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sexta-feira, 3 de junho de 2022

Congresso acaba de aprovar penhora de única casa da família para empréstimos



Penhora será permitida mesmo quando a dívida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto que cria o marco legal das garantias de empréstimos (PL 4188/21). A proposta seguirá para o Senado.

De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do 
substitutivo do relator, deputado João Maia (PL-RN). Confira alguns pontos do texto:

  • aumenta situações de penhora do único imóvel da família;
  • concede isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados;
  • agiliza a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.

Segundo o projeto, o serviço de gestão de garantias será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.

Quanto ao único imóvel da família, o texto aprovado muda a lei sobre a impenhorabilidade de imóvel (Lei 8.009/90) para permitir essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).

IGG
Segundo o novo modelo de gerência de garantias, as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das instituições gestoras de garantia (IGG) deverão antes firmar um contrato com uma dessas empresas e apresentar os bens que pretendem dar em garantia.

Após as avaliações de valor e de risco, a IGG definirá o valor máximo de empréstimo que os bens dados em garantia suportarão. A partir desse momento, o interessado pode ir à instituição financeira para contrair o empréstimo.

A ideia do governo é livrar os bancos e outras instituições financeiras do custo de gerenciar as garantias com a intenção de diminuir os juros.

Contrato
Uma das cláusulas do contrato com a IGG deverá informar ao tomador do empréstimo que, se ele se tornar inadimplente em qualquer um dos empréstimos ou financiamentos, a instituição financeira poderá considerar vencidas todas as operações de crédito autorizadas pela IGG com base na garantia prestada, independentemente de aviso ou interpelação judicial.

Fonte: Agência Câmara Federal 


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