Se o poder público não se solidarizar com as famílias da Comunidade do Bem, estas poderão perder tudo do dia para a noite.
Fotos: Filipe Peres
|
A Comunidade do Bem, localizada no bairro Jardim Adelino Simioni, em Ribeirão Preto, com uma área de 8000 m2, pertencente à COHAB/RP (Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto), pode sofrer reintegração de posse a qualquer momento, logo após o carnaval. Com isso, 48 famílias que investiram as suas economias em casas de alvenaria podem ficar sem teto, sem ter aonde ir, sem abrigo e tendo de brigar na justiça pelo cumprimento do direito ao aluguel social.
O Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Ribeirão Preto, Bruno César Castro é taxativo: “A gente já tentou de tudo, peticionamos o juiz, pedimos uma audiência de reconciliação para que possamos discutir os termos para uma reintegração de posse e, até mesmo, uma negociação, uma composição entre as partes em que os moradores poderiam comprar os terrenos. Porém, o juiz não nos ouviu e indeferiu a nossa petição”.
Da esquerda para a direita, o líder comunitário Waltemir Antônio Pierasso e o Presidente da CDH da OAB/RP, Bruno César Castro. |
Entenda o Caso
O terreno de 8.000 m2 pertence a COHAB/RP a qual pediu a reintegração de posse da área, alegando que, naquele local, irá erguer um conjunto habitacional. Entretanto, a empresa de habitação não apresenta qualquer cronograma de construção aos moradores da Comunidade do Bem comprovando a sua intenção.
A Comunidade do Bem possui casas de alvenaria, numeradas. |
A Comunidade do Bem possui casas de alvenaria, em alguns casos, fruto do investimento econômico quase que total de famílias inteiras. Esta comunidade está ameaçada de sofrer uma reintegração logo após o carnaval, tendo os seus idos de março sem nenhuma garantia e, por este motivo, deseja uma audiência de reconciliação.
Petição e Sentença
Tendo como representante legal do caso a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RP pela pessoa do Dr. Bruno César Castro, Presidente da Comissão, a 12ª Subsecção da OAB afirma que a reintegração de posse ordenada pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, fere os Direitos Humanos, pois não está sendo cumprida na íntegra uma vez que não foi realizada a inclusão dos ocupantes no benefício de auxílio eventual a título de aluguel social e/ou inclusão programada em programas de moradia popular. A petição da CDH ainda afirma que sequer foi disponibilizado um abrigo de emergência às famílias que, fatalmente, serão forçadas a saírem de suas casas pelo poder público.
Moradora da Comunidade do Bem segura filho recém-nascido. |
Em sentença proferida no último dia 18 de fevereiro, o juiz Dr. Guilherme Stamilo Santarelli Zualiani negou tanto a suspensão da reintegração de posse como a audiência de conciliação entre as partes. Para tal, o juiz alegou no documento que “não cabe designar audiência de conciliação após longo período de vacuidade com base em alegações genéricas e pueris”. Para o magistrado, não existe “nenhum tipo de proposta concreta ou acordo”.
Na decisão, Zuliani ainda destaca que o pagamento de aluguel social e a inclusão dos moradores da Comunidade do Bem em programa de moradia popular deve ser resolvido em ação judicial própria, ou seja, fora dos autos do processo de reintegração.
Precedente aos moradores da Comunidade do Bem
Existe precedente para que as famílias possam adiar, temporariamente, a reintegração de posse. |
Recentemente, moradores da Vila União, após terem ocupado a Praça Barão do Rio Branco, em frente ao Palácio do Rio Branco, sede da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, a reintegração de posse foi suspensa por 90 dias. No caso, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, mediante a Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, a pedido de seu Secretário, Edsom Ortega Marques, enviou um sobrestamento à Procuradoria Jurídica solicitando o adiamento por 90 dias para que a prefeitura possa “designar um local de abrigamento de emergência mais próximo à comunidade” e para que as famílias possam se organizar melhor.
Veja o video
Leia os documentos
Petição:
Sentença
Nenhum comentário:
Postar um comentário