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domingo, 6 de março de 2016

Sobre a Nota [contraditória e] oficial de Moro

Nota oficial de Moro é uma piada!!!



Na tarde de ontem o Juiz Sergio Fernando Moro emitiu uma nota oficial explicando o teatro fascista orquestrado contra o ex-presidente Lula na manhã de sexta-feira última (04/03/2016).

Eis a íntegra da nota: A pedido do Ministério Público Federal, este juiz autorizou a realização de buscas e apreensões e condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento. Como consignado na decisão, essas medidas investigatórias visam apenas o esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do ex-presidente. Cuidados foram tomados para preservar, durante a diligência, a imagem do ex-presidente.Lamenta-se que as diligências tenham levado a pontuais confrontos em manifestação políticas inflamadas, com agressões a inocentes, exatamente o que se pretendia evitar. Repudia este julgador, sem prejuízo da liberdade de expressão e de manifestação política, atos de violência de qualquer natureza, origem e direcionamento, bem como a incitação à prática de violência, ofensas ou ameaças a quem quer que seja, a investigados, a partidos políticos, a instituições constituídas ou a qualquer pessoa. A democracia em uma sociedade livre reclama tolerância em relação a opiniões divergentes, respeito à lei e às instituições constituídas e compreensão em relação ao outro. Curitiba, 05 de  março de 2016.   SERGIO FERNANDO MOROJuiz Federal
fonte:(http://www.jfpr.jus.br/comsoc/noticia.php?codigo=1446) 
Note-se que Moro afirma que condução coercitiva não significa antecipação de culpa do ex-presidente Lula. Ora bem, parece que moro não entende nada de direito, pois a condução coercitiva é uma forma de prisão, e prisão é privação da liberdade, e só se priva de liberdade quem é culpado.

Assim estamos diante de um impasse: ou Moro é incapaz de emitir um juízo seguro por ignorância da normatividade brasileira, pois não consegue distinguir entre prisão (réu) e oitiva (testemunha), ou ele é uma marionete de alguma “força escura” que tenta instrumentalizar o direito.

Como já expliquei em post anterior só se pode ocorrer condução coercitiva em três casos disciplinados pelo código penal:
a)    Flagrante
b)    Não comparecimento a depoimento em caso de testemunho (oitiva)
c)    Execução da sentença em transito julgado.

Ou Moro não sabe disso, ou deixou-se colonizar pelo poder político e midiático. Nos dois casos fica claro a impossibilidade desse juiz exercer um julgamento digno de um funcionário público que opera o direito na função de juiz.

Fabio Soma
Pedagogo e Filósofo.




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