O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 11 que campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com base em direitos fundamentais, estão protegidas pela liberdade de expressão. A decisão, com repercussão geral (Tema 837), foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 662055 e deverá orientar todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
O caso teve origem em uma disputa envolvendo a organização animalista Projeto Esperança Animal (PEA) e a associação Os Independentes, responsável pela tradicional Festa do Peão de Boiadeiros, em Barretos (SP). A entidade promotora do evento alegou que publicações da PEA denunciando maus-tratos a animais extrapolavam os limites da liberdade de expressão e atingiam a honra dos organizadores. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia restringido as manifestações da ONG.
Ao analisar o recurso, o STF firmou entendimento de que campanhas que busquem desestimular financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações estão protegidas constitucionalmente, desde que não haja má-fé. A Corte estabeleceu que a responsabilização civil só será possível quando comprovado dolo (isto é, conhecimento prévio da falsidade da afirmação ou culpa grave decorrente de negligência evidente na verificação dos fatos).
O julgamento foi iniciado com voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), e retomado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, Moraes afirmou que a tentativa de impedir previamente as manifestações da entidade configurava censura prévia, prática vedada pela Constituição. Segundo ele, a crítica integra o núcleo essencial da liberdade de expressão, sendo admissível a responsabilização apenas posterior e em casos de comprovada má-fé.
Para juristas ouvidos por esta reportagem, a decisão tem impacto que ultrapassa a questão específica da Festa do Peão. Ela atinge diretamente disputas recorrentes entre movimentos socioambientais e setores econômicos organizados, entre eles segmentos ligados ao agronegócio, frequentemente mobilizados contra campanhas que denunciam desmatamento, trabalho degradante, uso intensivo de agrotóxicos e maus-tratos a animais.
Nos últimos anos, organizações ambientalistas e de defesa dos direitos humanos têm relatado pressões judiciais e extrajudiciais para retirada de conteúdos críticos ao modelo de produção do agronegócio brasileiro. A estratégia jurídica, conhecida internacionalmente como “SLAPP” (processos estratégicos contra participação pública), é apontada por especialistas como forma de intimidação por meio de ações judiciais com alto custo financeiro.
Ao fixar a tese de que campanhas sociais voltadas à defesa de direitos fundamentais estão protegidas, o STF estabeleceu um marco relevante para o debate público em torno de práticas empresariais e políticas públicas no campo. O entendimento reforça que a divergência e a mobilização social fazem parte do regime democrático, desde que não se sustentem em informações sabidamente falsas ou produzidas com negligência grave.
Ficaram vencidos parcialmente os ministros Luiz Fux, que considerou a tese mais ampla do que o pedido inicial, e Edson Fachin, que defendeu que o enunciado fosse restrito a casos envolvendo o uso de animais. A maioria da Corte, no entanto, acompanhou o voto de Alexandre de Moraes para reformar diretamente a decisão do TJ-SP.
Com a repercussão geral fixada, o julgamento tende a influenciar futuras disputas judiciais entre entidades da sociedade civil e setores organizados da economia em conflitos que envolvam denúncia pública, mobilização social e liberdade de expressão.
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