Nesta quinta-feira (3) o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deliberou a interrupção por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública por causa da pandemia da Covid-19. A ação foi realizada pelo PSOL.
O ministro da mesma forma interrompeu o despejo de inquilinos de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem defesa anterior, antes mesmo do devido processo legal. O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta.
Barroso aprovou parcialmente a cautelar em ação apresentada pelo PSOL (ADPF 828) para, de acordo com ele, “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.
O prazo de seis meses será contado a partir da decisão “sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure”, ressaltou o ministro.
Na ação o PSOL relatou a existência de um número grande de famílias desabrigadas e ameaçadas de remoção no país. Afirma que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156 (nove mil, cento e cinquenta e seis) famílias foram despejadas em quatorze estados da federação, e outras 64.546 (sessenta e quatro mil, quinhentas e quarenta e seis) se encontram ameaçadas de despejo.
O ministro julgou que a crise sanitária e o “risco real” de uma terceira onda de contágio amparam as medidas.
“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo. Razões de prudência e precaução recomendam que se aguarde o arrefecimento da crise sanitária.”
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