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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

VITÓRIA DAS COMUNIDADES JOÃO PESSOA E NAZARÉ PAULISTA

 Julgada IMPROCEDENTE Ação de Reintegração de Posse
É OFICIAL! O JUIZ JULGOU E SENTENCIOU PELO DIREITO À MORADIA!!!
MAIS DE 500 FAMÍLIAS RECONHECIDAS COM A DECISÃO PELA MANUTENÇÃO DE SUAS RESIDÊNCIAS!!!

É com grande surpresa e muita alegria que nós, moradoras e moradores, e nossos parceiros de luta, viemos anunciar a todas e todos que foi reconhecido nosso DIREITO DE PERMANÊNCIA EM NOSSAS CASAS, nosso DIREITO DE POSSE e o reconhecimento de que nossa ocupação vem a CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE!
A nossa ocupação data da década de 1980, numa área que descobrimos ser em parte do loteamento Jd. Jockey Clube, na nossa cidade de Ribeirão Preto, interior de São Paulo. Um terreno antes abandonado, largado mesmo, onde o mato crescia alto e onde despejavam lixo, entulho de construção, até corpos de animais mortos... Achamos de tudo que você possa imaginar!
O terreno é vizinho ao alambrado do Aeroporto Leite Lopes, e ninguém queria saber do terreno. Limpamos tudo, construímos nossas casas e, ao longo dos anos, formamos a nossa querida Comunidade João Pessoa que veio resistindo até hoje! Resistência que se somou a ocupação vizinha, a aguerrida Comunidade Nazaré Paulista, que vem defendendo as famílias contra remoções forçadas com muito esforço...
Com as notícias de ampliação do Aeroporto, desde 2011 viemos buscando o apoio da Defensoria e do Ministério Público, e tentando dialogar com a Prefeitura. O Elialdo (Aldo), o Egídio (Dida), o Sergio, o Mineiro, o Preto... estávamos lá buscando garantir condições de moradia digna, junto com o arquiteto Mauro Freitas, a advogada Raquel Montero, e o fotógrafo Paulo Honorio, a liderança de bairro Marcos Valerio e o engenheiro Lenio. Foi nessa época que alguns estudantes do NAJURP - Núcleo de Assessoria Jurídica Popular de Ribeirão Preto, da USP, começaram a nos acompanhar.
Em 2013, sofremos muito com a remoção de parte da Comunidade João Pessoa. E, em 2015, enfrentamos uma batalha contra uma ordem de despejo urgente das duas comunidades juntas, mas vencemos!!! Conseguimos reverter com muita força e garra das lideranças Marcia Ap Silva, Regina Maria Meline, a Paula e a Vanilda Fernandes, mulheres guerreiras de força e de fé!
Organizamos nosso bairro. Os novos vizinhos que vinham chegando tinham que respeitar o tamanho mínimo dos lotes, e também as ruas pra que todos pudessem viver melhor. Francisco, Audaleia, Adrizia, Rose, Gilson, Seu Adalberto, Denise, Johnny, Eduardo, e tantos outros e outras participaram dessa construção!
Com o apoio e dedicação de muitos parceiros, o Coletivo Fuligem de mídia livre, o Maracatu Chapéu de Sol, o PT, o PSOL, as Brigadas Populares, a Associação Pau Brasil, a Veracidade, o MST, a União dos Movimentos de Moradia, e tantos outros, plantamos árvores, fizemos Festa Junina, Festa das Crianças, construímos nosso centro comunitário e organizamos nossa luta...
No ano passado, 2018, uma nova decisão pela remoção das famílias nos golpeou, e achamos que o Natal daquele ano seria na rua! Mas, mais uma vez, vencemos a batalha agora com esse presentão de Natal em 2019!
Um agradecimento especial aos advogados e advogadas, o Jorge Roque, a Ana Mauer, a Gabriela Leal, o Yan Funck, e outros que acreditaram na nossa causa, e que insistiram que somos sim, Cidadãos e Sujeitos, sim, de Direito! Nossa voz foi ouvida pelo Judiciário, graças a nossa perseverança e união. Com cultura, com a lei e com a força popular, fizemos Justiça!!!
Na sua decisão, o EXMO JUIZ ARMENIO GOMES DUARTE NETO cita a nossa Lei maior do Brasil, a Constituição Federal de 1988, segundo a qual ""a propriedade atenderá a sua função social" (Art. 5º, inciso XXIII), além do Art. 182, que reforça a necessidade do cumprimento da função social para a garantia da ordem urbana. E, com fundamento na lei, decide pelo direito humano à moradia adequada!
Veja os melhores momentos:
"A ocupação dos lotes de propriedade dos autores representa, do ponto de vista fático, uma desapropriação indireta do imóvel, que recupera a função social da propriedade, agindo os particulares em substituição ao Estado. Isso porque o Estado (em sentido amplo) se revelou inerte em duas questões: a) na realização de políticas públicas efetivas de construção de moradias dignas para a população; b) no que diz respeito à exigência plena das finalidades sociais das propriedades privadas".
"A área cuja posse se pretende nesse processo se transformou em um dos muitos bairros habitados por população de baixa renda de Ribeirão Preto. A partir da inação do Estado em criar as condições de moradia para milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, estas, por necessidade, acabaram por praticar o ato de invasão e consequente desapropriação dos imóveis, compartilhando o espaço de forma a permitir uma moradia minimamente digna (vide as inúmeras fotografias juntadas)".
"A lide envolve particulares que tiveram suas terras não edificadas ou usadas para qualquer finalidade que atendesse à função social (ao menos pelo que dos autos consta)
invadidas e um grupo de mais de três mil pessoas que ali se fixaram por não ter outro lugar para ficar. Nesse caso estão em conflito o direito à propriedade, a função social que tal direito deve atender e o direito à moradia, não podendo prevalecer o primeiro (diante do inadequado exercício do direito, em desconformidade com o mandamento constitucional)."

"A questão fática (existência de praticamente um bairro) está consolidada há bastante tempo. (...) Não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade a decisão estatal que, para salvaguardar a tutela da posse dos autores, determina seja colocado abaixo um bairro inteiro, com desalojamento de três mil pessoas que viemos já exercendo há anos, num terreno antes abandonado..."

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