Veto ao PLC tem 30 dias para entrar na pauta de votação |
Veto segue a linha crítica feita pelo Instituto Território em Rede em ofício enviado aos vereadores em setembro
Na última terça-feira (14), deu entrada na Câmara Municipal de Ribeirão Preto o Veto Total nº 30/2024, assinado pelo prefeito Duarte Nogueira, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2024, de autoria do vereador Renato Zuccoloto (PP), o qual permite a regularização fundiária em áreas de APP.
O veto de Nogueira, suas justificativas, seguem as críticas realizadas pelo Instituto Território em Rede, enviadas em ofício a todos os vereadores ainda no mês de setembro. De acordo com a justificativa de Nogueira, o texto apresentou falta de embasamento técnico adequado e ausência de participação popular no processo legislativo, como exige aConstituição Estadual de São Paulo.
Em outubro, o blog O Calçadão publicou matériarelatando que o instituto denunciava a insuficiência das audiências públicas e a ausência de análise técnica por especialistas e órgãos competentes, como o Conselho Municipal de Urbanismo (COMUR) e o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA).
Em ofício enviado aos vereadores, o ITR afirma que “a aprovação de um projeto de tamanha relevância sem a participação ativa da população e dos especialistas é um retrocesso para a gestão democrática e sustentável da cidade” .
O veto do prefeito Nogueira é defendido por diversos vereadores e técnicos, incluindo os urbanistas que fazem parte do Instituto Território em Rede, que reafirmaram a necessidade de participação popular e embasamento técnico exigido pelo Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257 de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, e amparado pelo Plano Diretor do Município de Ribeirão Preto, Lei Complementar nº 2.866 de 2018.
“As legislações ambientais e urbanísticas exigem participação popular e estudos técnicos aprofundados como condição sine qua non. No caso do PLC 31/2024, essas etapas não foram cumpridas. As audiências públicas foram frágeis, e os estudos apresentados são insuficientes para uma decisão de tamanha magnitude” .
Audiência Pública de 36 minutos
O veto do prefeito aponta a falta de tempo e a exclusão de técnicos e conselhos municipais no debate como graves falhas no processo. A crítica já fora feita pelo Instituto Território em Rede, o qual salientou que apenas 36 minutos foram dedicados à manifestação pública.
Impactos Ambientais e Urbanísticos
Em sua justificativa, o prefeito Duarte Nogueira destacou que o projeto apresenta vícios de inconstitucionalidade, infringindo o artigo 180, inciso II, da Constituição Estadual, que exige a participação de entidades comunitárias nos estudos e decisões sobre desenvolvimento urbano. Além disso, o veto mencionou a falta de clareza sobre as faixas marginais não edificáveis, necessárias para a regularização fundiária, o que comprometeria a execução do projeto.
30 dias para votação a partir da entrada na Câmara
A partir da data de entrada na Câmara, o veto ao PLC 31/2024 tem 30 dias para ser votado.
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