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sexta-feira, 3 de junho de 2022

Aprovado no Senado PL que obriga docentes de educação física a pagarem anuidade aos Conselhos Federal e Regional

 

Senador Paulo Paim defendeu a emenda do PT que desobrigava os professores de educação física a se vincularem aos conselhos da área, mas a emenda foi rejeitada

O Senado aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto de lei do governo que trata da regulamentação da profissão de educação física (PL 2.486/2021). O projeto faz alterações na Lei 9.696, de 1998, que regulou a profissão de educação física e criou os conselhos (federal e regionais) de educação física.

Após ter a existência dos conselhos questionadas na Justiça em uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a qual argumentava que eles deveriam ter sido criados por iniciativa do governo ao invés do Congresso (como foi o caso da Lei 9.696). Desse modo, o poder Executivo apresentou o PL 2.486/2021 com o objetivo de reconhecer a atuação dos conselhos federal e regional de Educação Física.

Professores de Educação Física pagarão anuidades

Um dos pontos mais polêmicos (e aprovado por 36 votos a 15) se referiu à obrigação de professores de educação física na área docente precisarem se vincular a esses conselhos e à sua fiscalização para poderem exercer a atividade — a obrigatoriedade pressupõe o pagamento de anuidades.

A bancada do PT tentou acabar com essa vinculação obrigatória, mas a emenda com esse objetivo apresentada pelo partido foi rejeitada.

Mesmo reconhecendo a importância tanto do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) como do CREF (Conselho Regional de Educação Física) serem legitimados para a fiscalização de professores de academia, por exemplo, levando uma maior segurança às atividades físicas onde não há fiscalização ou esta é quase nula, Marcelo Tsuji, professor da Rede Municipal de Educação de Ribeirão, se colocou contrário à taxação de professores de Educação Física de escolas públicas que atuam, exclusivamente, em escola. Para ele, estes não deveriam ser obrigados nem a entrar como membro do Conselho Regional de Educação Física, do Conselho Federal de Educação Física, e nem pagar a contribuição anual. 

"Nós já somos regulamentados e fiscalizados pelos Conselhos Municipais, Conselho Estadual, pelo MEC. A Lei hoje promulgada cita isso: que o MEC faz as diretrizes. Não tem cabimento!" 

O professor de Educação Física ainda ressaltou que no caso dos professores de escolas públicas, estes ou são contratados mediante prova seletiva ou são estatutários concursados, o que faz com que ambos sejam fiscalizados, também, tanto pelo diretor da escola como pelo Secretário Municipal de Educação.

Fonte: SECOM

Edição: Filipe Augusto Peres


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