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domingo, 7 de julho de 2019

Trabalho infantil, ECA e direitos humanos de terceira geração


O Blog O Calçadão tem defendido em artigos e vídeos (AQUI, AQUI) os direitos humanos em sua mais ampla definição, ou seja, no conjunto de suas três gerações de proteção às liberdades, aos direitos sociais e aos direitos de minorias e grupos sociais fragilizados, conforme a figura que ilustra este artigo.

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Defendemos, também, que a nossa Constituição de 1988, que ainda é um documento vigente e que representa uma luta histórica por democracia e justiça social, contempla todas essas gerações de direitos humanos e, por isso, deve ser defendida por todos os democratas e progressistas nesta nossa conjuntura de retrocessos e ameaças autoritárias.


Os direitos humanos de terceira geração protegem os direitos do campo da solidariedade e da fraternidade, aqueles que garantem cidadania a grupos sociais minoritários e socialmente fragilizados. A partir da Constituição federal de 1988, diversos Estatutos e Códigos foram aprovados nesse sentido: Estatuto da Criança e Adolescente (ECA-1990), Código de Defesa do consumidor (1990), Estatuto do Idoso (1997), Lei Maria da Penha (2006), Estatuto da Igualdade Racial (2010), Código Florestal e Ambiental (2012), Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) e ainda falta um estatuto de proteção e direitos plenos de cidadania aos LGBTs.

Tudo isso faz parte do esforço para o avanço civilizatório buscado pelas nações democráticas do mundo após a tragédia da Segunda Guerra Mundial e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU-1948).

Mas, certamente, representa um esforço ainda mais antigo, como os movimentos de proteção à infância, por exemplo. Até o século 19, a criança era considerada um adulto em miniatura, ou seja, não existia o que hoje entendemos como "infância". Não existia formas de proteção e o trabalho, de qualquer natureza, era uma imposição.

A mudança se iniciou com a burguesia, no século 19, enviando seus filhos para a escola desde muito cedo. Muito desse trabalho se deve a pedagogos historicamente importantes como Pestalozzi, Maria Montessori ou Froebel, criador dos "Jardins de Infância".

A proteção da infância avançou ainda mais no século 20, atingindo as camadas populares, tanto pela inclusão das crianças e jovens no processo de educação de massa da sociedade industrial quanto pela introdução dos direitos humanos de segunda e terceira geração após 1948.

Portanto, defender o trabalho infantil, como fez recentemente o atual Presidente do Brasil, é defender um retrocesso de séculos no avanço civilizacional de proteção à infância. Ainda mais em um país como o Brasil, onde a enorme desigualdade social penaliza duramente os mais pobres.

Segundo dados do IBGE de 2015, são cerca de 3 milhões de crianças e jovens entre cinco e dezessete anos que trabalham, na maioria das vezes, em serviços pesados na lavoura, em carvoarias ou serviços penosos urbanos e, fundamentalmente, são as crianças e os jovens mais pobres. 

E enquanto os mais pobres trabalham e têm um caminho escolar irregular, os mais ricos só estudam, se preparando para ocupar os melhores espaços no mercado de trabalho.

Precisamos defender o ECA e a proibição do trabalho infantil diante dessa sanha reacionária e retrógrada que hoje se impõe no Brasil. Trabalho para jovens entre 14 e 16 anos apenas como aprendizes, como manda a Lei 1097/2000.

Precisamos, na verdade, defender os direitos humanos e a construção de uma sociedade menos desigual, mais justa, humana, democrática e inclusiva.

Essa é a nossa luta.

Blog O Calçadão



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