueles que obrigavam a prefeitura a agir (abrir berços, fornecer mudas, substituir árvores) e os moradores a comunicar problemas. O programa agora depende de regulamentação pelo Poder Executivo (art. 9º) para que o plantio comunitário efetivamente ocorra.

Fontes:

Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto nº 12.405, de 22 de maio de 2026, página 12 – Decreto Legislativo nº 11/2026.

Lei Municipal nº 15.002/2024, de 1º de outubro de 2024 (Programa “Mais Árvores, Mais Qualidade de Vida”).

Autógrafo nº 124/2024 do Projeto de Lei nº 146/2022, de autoria da vereadora Coletivo Popular Judeti Zilli.


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