Notícia
Motoristas de entregas de bens de consumo também serão contemplados, caso o PL seja aprovado. Foto:Filipe Araújo/Fotos Públicas |
A profissão dos motoristas que
prestam serviço por aplicativo, assim como os condutores de veículos de entrega
de bens de consumo, podem passar a ser regulada pela Consolidação das Leis doTrabalho (CLT) como trabalho
intermitente. O projeto é do sendor Acir Gurcaz (PDT-RO).
De acordo com o senador o objetivo
do PL 3055/21 é garantir direitos e proteger
os trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais, sejam
estas voltadas ao transporte individual de passageiros, sejam dedicadas à
entrega de bens de consumo. Atualmente, no país, existem mais de 1,1 milhão de
motoristas de aplicativos. O Brasil ainda não possui uma legislação específica
destinada a esses profissionais.
“Infelizmente, passados vários anos da implantação do trabalho de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumo com o auxílio de plataformas digitais e a despeito de que, em várias partes do mundo, motoristas cadastrados em plataforma digital tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos, não temos ainda legislação própria no Brasil que proteja minimamente essa categoria de trabalhadores."
O que diz a portaria que regulamenta o Trabalho Intermitente?
Segundo a PORTARIA Nº 349, DE 23 DE MAIO DE 2018, o acordo
de trabalho terá de ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Além disso, o valor
da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou
diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do
estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do
trabalho noturno superior à do diurno.
Outro direito que o motorista de aplicativo passará a ter serão férias. Através de um acordo prévio com o empregador, as férias poderão ser dividida em até três períodos.
Recolhimento pelo empregador de contribuições previdenciárias próprias e do empregado e depósito do FGTS
Caso o
PL seja aprovado, o patrão terá de recolher as próprias contribuições
previdenciárias e a do trabalhador, além de garantir ao motorista o depósito do
Fundo de Garantia (FGTS).
“Art.
6º No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento
das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal e
fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações”.
Outro
ponto que se pode destacar é que verbas rescisórias e aviso prévio passarão a existir
e serem calculados com base na média recebida pelo trabalhador durante o tempo
de contrato de trabalho intermitente.
As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Seguro
O projeto também prevê que as
empresas envolvidas nessas relações de trabalho serão obrigadas a contratar,
sem prejuízo para motoristas e condutores, seguro privado de acidentes pessoais
(para casos de morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos
morais) e seguro dos veículos.
Fonte: Agência Senado
Edição: Filipe Augusto Peres
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