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terça-feira, 28 de novembro de 2023

Lei Garante Direito a Acompanhante em Atendimentos de Saúde para Mulheres em Todo o País

 

Foto: American Health Organization

Publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro, amplia o direito da mulher a acompanhante em procedimentos de saúde, com ênfase em casos de sedação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (28) o PL 81/2022, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), tranformando-o na Lei 14737 que garante o direito da mulher a acompanhante em atendimentos de saúde, públicos e privados. A lei, relatada pela senadora Tereza Cristina, foi aprovada em março, retornou à Câmara e foi aprovada novamente em 1º de novembro.

A nova legislação se aplica em consultas, exames e procedimentos, assegurando o acompanhamento por pessoa maior de idade, sem notificação prévia. Em situações de sedação, a unidade de saúde indicará um acompanhante, preferencialmente do sexo feminino. A paciente pode recusar o indicado, sem justificativa.

A atual legislação somente garante o direito a acompanhante às parturientes e a pessoas com deficiência. Apenas normas infralegais, como portaria do Ministério da Saúde, estabelecem o direito a acompanhante para qualquer pessoa, nas consultas, exames e internações a que se submeter. Além disso, a Lei 8.080, de 1990,  atualmente em vigor, aplica-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a aprovação da Lei, as unidades de saúde tem a obrigação de informar o direito ao acompanhante, com ressalvas para casos cirúrgicos ou de terapia intensiva. Profissionais de saúde podem agir em situações de urgência, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.

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