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quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Ordem do Dia: prefeito de Ribeirão Preto veta parcialmente projeto de lei sobre alimentação escolar saudável para beneficiar empresas de ulturaprocessados

 

Um dos argumentos prioriza o interesse do lucro privado sobre o público. 


Em veto parcial, Nogueira deixa claro que o lucro se sobrepõe ao direito à alimentação saudável

O Prefeito de Ribeirão Preto, Antônio Duarte Nogueira (PSDB/SP), propôs o veto 27/2024 ao Projeto de Lei n° 65/2023, de autoria do vereador Marcos Papa (PODE), o qual visa promover a alimentação saudável nas escolas de educação básica do município, proibindo a oferta e venda de alimentos ultraprocessados dentro das unidades escolares, tanto públicas quanto privadas. O veto será votado nesta quinta-feira (07)  pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto.

A decisão de Nogueira beneficia empresários do ramo da produção e distribuição de alimentos ultraprocessados em detrimento da agricultura familiar e da alimentação saudável da população e a votação, como resultado do embate entre o interesse público da saúde dos estudantes e os interesses econômicos das indústrias e empresas de alimentos, pode evidenciar qual a prioridade dos vereadores de Ribeirão Preto, muitos deles reeleitos para o próximo quadriênio.

Um dos objetivos do PL apresentado por Papa é incentivar hábitos alimentares saudáveis entre crianças e adolescentes nas escolas,  prevenindo doenças associadas ao consumo de produtos ultraprocessados.

A proposta foi elaborada em 2023 e tem como justificativa central a promoção da saúde pública no ambiente escolar, com a redução do acesso a produtos que passam por processos industriais intensivos e que contêm aditivos químicos, como corantes e conservantes

“O Projeto de lei apresenta a instituição de programa de atenção e adequação alimentar em âmbito escolar da educação básica no município de Ribeirão Preto.”

No entanto, no documento, o prefeito Nogueira alegou que determinados artigos do projeto invadem competências que seriam exclusivas da União e do Chefe do Poder Executivo (ele), segundo os preceitos constitucionais. Entre os artigos vetados estão disposições sobre a proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas. Nogueira considerou ‘uma violação ao princípio da separação de poderes e da livre iniciativa econômica”. De acordo com o prefeito, a regulação sobre alimentos nas escolas deve ser abordada pela legislação federal, uma vez que trata de temas de interesse nacional e que envolvem o direito civil.

"Em face de tal situação, estão sendo vetados os artigos 5º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 13, 14, 17 e 18 [...] por violação ao princípio da livre iniciativa e ao princípio da liberdade econômica, dada a vedação às escolas municipais, inclusive particulares, de promoverem a venda ou oferta de determinados alimentos."

A quem pode beneficiar tal veto?

A aprovação do veto pode beneficiar setores econômicos relacionados à indústria alimentícia e de empresas privadas de educação, as quais poderão manter a oferta de alimentos ultraprocessados em suas cantinas e lanchonetes. 

Durante o veto, ainda, para justificá-lo, afirma que a proibição da comercialização de produtos ultraprocessados em escolas proposta pelo poder legislativo vai contra a iniciativa de, apenas, o prefeito legislar sobre questões que julga serem do poder executivo.

“A vedação às escolas municipais, inclusive particulares, de promoverem a venda ou oferta de determinados alimentos, viola a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre atribuições do Executivo, vulnerando o princípio da separação de poderes.”

Sobre o veto imposto pelo Prefeito Duarte Nogueira ao Projeto de Lei nº 65/2023, o Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEAN) de Ribeirão Preto, Sr. Joaquim Lauro Sando, esclarece que a legislação proposta visa promover a alimentação escolar saudável. Segundo ele, o veto compromete a eficácia das ações previstas na lei, enfatizando que o ambiente escolar deve ser um espaço promotor de saúde e bem-estar para crianças e adolescentes.

“O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Unicef somam-se a esta posição, defendendo a necessidade de garantir uma alimentação adequada e saudável nas escolas, de forma a reduzir a exposição a alimentos ultraprocessados. É importante destacar que essa substituição não acarretará prejuízo ao comércio, pois os produtos ultraprocessados serão substituídos por comida saudável, melhorando a alimentação das crianças e adolescentes sem prejudicar os comerciantes (cantineiros)”.



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