PL suspende o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas até 31 de dezembro. Foto: Filipe Augusto Peres |
O PL 827/2020, do deputado André Janones (Avante-MG), que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021, pode ser votado nesta terça-feira. A proposta passou pela Câmara em 18 de maio e agora no, Senado, tem Jean Paul Prates (PT-RN) como relator.
O texto prevê que serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.
Em entrevista a Agência Senado, o relator Jean Paul Prates explicou o projeto:
"Esse
projeto trata de dois casos que tem a ver especificamente com a pandemia: um,
que é bem grave, que são populações que passaram a ocupar imóveis porque não
tinham para onde ir no meio da pandemia e, lembre-se, que todos nós fomos
recomendados a ficarmos em casa, e aquele grande dilema: que casa? A população
em situação de rua, população desalentada, pessoas que foram despejadas
justamente por falta de pagamento e pelo automatismo da lei de direito
imobiliário. Enfim, hordas de pessoas que estão em uma situação precária e
abrigadas, temporariamente, não por vontade própria, em imóveis com a situação
de titularidade também precária. Esse é o primeiro capítulo. Ele suspende o o
cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem
até 31 de dezembro em desocupação, remoção forçada, reintegração de posse de
imóvel público ou privado, urbano ou rural, que implicasse no alojamento desses
indivíduos, famílias e comunidades que passam por dificuldades na pandemia.
Esse é primeiro capítulo.
O
segundo também tem a ver com a pandemia. São pessoas que pagam o aluguel e que
diante da impossibilidade de pagar, por alteração drástica da sua situação
econômica/financeira também poderão ter direito a renegociar esse aluguel,
suspender ou interromper, como muitos já vêm fazendo, mas basicamente esta lei
aproveita para dizer que fica suspensa a concessão de liminar de ação de
despejo. Ou seja, até o fim do ano, não se poderá despejar alguém valendo-se da
lei imobiliária, principalmente no caso a lei é limitada ao valor mensal de
aluguel menor que R$600,00. Isto foi uma coisa colocada já na tramitação para
não favorecer grandes alugueis, pessoas que têm, certamente, como resolver seus
conflitos, abaixo de R$600,00 residencial e abaixo de R$1200,00 não
residencial. E mesmo assim, após tentativas frustradas de acordo para desconto,
adiamento ou suspensão. Nesse caso, ficaria suspensa a ação de despejo.
Defensores do texto alegam que o PL ajuda as pessoas a cumprirem as medidas de isolamento social, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia. O Projeto de Lei também socorre os mais pobres que têm dificuldades de conseguir dinheiro para o pagamento de aluguel em tempos de crise econômica.
Fonte: Agência Senado
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