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quinta-feira, 22 de julho de 2021

PróUrbano: o primeiro termo de rerratificação do contrato de outorga de concessão

Os contratos do PróUrbano foram conseguidos pelo Blog O Calçadão mediante Lei de Acesso à Informação. 


Pouco mais de dois anos após a assinatura do primeiro contrato entre a prefeitura e o Consórcio PróUrbano, um contrato de rerratificação (reaprovação) foi firmado entre as partes modificando cláusulas estabelecidas originalmente, mudando prazos, desobrigando a Concessionária de alguns acordados e criando novas obrigações. Entenda o que mudou na época.

Por Filipe Augusto Peres

PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE CONTRATO DE OUTORGA DE CONCESSÃO Nº 097/2012 (OUTORGA DE CONCESSÃO A TÍTULO ONEROSO PARA EXPLORAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO) QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO E PROURBANO - CONSÓRCIO RIBEIRÃO PRETO DE TRANSPORTES.

Em 6 de maio de 2014, na Promotoria de Justiça Cível de Ribeirão Preto, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e o PróUrbano – Consórcio Ribeirão Preto de Transportes assinaram o Primiero Termo de Rerratificação de outorga de Concessão. O motivo foi a promoção dos ajustes ora acordados, ajustes estes decorrentes de estudos técnicos acostados ao Inquérito Civil. para adequação das cláusulas e condições do contrato de concessão. Na ocasião foram retificadas as cláusulas cinco, trinta e quatro, quarenta e quatro e cinquenta e cinco do contrato.

Cláusula 5 (Cinco)

A rerratificação se dá no parágrafo 4º, nos inciso i e n e remetem a dois anos após o acordado no contrato inicial. No inciso i, o texto original afirma que a “a divulgação de informações via consulta por celular se daria 12 (doze) meses a partir do início da operação”. Entretanto, dois anos depois, a rerratificação afirma que a “divulgação de informações via consulta por celular se daria até 06 de agosto de 2014.

Já o inciso n do texto de origem garantia a “distribuição de metade da tiragem definida antes do início de operação dos serviços e a segunda metade nos primeiros 6 (seis) meses a partir do início da operação dos serviços. Porém, a nova redação deste inciso afirma uma “impressão de 5000 (cinco mil) exemplares até 06 de julho de 2014 e de 25.000 (vinte e cinco mil) exemplares em até 15 (quinze) dias antes da implantação da 2ª etapa da rede de transporte estabelecida no Anexo 1.2. do Edital de Concorrência”.

Cláusula 34 (Trinta e Quatro)

O parágrafo 1º da cláusula 34 (trinta e quatro) afirmava que o cronograma de investimentos, originalmente seria de R$ 23.435.000 (vinte e três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais) e se daria, de acordo com o cronograma de desembolso:

·        R$ 7.930.000,00 (sete milhões, novecentos e trinta mil reais) para a construção do Terminal Jerônimo Gonçalves que deveriam ser realizados do mês 13 ao mês 18 relacionados nos Anexos 1.3. l .4 e 1.8.do Edital da Concorrência número 41/2011. Entretanto, na rerratificação, este prazo passou para “ser aprovado em até 30 (trinta) dias a partir da data do Protocolo pela CONCESSIONÁRIA e a conclusão da obra em 8 (oito) meses após a aprovação do projeto pela CONCEDENTE.

·        R$ 7.100.000.00  (sete milhões e cem mil reais) para a construção do Terminal Central, sendo que R$3.550.000 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) sendo liberados dos meses 19 ao 24 e mais que R$3.550.000 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) sendo liberados dos meses 25 ao 30. A nova redação afirmou que

 

“A Desapropriação do imóvel deverá ocorrer até o dia 31 de julho de 2014. O Projeto deverá ser protocolado pela Concessionária em até 60 (sessenta) dias da data da comunicação da desapropriação do imóvel. A obra deverá ser concluída em até 9 (nove) meses da aprovação do projeto pela Concedente”.

 

Veja o quadro do texto original e compare com as demais rerratificações da cláusula 34 (trinta e quatro).



c) Construção da Estação USP no valor  de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a PróUrbano tendo de “elaborar e protocolar o Projeto junto a CONCEDENTE até o dia 31 de julho de 2014” e a CONCEDENTE tendo o prazo de 30 (trinta) dias para aprovar o Projeto. Após aprovação do Projeto, a obra deveria ser concluída em até 90 (noventa) dias

d) Construção da Estação São José no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a PróUrbano tendo de elaborar e protocolar o Projeto junto a CONCEDENTE até o dia 31 de julho de 2014 e a Prefeitura de Ribeirão Preto tendo o prazo de até 30 (trinta) dias para aprovar o Projeto. Após aprovação, a obra deveria ser concluída em até 120 (cento e vinte) dias.

e)     Construção da Estação Planalto Verde -Valor R$ 150.000,00-A CONCESSINÁRIA deverá elaborar e protocolar o Projeto junto a Prefeitura até o dia 31 de julho de 2014. A CONCEDENTE terá até 30 (trinta) dias para aprovar o Projeto. A obra deverá ser concluída em até 120 (cento e vinte) dias após a aprovação do Projeto pela CONCEDENTE.

f)      Construção da Estação Bonfim -Valor R$ 150.000,00 -A CONCESSINÁRIA deverá elaborar e protocolar o Projeto junto a Prefeitura até o dia 31 de julho de 2014. A CONCEDENTE terá até 30 (trinta) dias para aprovar o Projeto. A obra deverá ser concluída em até 90 (noventa) dias após a aprovação do Projeto pela CONCEDENTE.

g)     Construção da Estação Vila Mariana -Valor R$ 150.000,00 -A Desapropriação do imóvel deverá ocorrer até o dia 30 de setembro de 2014. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e protocolar o Projeto junto a CONCEDENTE até 60 (sessenta) dias após a comunicação da desapropriação do imóvel. A CONCEDENTE terá até 30 (trinta) dias para aprovar o Projeto. A obra deverá ser concluída em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação do Projeto pela CONCEDENTE.

h)     Construção da Estação Vila Abranches -Valor R$ 150.000,00 -A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e protocolar o Projeto junto a CONCEDENTE até o dia 30 de novembro de 2014. A CONCEDENTE terá até 30 (trinta) dias para aprovar o Projeto. A obra deverá ser concluída em até 180 dias após a aprovação do Projeto pela CONCEDENTE.

i)      Construção da Estação Ribeirão Verde -Valor R$ 150.000,00 -A Desafetação da área deverá ocorrer até o dia 30 de setembro de 2014. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e protocolar o Projeto junto a CONCEDENTE até 60 (sessenta) dias após a comunicação da desafetação. A CONCEDENTE terá até 30 (trinta) dias para aprovar o Projeto. A obra deverá ser concluída em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação do Projeto pela CONCEDENTE.

R$1.200.000 (um milhão e duzentos mil) para a construção da Estação da Catedral que deveriam ser realizados do mês 13 ao mês 18 passou para:

j) Construção da Estação Catedral - Valor R$ 1.200.000,00 -A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e protocolar o Projeto junto a CONCEDENTE até o dia 30 de maio de 2014. A CONCEDENTE terá até 120 (cento e vinte) dias para aprovar o Projeto, dependendo da manifestação do CONDEPHAAT. A obra deverá ser concluída em até 120 (cento e vinte) dias após a aprovação do Projeto pela CONCEDENTE.

k)     Implantação de 8 (oito) Km de Faixas Preferenciais para ônibus -Valor R$ 500.000,00 -A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e protocolar o Projeto junto a TRANSERP, até 31 de julho de 2014. A TRANSERP terá até 30 (trinta) dias para aprovar o Projeto. Os serviços deverão ser concluídos até o dia 30 de novembro de 2014.

A Cláusula 55 refere-se aos pagamentos que a Concessionária deverá realizar ao Poder Público.

A Cláusula 55 afirma que a Concessionaria pagará diretamente à Transerp ou ao organismo que o substituir na

função de gerenciamento do serviço de transporte coletivo um valor corresponde a 2% (dois por cento) da remuneração total da Concessionária com a prestação dos serviços objeto deste Contrato. A rerratificação inseriu parágrafo único a esta cláusula dizendo que este valor deverá ser pago até o dia 20 (vinte)

“do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços”.

Alteração do Item 1.2 do Anexo 1.2 do Edital de Concorrência Pública nº 41/11-6:

Com previsão de operação seis meses após o início da operação da concessão, o contrato original previa, na 2ª Etapa, a implantação de duas Linhas Estruturais Perimetrais e a criação de uma nova linha convencional, além do reforço de oferta em diversas linhas do serviço comum. E explicava:

"As Linhas Estruturais Perimetrais realizam a função de ligação entre os bairros das regiões Norte e Oeste ao Hospital das Clínicas e de ligação entre a região do ParqueRibeirão Preto e o Ribeirão Shopping. A linha convencional a ser criada atenderá o Parque dos Pinus e Jd. Heitor Rigon. Haverá ainda ajustes na rede, com a eliminação de algumas linhas que serão atendidas pelas linhas estruturais."

Entretanto, com a rerratificação, a 2ª Etapa passou a ter de ser implantada até fevereiro de 2015 contemplando: i) criação da linha radial Parque dos Pinus; ii) melhoria da oferta de 48 (quarenta e oito) linhas radiais e diametrais existentes;

Deixa o contrato o trecho “a implantação de duas Linhas Estruturais Perimetrais (As Linhas Estruturais Perimetrais realizam a função de ligação entre os bairros das regiões Norte e Oeste ao Hospital das Clínicas e de ligação entre a região do Parque Ribeirão Preto e o Ribeirão Shopping)” e entra:

iii) adequação do atendimento das linhas 217-Quintino/HC, 178-D. MieUe/HC, I 87-Heitor Rigon/HC e 156-Parque Ribeirão Shopping; iv) ampliação da frota em 25 (vinte e cinco) ônibus convencionais.

Ateração parcial do Item 1.3 do Anexo 1.2 do Edital de Concorrência Pública nº 41/11-6:

A terceira etapa tinha previsão de implantação 12 meses após o início de operação da concessão. Com a rerratificação esta etapa passou a estar condicionada com a construção dos corredores estruturais, passando a ter um prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço Operacional pela TRANSERP.

Alteração parcial do Item 1.4 do Anexo 1.2 do Edital de Concorrência Pública nº 41/11-6:

Da mesma forma como a 3ª etapa tinha uma previsão definida para iniciar, a quarta etapa deveria previsão iniciar a operação 24 meses após o início da concessão,

“período necessário para a implantação completa dos tratamentos viários visando o estabelecimento da prioridade para a circulação dos veículos das referidas linhas”. 

Mas, assim como ocorreu com a 3ª Etapa, a implantação da 4ª Etapa, na nova redação, passou a estar condicionada à construção dos corredores estruturais e o seu prazo também passou a ser o de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço Operacional pela TRANSERP.

Foi escrito, logo, abaixo, o dever pela PróUrbano de estabelecer prazos para complementações funcionais do Sistema de Relacionamento com o Usuário – SRU e do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE.


Alteração parcial do Item 2.9 do Anexo 1.4 do Edital de Concorrência Pública nº41/11-6:

A rerratificação se deu no surgimento de um prazo estabelecido até 06 de agosto de 2014. Onde constava:

“Consulta de combinação de linhas e locais de integração em função da informação delocal de origem e local de destino da viagem” passou a constar “Consulta de combinação de linhas e locais de integração, em função da informação de local de origem e local de destino da viagem, até 06/08/14”.

Alteração parcial do Item 3 do Anexo 1. 7 do Edital de Concorrência Pública nº 41/11-6:

O primeiro texto afirmava que em caso de perda, furto ou roubo do cartão eletrônico, o SBE deveria autorizar que, através de comunicação do fato pelo titular do cartão, aconteça o bloqueio do cartão, impedindo o seu uso em qualquer validador da rede. No contrato original, o tempo máximo para bloqueio do cartão estava estipulado em no máximo 2 (duas) horas, com titular tendo direito a todos os créditos eletrônicos remanescentes em seu cartão após o tempo máximo de bloqueio acima definido.

Entretanto, a rerratificação, desobriga o prazo máximo de 2 (duas) horas para o bloqueio do cartão. A esta obrigação foi acrescentado ao texto original que

“esta funcionalidade deverá ser implantada gradualmente, em até 30 (trinta) dias após a conclusão das obras dos Terminais e das Estações de Bairro, mediante a instalação de antenas para comunicação” 

Alteração parcial do Item 4.1, "D" do Anexo 1.7 do Edital de Concorrência Pública nº 41/11-6:

O texto primeiro afirmava que o processo tinha de permitir a adoção de políticas de controle de uso dos benefícios de isenção ou diminuição de tarifa por meio de soluções de biometria, especialmente por interpretação de medidas da face. No novo texto acrescentou um tempo para que que tais políticas de controle de uso dos benefícios de isenção ou redução tarifária fossem implantadas: 31 de agosto de 2015.

Alteração do Item 4.2, "D", do Anexo 1.7 do Edital de Concorrência Pública nº 41/11-6:

D - Agente de Cobrança

O contrato original, ao afirmar que não havia no serviço de transporte coletivo a presença de cobradores, afirmava que com a nova concessão haveria um efetivo de profissionais formados por

"Agentes de comercialização de créditos eletrônicos nos novos postos fixos criados, de forma volante em locais de maior concentração de passageiros e a bordo dos ônibus nas linhas de maior movimentação de passageiros”

O texto também se comprotia com a fiscalização do uso de benefícios e isenções, passando a monitorar a operação dos equipamentos de validação dentro dos ônibus;

Auxílio nas operações de embarque e desembarque de passageiros portadores de deficiência de locomoção severa com uso de cadeiras de rodas nas viagens em que esteja a bordo dos ônibus

E afirmava que, para poder realizar as operações de venda de créditos eletrônicos de forma volante, os

“Agentes de Cobrança deverão portar PDVs (pontos de venda) que aceitem interface para pagamento com "􀂵 cartões bancários de crédito/débito”.

Na rerratificação, o texto mudou completamente.

D - Agente de Cobrança

Considerando a necessidade da erradicação do pagamento em dinheiro no interior do ônibus, fica a Concessionária:

a) Desobrigada da utilização de forma permanente dos 98 (noventa e oito) agentes de cobrança.

b) Obrigada a implementar as seguintes ações de incentivo à adesão ao Cartão Cidadão:

·        Ampliação do número de postos de recarga de crédito, de 250 (duzentos e cinquenta) para 400 (quatrocentos): conclusão até 15/08/2014.

·        Emissão do cartão em todos os postos de recarga: início até 15/08/2014.

·        Instalação de 20 (vinte) terminais de autoatendimento para recarga automática do cartão: conclusão até 31/08/2014.

·        Cadastro e emissão do cartão no site www.nossoritmoribeirao.com.br. com remessa na residência de seu titular: início até 15/08/2014.

  • Funcionamento de posto de atendimento na Estação Rodoviária, diariamente, das 05:00 às 24:00 horas: a partir de 01/10/2014.

·        Ampliação do horário do posto de atendimento do Terminal Hospital das Clínicas, diariamente, das 05:00 às 24:00 horas: a partir de 01/10/2014.

·        Ampliação do horário do posto de atendimento do Terminal Ribeirão Shopping, diariamente, das 05:00 às 24:00 horas: a partir de 01/10/2014.

·        Disponibilização de posto volante nos bairros para cadastro e emissão do cartão: no período de 01/08 a 30/09/2014.

  • Utilização de saldo negativo de 1 (um) crédito de viagem para uso em situações emergenciais: a partir de 01/10/2014.

·        Veiculação de campanha publicitária para divulgação das ações junto à população: no período de 14/07 a 31/12/2014.

c) Obrigada a disponibilizar cartão específico para usuários eventuais, sem direito à integração tarifária, nos 20 (vinte) terminais de autoatendimento: início até 31/08/2014.

d) Obrigada a implementar controle da demanda de passageiros no modal alimentador,

mediante a utilização de qualquer categoria de cartão eletrônico: a partir de 01/10/2014.

e) Obrigada a clisponibiliz.ar equipe de 30 (trinta) agentes, em caráter temporário, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para atuar nas demais etapas de implantação da rede de transporte coletivo.

Leia todo o documento abaixo:





















 

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