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segunda-feira, 22 de junho de 2026

Casas de repouso interditadas em Ribeirão Preto já tinham histórico de reincidência e infrações anteriores

 

SMS responde ao recurso do Blog O Calçadão

Em resposta a pedido de acesso à informação, Vigilância Sanitária confirma que duas instituições já haviam sido autuadas e interditadas; uma delas chegou a mudar de endereço para escapar da fiscalização

No último dia 18 de maio, o Blog O Calçadão publicou uma reportagem revelando que três instituições de acolhimento (um instituto para crianças e adolescentes e duas casas de repouso) haviam sido suspensas ou interditadas em Ribeirão Preto, conforme comunicado no Diário Oficial do Município nº 12.401. Na ocasião, a matéria destacou a contradição do modelo de terceirização da assistência social, apontando que o Estado fiscaliza, interdita e suspende os mesmos serviços que ele próprio contrata e financia. Porém, os documentos oficiais disponíveis à época não detalhavam as infrações específicas, nem informavam quantos idosos estavam acolhidos ou para onde foram levados após as interdições.

Diante dessas lacunas, o Blog protocolou pedido de acesso à informação com base na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), solicitando dados sobre o número de idosos em cada instituição, o destino detalhado de cada um e o histórico de autuações anteriores. A Secretaria Municipal de Saúde, em resposta inicial, negou integralmente o fornecimento das informações, alegando incidência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sigilo legal e elevado ônus operacional. Inconformado, o Blog interpôs recurso, argumentando que a maior parte dos dados solicitados era quantitativa e agregada ou referia-se a pessoas jurídicas, não havendo justificativa para a negativa.

O recurso foi parcialmente acolhido. Em 15 de junho, a Gerência de Vigilância Sanitária apresentou resposta detalhada, obtida com exclusividade pelo Blog O Calçadão, que confirma a reincidência das duas casas de repouso interditadas, revelando um padrão preocupante de descumprimento das normas sanitárias.

Caso Mister Leo: interdição, mudança para endereço desconhecido e nova interdição

A MISTER LEO CLÍNICA E HOSPEDAGEM GERIÁTRICA LTDA, interditada em 13 de maio de 2026 no endereço da Rua João Nogueira de Carvalho, 270, Ribeirânia, abrigava 09 idosos no momento da interdição, conforme documento da Vigilância. Mas o histórico da empresa, agora revelado, mostra que não é a primeira vez que o estabelecimento é alvo da fiscalização.

Em 04 de junho de 2024, quando ainda funcionava na Rua Cravinhos, 633, no Jardim Paulista, a empresa foi autuada por funcionar sem licença sanitária (Auto de Infração nº 00204/2024), tendo sua interdição decretada em 18 de outubro de 2024 (Processo 2024/097315). No entanto, em nova inspeção realizada em 18 de novembro de 2024, os fiscais constataram que a instituição permanecia aberta, descumprindo a ordem de interdição. Por essa razão, foi lavrado novo Auto de Infração (nº 00376/2024) e aplicada multa de 150 UFESPs (equivalente a cerca de R$ 5,6 mil à época).

Nesse período, a empresa simplesmente mudou-se para um "endereço desconhecido", segundo a própria Vigilância Sanitária. Foi somente após uma denúncia registrada na Ouvidoria SUS, em 29 de abril de 2026, que os fiscais localizaram a instituição no bairro Ribeirânia, onde constataram a continuidade da atividade irregular. A nova autuação culminou na interdição definitiva publicada no Diário Oficial de 18 de maio.

Casa Tania Galoni: da multa à interdição em menos de seis meses

A CASA DE REPOUSO TANIA GALONI LTDA ME, interditada em 14 de maio de 2026 com 11 idosos acolhidos, também já tinha passagem pela fiscalização. Em 07 de outubro de 2025, foi autuada por funcionar sem licença sanitária (Auto de Infração nº 00350/2025) e multada em 100 UFESPs. Menos de quatro meses depois, em 06 de fevereiro de 2026, novo Auto de Infração foi lavrado (nº 00040/2026), desta vez por manter instituição geriátrica sem atender aos critérios definidos na legislação sanitária. Essa segunda autuação resultou na interdição nº 00154/2026, que levou ao fechamento definitivo do estabelecimento em maio.

O destino dos idosos segue sob sigilo

Apesar da vitória parcial no recurso, o Blog O Calçadão não obteve todas as respostas pretendidas. O pedido original também exigia saber o destino detalhado de cada um dos 20 idosos, quantos foram transferidos para outras instituições (com nomes e CNPJs), quantos foram reintegrados a familiares e quantos acolhidos por equipamentos públicos. A Vigilância Sanitária manteve a negativa quanto a esses itens, reiterando a aplicação da LGPD e o sigilo de dados pessoais.

O Blog considera a negativa excessiva, pois as informações solicitadas poderiam ser fornecidas de forma agregada e anonimizada, ou ainda com os dados de pessoas jurídicas (nomes e CNPJs das instituições de destino), que não estão protegidos pela LGPD. A transparência sobre o paradeiro dos idosos é essencial para que a sociedade possa fiscalizar se o poder público está cumprindo seu dever de realocar com dignidade aqueles que foram retirados de instituições irregulares.

Reincidência e fiscalização reativa: o ciclo que se repete

As novas informações obtidas pelo Blog O Calçadão demonstram que as duas casas de repouso interditadas não eram primárias em infrações sanitárias. Ao contrário: acumulavam autuações, multas e até interdições anteriores que simplesmente foram descumpridas, com as empresas mudando de endereço para escapar do controle.

A reincidência confirmada reforça a tese central da reportagem original: o Estado fiscaliza, interdita e suspende os mesmos serviços que ele contrata e financia, mas atua de forma reativa, apenas quando as denúncias ou as ocorrências graves vêm a público. Não há, ao que parece, um sistema eficaz de monitoramento contínuo que impeça que instituições autuadas simplesmente se mudem para outro bairro e continuem operando ilegalmente.

O caso expõe as fragilidades de um modelo de terceirização da assistência social em que o cuidado com a vida é tratado como serviço prestado por terceiros, com recursos públicos, mas com fiscalização insuficiente. Enquanto as informações sobre o paradeiro dos 20 idosos permanecerem sob sigilo, a população não poderá saber se eles foram adequadamente acolhidos e o ciclo de reincidência, interdição e clandestinidade seguirá se repetindo, com novos CNPJs, novos endereços e novas vítimas.

Leia a resposta na íntegra abaixo:

Processo Digital PMRP 2026/099939 Assunto: e-SIC nº N°4456

Ribeirão Preto, 15 de junho de 2026.

Prezados.

Em atenção à solicitação constante no presente processo, seguem as informações da Gerência de Vigilância Sanitária:

Na instituição MISTER LEO CLÍNICA E HOSPEDAGEM GERIÁTRICA LTDA, CNPJ 55.359.234/0001-11, situada na rua João Nogueira de Carvalho, 270, Ribeirania, a interdição foi realizada :em 13/05/2026, por meio do Auto de Imposição de Penalidade nº 00152/2026 e havia 09 pessoas idosas institucionalizados.

Na instituição CASA DE REPOUSO TANIA GALONI LTDA ME, CNPJ 59.812.600/0001-05, a interdição realizada foi em 14/05/2026, por meio do Auto de Imposição de Penalidade nº 00154/2026 e havia 11 pessoas idosas institucionalizados.

Quanto ao questionamento se as empresas já haviam sido autuadas ou interditadas anteriormente, especificar datas, processos e sanções, informamos:

empresa MISTER LEO CLÍNICA E HOSPEDAGEM GERIÁTRICA LTDA, CNPJ 55.359.234/0001-11, era situada na Rua Cravinhos, 633, Bairro Jardim Paulista, e foi autuada em 04/06/2024, Auto de Infração nº 00204/2024, por funcionar sem licença sanitária, sendo aplicada a penalidade de interdição em 18/10/2024, Processo Administrativo 2024/097315.

Em 18/11/2024, em nova inspeção verificou-se que a instituição permanecia aberta e foi lavrado Auto de Infração nº 00376/2024, por descumprimento de ato emanado da autoridade sanitária competente visando aplicação da legislação pertinente a prevenção, proteção e promoção da saúde, descumprindo a penalidade de Interdição Total do estabelecimento aplicada em 21/10/2024 (AIP 00414/2024), sendo lavrada a penalidade de multa no valor de 150 UFESPs (AIP n° 00080/2025, de 11/03/2025); Processo Administrativo 2024/198304. Neste interim a empresa mudou-se para endereço desconhecido.

Após denúncia recebida na Ouvidoria SUS, foi realizada inspeção dia 29/04/2026 no endereço indicado na reclamação, sendo identificada tratar-se ser a mesma instituição, sendo lavrado o Auto de infração nº 00131/2026, que culminou na lavratura do auto de imposição de penalidade de interdição nº 00152/2026; Processo Administrativo nº 2026/084879.

Informamos que a empresa CASA DE REPOUSO TANIA GALONI LTDA ME foi inspecionada em 07/10/2025, sendo lavrado Auto de infração nº 00350/2025 por funcionar sem licença sanitária, e aplicada a penalidade de multa nº 00393/2025, no valor de 100 UFESP, Processo Administrativo 2025/183325. Em 06/02/2026 foi lavrado Auto de Infração nº 00040/2026, por manter instituição geriátrica sem atender aos critérios definidos na legislação sanitária, sendo aplicada a penalidade de interdição nº 00154/2026; Processo Administrativo 2026/028778.

Atenciosamente,

Luci Rodrigues da Silva

Gerente Gerência de Vigilância Sanitária

Assinaturas do documento

"Resposta Visa_eSIC_4456_casas de repouso"

Código para verificação: BKJDT2ZH

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

LUCI RODRIGUES DA SILVA (CPF: *.447.028-) em 15/06/2026 às 17:20:03 (GMT-03:00) Emitido por: "SolarBPM", emitido em 04/08/2025 - 10:07:56 e válido até 04/08/2028 - 10:07:56. (Assinatura do Sistema)

Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://processodigital.ribeiraopreto.sp.gov.br/atendimento/conferenciaDocumentos e informe o processo PMRP 2026/099939 e o código BKJDT2ZH ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.


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