Ofício exige esclarecimentos sobre impacto de alterações anunciadas para moderação de conteúdo no Facebook e Instagram
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta quarta-feira (8), o Ofício nº 101/2025 à Meta, empresa responsável pelas plataformas Facebook e Instagram, solicitando esclarecimentos urgentes sobre mudanças anunciadas em sua política global de moderação de conteúdo.
De acordo com o MPF, o objetivo do inquérito civil é apurar “eventuais violações de direitos fundamentais, imputáveis aos sete principais provedores de aplicação da internet que operam no Brasil” e verificar se as políticas de enfrentamento à desinformação e à violência digital estão alinhadas com a legislação nacional.
Entre os questionamentos levantados, destacou-se a eliminação de parcerias com agências de checagem de fatos, substituídas por um sistema de “notas de comunidade”, similar ao utilizado pelo Twitter/X. O MPF pediu detalhes sobre “a extensão deste rompimento, isto é, quantas agências de checagem deixarão de trabalhar em favor da moderação de conteúdo”.
Outra preocupação mostrada no documento foi a reclassificação das violações de conteúdo, com prioridade apenas para “violações ilegais e de alta gravidade”, enquanto as violações de “baixa gravidade” só serão moderadas mediante provocação de terceiros. O documento destacou a necessidade de esclarecimentos sobre “quais violações, ao revés, passarão a ser consideradas de baixa gravidade, tornando-se objeto de moderação apenas após provocação de terceiros”.
O MPF também questionou a Meta sobre a exclusão de restrições a temas como imigração e gênero, comumente debatidos no espectro político. Segundo o Ofício, a empresa deve explicar “quais ‘restrições em temas como imigração e gênero que são objeto de frequentes discursos políticos e debates’ serão eliminadas, esclarecendo quais os impactos de tais mudanças para a política de moderação”.
O procurador Yuri Corrêa da Luz destacou no ofício que o novo direcionamento pode representar um retrocesso no combate à desinformação. “Algumas das mudanças anunciadas alteram radicalmente uma parte substantiva daquilo que, neste Inquérito Civil, os responsáveis pelas plataformas Facebook/Meta e Instagram indicavam como providências que adotariam a fim de enfrentar desinformação organizada socialmente danosa e violência no mundo digital”, afirma.
O prazo para resposta da Meta é de 30 dias úteis. A empresa deve informar se as mudanças serão implementadas no Brasil e detalhar os impactos previstos. O MPF reforça que a ausência de resposta pode configurar crime, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985.
Em discurso em ato de abraço à democracia, ministro Alexandre de Moraes envia recado à Mark Zuckerberg
O Ministro do Superior Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, em discurso proferido no Palácio do Planato nesta terça-feira (8), enviou um recado ao CEO da Meta, Mark Zuckerberg sobre este trabalhar com o presidente Trump para derrubar as leis de moderação e de checagem de fatos nos países da América Latina e da Europa. Veja no vídeo abaixo:
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