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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Vitória da Verdade: entenda os motivos do não retorno das aulas presenciais em Ribeirão Preto

 

Justiça mantém a decisão de retorno das aulas presenciais somente após vacinação completa e averiguação das condições das escolas


Em 25 de fevereiro de 2021, a partir de ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, o Tribunal Regional do Trabalho concedeu liminar suspendendo o retorno presencial das aulas nas escolas municipais de Ribeirão Preto, em face da pandemia, até que a Prefeitura comprovasse a vacinação completa dos profissionais de educação e que um laudo, atestado por três peritos infectologistas, comprovasse as adequações estruturais e logísticas para a segurança de profissionais, educandos e familiares. 

No dia seguinte a Prefeitura recorreu e perdeu sobre a liminar concedida. Em 29 de abril a Justiça convocou Prefeitura e Sindicato para uma audiência de instrução e de tentativa de conciliação, em face dos documentos juntados pela Prefeitura no processo.

Na audiência ocorrida em 25 de maio de 2021, a Prefeitura alegou impossibilidade de angariar 3 médicos infectologistas a fim de cumprir o determinado na liminar e solicitou a autorização do retorno das aulas presenciais dentro da fase amarela do Plano São Paulo. O Sindicato alegou falta de transparência da Prefeitura nas tomadas de decisão sobre o imposto pela decisão liminar. O Ministério Público Estadual, presente na audiência, posicionou-se pela manutenção da liminar até que todos os pontos exigidos estivessem de acordo. Neste momento, a Justiça do Trabalho determinou que o retorno das aulas presenciais "deverá ser precedido de vacinação integral dos profissionais de educação" e concedeu 30 dias para que a Prefeitura nomeasse os médicos infectologistas responsáveis por confeccionar o laudo sobre a estrutura e logística da rede municipal para retorno das aulas em segurança.

Uma audiência pública foi convocada para o dia 11 de junho de 2021, para se averiguar se a Prefeitura teria tomado as decisões impostas pela decisão liminar ou não. 

No dia 27 de maio, a APEOESP solicita ao juiz que a decisão tomada com relação ao município de Ribeirão Preto seja ampliada para todo o estado de São Paulo. O pedido foi negado.

Após a audiência em 11 de junho, a Justiça do Trabalho faz uma Declaração em 14 de julho em que diz que a Prefeitura não pode apenas indicar os 3 médicos infectologistas, mas tem de "nomeá-los" a fim de que sejam parte das responsabilidades públicas que acompanham a posição de um Poder Público em uma tramitação judicial. E termina o juiz: "observando-se que, para o retorno presencial, é condição acordada a vacinação integral, como acima clareada, confirmada as nomeações pela requerida, que os trabalhos de averiguação sejam feitos, com certificação de que: serão entregues a todos os profissionais em atividade nos estabelecimentos, em quantidade e qualidade necessárias, equipamentos de proteção adequados à proteção dos profissionais, como máscaras, luvas, cobertura facial e de pés e álcool gel; que, em averiguação em cada estabelecimento, que houve adequação ambiental necessária em face do risco de contágio pela Covid, quanto ao espaço, ventilação, procedimento habitual de limpeza e higienização; que o transporte público disponível para as escolas atendam a condições de segurança em face do risco do contágio da Covid19; que o sistema de saúde disponível no município esteja pronto e atuando no ambiente escolar para detectar, testar, isolar de imediato e tratar pacientes infectados e rastrear contatos.

Observem o parágrafo final da Declaração do dia 14 de julho dada pela Justiça do Trabalho: "Pontua-se que, em nenhum momento, a decisão judicial foi de proibir o retorno presencial e nem essa é a pretensão ajuizada, mas que ele ocorra segundo condições prévias de segurança sanitária atestadas por profissionais especializados, como ônus da municipalidade, de modo que, se há demora no retorno presencial, deve-se, até o momento, à mora da requerida em atender as condições estabelecidas".

Nova audiência para tentativa de conciliação foi marcada para o dia 13 de agosto de 2021. Ali, ficou acordado que o Sindicato dos Servidores teria acesso liberado nas unidades escolares a fim de averiguar as condições determinadas na liminar. A Prefeitura se comprometeu a juntar toda a documentação necessária até o dia 30 de agosto. E termina a Justiça do Trabalho: "O Juízo esclarece que as partes podem acordar data de retorno parcial ou integral, a qualquer momento, independentemente de homologação de acordo e, apesar da liminar concedida e o acordado na sessão anterior, devendo comunicar nos autos para apreciação do MPT e do Juízo".

Porém, essa semana a Prefeitura comemorou uma decisão monocrática do Tribunal Regional do Trabalho autorizando o retorno presencial das aulas. Em razão disto, no dia de hoje (20/08/2021) o Juiz Titular do Trabalho João Baptista Cilli Filho, determinou a nulidade da liminar concedida em 25/02/2021 e proferiu uma Sentença Parcial "irrecorrível" que obriga a Prefeitura a: imunizar todos os profissionais de educação, nomear 3 médicos infectologistas para emitir laudo sobre as condições dos ambientes escolares (com participação do Sindicato no processo de averiguação das unidades escolares) até o dia 03 de setembro.

Somente assim, segundo sentença da Justiça, as aulas presenciais poderão retornar, sob ameaça de multa de 100 mil reais por dia.


Afirma este Blog a partir do conhecimento da cronologia apresentada: Se as aulas presenciais ainda não retornaram de maneira segura em Ribeirão Preto isso se deve ao atraso da vacinação (obra, principalmente do governo federal e estadual) e a não adequação das unidades escolares de acordo com as exigências da Justiça.

Os profissionais da educação, todos com cargas horárias e volume de trabalho muito maiores nesse período de pandemia, não são culpados de nada, são vítimas de uma situação de omissão de quem tem a responsabilidade de garantir segurança sanitária a todos.


Veja publicação do Sindicado dos Servidores sobre a decisão de hoje: "REVIRAVOLTA NA JUSTIÇA" 


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