Deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). |
Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, O Projeto de Lei 2046/21, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS),
que determina a cobrança, até 31 de dezembro de 2026, de alíquota adicional de
10% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica apurada sobre a parcela do lucro
real que superar R$ 24 milhões anuais.
Ao prever essa tributação temporária para empresas, a
proposta limita o montante cobrado à diferença entre o lucro operacional - lucro
que vem unicamente da operação de um negócio descontando as despesas
administrativas, operacionais e comerciais que se encontra no demonstrativo de
resultado do exercício (DRE) da empresa - verificado em cada ano-calendário e
aquele verificado em 2019.
A deputada do Psol explica o porquê da proposta.
“Propomos uma tributação adicional direcionada exclusivamente
às grandes empresas que ampliaram o lucro operacional durante a pandemia de
Covid-19. Trata-se de medida com impacto positivo nas contas públicas,
incrementando a capacidade de investimento e de execução de políticas públicas
sobretudo, mas não restritas, àquelas que salvam vidas e garantem dignidade”, afirmou.
O projeto será analisado pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Edição:
Filipe Augusto Peres
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