Justiça acata mandado de segurança e votação de extinção do DAERP não pode ser encaminhada para sanção.
O Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo deferiu em parte um mandado de segurança impetrado pela
vereadora Duda Hidalgo, PT, contra o presidente da Câmara Municipal de Ribeirão
Preto, Alessandro Maraca, MDB, para que ele se abstenha de encaminhar à
votação, na sessão legislativa de hoje 22 de abril de 2021, o Projeto de Lei
Complementar nº 19/2021, e em caso de já ter sido votado, abster-se de
encaminhar à sanção do Prefeito Municipal o Projeto de lei eventualmente
aprovado.
No mandado de segurança, a vereadora alega irregularidades na condução da votação de projeto que contrariam a Lei Orgânica do Município, LOM, e o Regimento Interno da Câmara Municipal, pois a extinção do DAERP e, consequente, execução dos serviços de água e esgoto por terceiros dependeria de modificação da LOM:
“Somente
após submeter à Câmara dos Vereadores a alteração da Lei Orgânica poderia o
Poder Executivo apresentar a proposta de criação da Secretaria Municipal de
Água e Esgotos de Ribeirão Preto e, num terceiro momento, desde que aprovadas
as propostas de mudança na Lei Orgânica e de criação da referida secretaria, o
Poder Executivo poderia submeter a Câmara Municipal a proposta de extinção do
DAERP”.
Como a sessão de fato já ocorreu e o projeto foi de fato aprovado, o Presidente da Câmara fica então impedido pela justiça de encaminhar o projeto para sanção do prefeito. A decisão da Justiça também solicitou outras informações com prazo de 10 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário