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quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Presidente do Incra afirma que política de regularização de terras não será paralisada

 

César Aldrighi Imagem: Câmara Notícias

O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), César Aldrighi, anunciou nesta terça-feira (5), durante audiência pública na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados que o processo de regularização fundiária de propriedades rurais em terras públicas na Amazônia Legal foi retomado. A declaração foi feita para debater o Decreto 11.688, publicado em setembro e que trouxe alterações nas regras do processo de regularização de terras em áreas da União e do Incra .A solicitação da audiência foi feita pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT).

Aldrighi explicou que a interrupção temporária dos processos ocorreu para adequar o sistema de gestão fundiária do Incra, conhecido como Sigef, às novas regras estabelecidas pelo decreto. O Sigef é utilizado pelas pessoas que buscam a regularização de suas propriedades, e a pausa foi necessária para garantir conformidade com as novas diretrizes. Atualmente, há 23,7 mil processos de regularização em diferentes estágios de análise no Sigef, com 1.359 títulos emitidos em glebas públicas somente este ano.

Política de regularização fundiária não será paralisada

Durante a audiência, o presidente do Incra assegurou que a política de regularização fundiária não será paralisada no atual governo, enfatizando que as superintendências regionais estão orientadas a retomar o processo. Aldrighi destacou a automatização do processo de regularização e esclareceu que as adaptações estão sendo implementadas para evitar irregularidades.

Defesa do decreto presidencial

O deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu o decreto durante a audiência, afirmando que ele corrigiu distorções no processo de regularização fundiária. Gass criticou aqueles que defendem a regularização em áreas de florestas públicas, argumentando que a regulamentação deve beneficiar quem está dentro da lei. O deputado também mencionou a importância do contexto climático global, destacando a realização da COP 28 nos Emirados Árabes Unidos.


Entenda o decreto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 11.688 em 5 de setembro de 2023. O decreto alterou disposições do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, do ex-presidente Jair Bolsonaro, que regulamenta a Lei nº 11.952 , de 25 de junho de 2009, referente à regularização fundiária de áreas rurais em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A medida busca otimizar o processo, garantindo eficiência e considerando critérios ambientais e sociais.

Mudanças na regularização fundiária: reforço nos critérios e exclusões

As mudanças introduzidas pelo Decreto nº 11.688 foram fundamentadas nas disposições da Lei nº 11.952, de 2009, e nos artigos 188, 225 e 231 da Constituição, entre outras legislações pertinentes. O objetivo principal é acelerar a regularização fundiária em áreas específicas, proporcionando segurança jurídica aos ocupantes e promovendo a destinação adequada de terras públicas federais.

Dentre as principais alterações, destaca-se a manutenção das atribuições do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na administração do patrimônio imobiliário das áreas não afetadas à regularização fundiária. Além disso, o decreto estabelece critérios mais rigorosos para a regularização, excluindo requerentes que constem do Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, e aqueles cujo Cadastro Ambiental Rural (CAR) não esteja ativo no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).

Criação da câmara técnica: coordenação e deliberação coletiva

O processo de destinação de terras públicas federais será aprimorado por meio da criação da Câmara Técnica, composta por representantes de diversos ministérios e órgãos, incluindo Desenvolvimento Agrário, Meio Ambiente, Povos Indígenas, Secretaria do Patrimônio da União, Incra, Serviço Florestal Brasileiro, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e Fundação Nacional dos Povos Indígenas. A Câmara Técnica terá a responsabilidade de apreciar e deliberar sobre a destinação das terras, garantindo uma abordagem coordenada e inclusiva.

Revogação de disposições anteriores: consolidação das mudanças propostas

Ainda, o Decreto nº 11.688 revoga os artigos 13 a 15 do Decreto nº 10.592, de 2020, de Jair Bolsonaro, que considera florestas públicas as áreas de interesse do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (artigo 13) e que cabe à Secretraia de Coordenação e Governação do Patrimônio da Unidão da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia instituir a comissão de demarcação e identificação a delimitação da faixa florestal a partir de um equipe técnica formada, apenas, por três servidores e um presidente ligado a esta secretaria (artigo 15).

De acordo com o decreto assinado por Lula, as medidas consideraram aspectos socioambientais e alinham-se às políticas públicas relacionadas a unidades de conservação da natureza, terras indígenas, territórios quilombolas, entre outros.

Entrada em vigor e destaque para a importância social e ambiental

O presidente Lula enfatizou a importância do decreto como um passo significativo para promover a justiça social, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento agrário no país.

Veja a audiência pública na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados na íntegra clicando sobre o link.

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