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terça-feira, 22 de junho de 2021

Aprovada a privatização da Eletrobras

Texto receberá a sanção presidencial.
Imagem: TV Câmara

Haverá demissão de trabalhadores após a privatização 

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta segunda-feira (21) a votação da Medida Provisória 1031/21 após analisar 28 emendas do Senado,  que autoriza a privatização da Eletrobras, estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia que responde por 30% da energia gerada no País. A matéria perde a vigência amanhã e será enviada à sanção do Presidente Jair Bolsonaro.

O modelo prenuncia o lançamento de novas ações a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa. Com isso, o país perde o controle acionário de voto mantido atualmente pela União.

No mesmo artigo que trata da operação de capitalização, foram colocados mecanismos que prenunciam a contratação de energia de reserva de termelétricas movidas a gás natural, mesmo em regiões ainda não abastecidas por gasoduto.

Demissões em massa e compras de ações da empresa por trabalhadores demitidos limitadas a 1%

Duas emendas aprovadas lidam com as questões trabalhistas. Uma delas limita a 1% das ações remanescentes da Eletrobras em poder da União o lote que poderá ser comprado  pelos empregados da empresa e de suas subsidiárias em virtude de demissão após a desestatização. A opção pela compra de ações com o dinheiro da rescisão trabalhista deverá ser feita em até 6 meses da demissão e o preço da ação a ser vendida seria aquele de cinco dias antes da edição da MP (em fevereiro deste ano).

A redação que irá à sanção presidencial obriga ao Poder Executivo contratar os empregados da Eletrobras demitidos sem justa causa nos 12 meses seguintes à privatização em empresas públicas federais para cargos de mesma natureza e com salários equivalentes aos anteriormente recebidos.

Garantias

Mesmo após a privatização, as garantias concedidas pela União à Eletrobras e a suas subsidiárias continuarão valendo para os contratos assinados anteriormente.

Deste modo, emenda aprovada afirma que a Eletrobras privatizada deverá manter as garantias oferecidas a terceiros em contratos anteriores à capitalização, repassando a garantia da União.

Os bilhões diluídos e descontados

O cálculo do governo com a privatização pode chegar a R$ 100 bilhões pelo novo prazo de outorga, mas do total que a empresa terá de pagar, a ser definido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), deverão ser descontados o custo da mudança do regime de exploração de cotas para produção independente,  o custo com o saneamento da empresa para a desestatização e também os valores de:
  • R$ 3,5 bilhões para reembolsar gastos com combustíveis de distribuidoras privatizadas e antes sob controle da estatal na região Norte;
  • R$ 3,5 bilhões divididos em 10 anos para a revitalização do rio São Francisco e do rio Parnaíba;
  • R$ 2,95 bilhões divididos em 10 anos para a redução dos custos de geração de energia na Amazônia Legal e para prover a navegabilidade no rio Madeira e no rio Tocantins;
  • R$ 2,3 bilhões divididos em 10 anos para projetos nas bacias das usinas de Furnas;
  • venda de energia a preço fixo para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF); e
  • de contribuições por seis anos ao Cepel

Do que sobrar para ser pago pelo novo período de contrato, metade será na forma de bônus pela outorga adicional.

A outra metade deverá ser direcionada, ao longo do período de concessão, à CDE na forma de contribuição anual.

Aumento do preço da energia

O relatório determina que o dinheiro direcionado à CDE deverá ser destinado como crédito para as distribuidoras na mesma proporção da diminuição da energia descontratada pela Eletrobras junto a elas em razão de sua saída do sistema de cotas.

Após a desestatização, a Eletrobras poderá vender energia no mercado livre, diminuindo a oferta de cotas no mercado regulado (residências, comércios e pequenas indústrias), levando a aumento do preço médio.

De outra parte, o texto afirma que a empresa privatizada deve manter os contratos diretos com as grandes indústrias previstos nas leis 11.943/09 e 13.182/15.

Durante a sessão, a privatização foi criticada tanto por deputados da oposição, da esquerda, como da direita. Veja abaixo:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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