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segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Veto de Nogueira ao PLC que regulariza áreas fundiárias sobre áreas de APP entra na Câmara

 

Veto ao PLC tem 30 dias para entrar na pauta de votação 

Veto segue a linha crítica feita pelo Instituto Território em Rede em ofício enviado aos vereadores em setembro


Na última terça-feira (14), deu entrada na Câmara Municipal de Ribeirão Preto o Veto Total nº 30/2024, assinado pelo prefeito Duarte Nogueira, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2024, de autoria do vereador Renato Zuccoloto (PP), o qual permite a regularização fundiária em áreas de APP.  

O veto de Nogueira, suas justificativas, seguem as críticas realizadas pelo Instituto Território em Rede, enviadas em ofício a todos os vereadores ainda no mês de setembro. De acordo com a justificativa de Nogueira, o texto apresentou falta de embasamento técnico adequado e ausência de participação popular no processo legislativo, como exige aConstituição Estadual de São Paulo.

Em outubro, o blog O Calçadão publicou matériarelatando que o instituto denunciava a insuficiência das audiências públicas e a ausência de análise técnica por especialistas e órgãos competentes, como o Conselho Municipal de Urbanismo (COMUR) e o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA). 

Em ofício enviado aos vereadores, o ITR afirma que “a aprovação de um projeto de tamanha relevância sem a participação ativa da população e dos especialistas é um retrocesso para a gestão democrática e sustentável da cidade” .

O veto do prefeito Nogueira é defendido por diversos vereadores e técnicos, incluindo os urbanistas que fazem parte do Instituto Território em Rede, que reafirmaram a necessidade de participação popular e embasamento técnico exigido pelo Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257 de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, e amparado pelo Plano Diretor do Município de Ribeirão Preto, Lei Complementar nº 2.866 de 2018.


“As legislações ambientais e urbanísticas exigem participação popular e estudos técnicos aprofundados como condição sine qua non. No caso do PLC 31/2024, essas etapas não foram cumpridas. As audiências públicas foram frágeis, e os estudos apresentados são insuficientes para uma decisão de tamanha magnitude .

 

Audiência Pública de 36 minutos

O veto do prefeito aponta a falta de tempo e a exclusão de técnicos e conselhos municipais no debate como graves falhas no processo. A crítica já fora feita pelo Instituto Território em Rede, o qual salientou que apenas 36 minutos foram dedicados à manifestação pública.

Impactos Ambientais e Urbanísticos


Em sua justificativa, o prefeito Duarte Nogueira destacou que o projeto apresenta vícios de inconstitucionalidade, infringindo o artigo 180, inciso II, da Constituição Estadual, que exige a participação de entidades comunitárias nos estudos e decisões sobre desenvolvimento urbano. Além disso, o veto mencionou a falta de clareza sobre as faixas marginais não edificáveis, necessárias para a regularização fundiária, o que comprometeria a execução do projeto.


30 dias para votação a partir da entrada na Câmara 


A partir da data de entrada na Câmara, o veto ao PLC 31/2024 tem 30 dias para ser votado.

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