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Decisão beneficiará 123 mil famílias do campo e da cidade. Foto: Filipe Augusto Peres |
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, estendeu nesta quarta (1) até 31 de março de 2022, a suspensão de despejos, remoções forçadas e as desocupações por causa da pandemia da Covid-19. A medida valerá para reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
Na decisão, Luís Roberto determinou que a medida vale tanto para imóveis de áreas urbanas quando de áreas rurais.
Barroso entendeu que a medida é urgente diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país. Outro ponto é o agravamento das condições socioeconômicas no país, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.
Segundo o ministro, a crise sanitária não foi ultrapassada, justificando, desse modo, a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses.
Em sua decisão, o ministro do STF salientou que houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais no Congresso.
“Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”, diz o ministro.
Leia a decisão na íntegra: ADPF 828
Fonte: stf.jus.br
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