Documento produzido por coletivos de mulheres foi enviado ao Ministério Público com 2 mil assinaturas e também denuncia descumprimento da política de assistência social.
A
materialização da incorporação dos direitos femininos, tem sido um processo
histórico e cultural, sofrido e minoritário. No Brasil, um avanço significativo
só foi efetivado na última década, com a criação de Secretarias de Políticas
para Mulheres em nível nacional que por consequência alavancaram a aprovação da
Lei Maria da Penha, nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 que cria mecanismos para
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
No
âmbito do município
de Ribeirão Preto, tivemos a implantação do Conselho Municipal da Mulher, da
Coordenadoria Municipal da Mulher, da Casa Abrigo da Mulher, da Delegacia da
Mulher e vários programas específicos de atenção a saúde da mulher, o que
representou um ganho significativo a toda população feminina, e não só ás
mulheres vitimizadas, pois o papel destes órgãos vai além do atendimento
psicossocial.
Por
iniciativa da coordenadoria da Mulher, em 2013 foi assinado Convênio entre
Prefeitura Municipal, Ministério Público e Polícia Militar com o objetivo
repassar as denúncias recebidas através 190 relativas à violência doméstica do
município de Ribeirão Preto, para a Coordenadoria Municipal da Mulher, entre
outubro de 2013 e dezembro de 2016 a Coordenadoria recebeu uma média mensal
de 150 denúncias via 190, todas convertidas em busca ativa.
Além
destas ações foi implantado o Serviço de Reeducação do Agressor em parceria com
o TJSP por meio do Anexo da violência Doméstica, que atendeu somente no segundo
semestre de 2016, mais de 50 agressores. E várias outras ações como o Outubro
Rosa, eventos formativos, educação de grandes grupos, assessoria na elaboração
de novos projetos, como a unidade móvel da Coordenadoria, com recurso já
aprovado e depositado em conta para execução.
Falar
em encerrar as ações da Coordenadoria da Mulher, nos remete não só ao desmonte
desta Política Pública, mais a total falta de conhecimento e sensibilidade com
a dura realidade deste município. É estarrecedor ver a Secretaria de
Assistência Social, se eximir das suas responsabilidades, e propondo a extinção
da Coordenadoria, valendo-se da ideia fantasiosa de um CREAS Temático.
Há
que se considerar algumas questões, primeiro o contra movimento social, uma vez
que a tendência nacional é a consolidação de políticas especificas que se integrem
ás Politicas de Saúde, Assistência Social e Educação, organizando e
consolidando estratégias intersetoriais, por meio de um órgão que tenha como
função precípua a mobilização e a articulação política, que garanta um
atendimento interdisciplinar diluído e eficaz.
Estas
ações estão assentadas sobre uma sólida base legal: Lei nº 12.845/2013
que dispõe sobre o atendimento integral de pessoas em situação de violência
sexual; Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher/2007; Norma
Técnica do Ministério da Saúde de Atenção Humanizada ao Abortamento/2005;
Política Nacional de Assistência Social (2004); Lei nº 10.778/2003 que
estabelece a notificação compulsória da violência contra a mulher atendida em
serviços de saúde pública; Criação das Delegacias Especializadas de Atendimento
à Mulher/1985; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher -
PNAISM/2004; entre outros.
Esclareça-se ainda ao Grupo
Técnico Político, que elabora a proposta, que a rede de atendimento à mulher é
composta por duas categorias uma Rede de Enfrentamento e uma Rede de
Atendimento, a primeira contempla todos os eixos da Política Nacional (combate,
prevenção, assistência e garantia de direitos) incluindo órgãos responsáveis
pela gestão e controle social das políticas de gênero, além dos serviços de
atendimento. A segunda se refere ao eixo da Assistência/Atendimento e
restringe-se a serviços de atendimento especializados.
Se consideramos a rede de
atendimento como conjunto de ações e serviços de diferentes setores, que visam
à ampliação e à melhoria da qualidade do atendimento, à identificação e ao
encaminhamento adequados das mulheres em situação violência e à integralidade e
à humanização do atendimento, vermos que o CREAS é uma parte do todo, são
imprescindíveis os serviços especializados de atendimento à mulher. Havendo a
mudança como fica a Rede de Enfrentamento, e as ações de prevenção e de
políticas que garantam o empoderamento e construção da autonomia das mulheres,
os seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência
qualificada às mulheres em situação de violência? Ficam à revelia, retratando a
mentalidade de um governo elitista, retrógado e longe das necessidades da
população feminina.
Ainda nesta perspectiva, sob a
justificativa de alinhar os serviços a Tipificação dos Serviços
Socioassistencias, podemos explorar dois fatos: Primeiro em um município de
grande porte com mais de 600.000 mil habitantes, os três CREAS já implantados,
com equipes mínimas muito abaixo do disposto pela NOB-SUAS/RH, desqualificando
o trabalho técnico, por incapacidade de suprir a demanda, estão de acordo com o
porte do município. Entretanto, temos 5 CRAS, quando numericamente devíamos ter
ultrapassado os 10, onde conclui-se que a gestão opta por sucatear os serviços
da Proteção Especial de Média Complexidade, somando demandas especificas a
população já atendida nos CREAS e se esquece de priorizar ações de prevenção.
Metaforicamente, estão investindo em hospitais sem médicos, e deixando de
ampliar as Usos, e subvertendo a PNAS. Um segundo fato é que as Coordenadorias
do Idoso e do adolescente também não são tipificadas, e mantem-se com a mesma
estrutura, contrariando o SUAS, o SINASE e ocasionando a perda de repasses do
MDS para as MSEs, o que nos alerta para as articulações políticas, uma vez que
não nota-se o lastro de isonomia nas decisões.
Em uma única ação assistimos não
só a extinção da Política para Mulheres, como o desmonte da Política de Assistência
Social, o que nos revela o total desconhecimento, despreparo resvalando na
improvisação e nos impele a
buscar auxilio para impedir tamanho absurdo.
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