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sexta-feira, 27 de março de 2026

Em silêncio: Prefeitura de Ribeirão Preto ignora pedidos de transparência e viola Lei de Acesso à Informação

Pedidos de LAI ignoraos pelas secretarias municipais

De nove solicitações formais feitas pelo Blog O Calçadão, na figura do jornalista Filipe Augusto Peres, sete permanecem sem resposta ou justificativa há mais de um mês; reclamações já foram enviadas à Ouvidoria, mas e-mail de cobrança voltou, dificultando a comunicação

O direito fundamental de acesso à informação pública, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), tem sido sistematicamente ignorados por órgãos da administração municipal de Ribeirão Preto. É o que revela um conjunto de pedidos protocolados pelo Blog O Calçadão, na figura do jornalista Filipe Augusto Peres, entre os dias 23 e 24 de fevereiro deste ano. De 9 pedidos realizados nesta data, sete permanecem  sem resposta,  incluindo as reclamações formais apresentadas diante da omissão inicial.

O Blog O Calçadão, veículo de comunicação independente que atua na cobertura de política, transparência e gestão pública em Ribeirão Preto, por meio de seu jornalista, encaminhou sete solicitações de informação a diferentes pastas municipais. As secretarias envolvidas e as finalidades dos pedidos são as seguintes:

  • Secretaria Municipal de Assistência Social: os pedidos versam sobre a execução orçamentária de políticas públicas voltadas às mulheres, com foco no enfrentamento à violência doméstica. Solicitam-se dados sobre atendimentos realizados pela rede municipal, número de vagas e ocupação de casas-abrigo, valores empenhados e pagos para manutenção desses equipamentos, além da previsão orçamentária para o exercício de 2026.
  • Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: o pedido busca informações sobre o acervo documental relacionado ao caso Lar Santana e à prisão de Madre Maurina Borges da Silveira, ocorridos entre 1969 e 1975. Solicita-se a relação de documentos administrativos, correspondências oficiais, processos internos e também informações sobre tombamento do imóvel e ações de memória ou reparação desenvolvidas pelo município.
  • Secretaria Municipal de Justiça: o pedido versa sobre atos administrativos e registros jurídicos relativos ao mesmo caso histórico, incluindo decretos, portarias, pareceres jurídicos e processos administrativos. Também questiona eventual cooperação formal do município com autoridades estaduais ou federais à época, bem como análises posteriores sobre reconhecimento institucional ou reparação simbólica.

Pedidos ignorados, reclamações já protocoladas

Todos os pedidos tinham prazo final para resposta em 16 de março de 2026, considerando o prazo legal de 20 dias previsto no art. 11, §1º da LAI. Nenhum deles foi respondido. Não houve, tampouco, comunicação de prorrogação de prazo, que exigiria justificativa expressa.

Diante do silêncio da administração, o Blog O Calçadão, protocolou, em 17 de março, reclamações formais em cada um dos sete pedidos, com fundamento no art. 11, §2º da Lei de Acesso à Informação. O prazo para análise das reclamações expirou em 23 de março. Até o fechamento desta edição, nenhuma das reclamações havia sido respondida.

No último dia 27 de março, o Blog O Calçadão, representado na figura do jornalista Filipe Augusto Peres, enviou e-mail à Ouvidoria Geral do Município informado na página referente à Ouvidoria, solicitando resposta aos pedidos e às reclamações, bem como a adoção das providências cabíveis. No entanto, a mensagem enviada ao endereço eletrônico oficial da Ouvidoria voltou, indicando falha na entrega e dificultando ainda mais a comunicação entre o veículo de comunicação e o órgão de controle.

Endereço e-mail não foi encontrado

O que diz a lei

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que os órgãos públicos têm o dever de fornecer informações de forma célere e transparente. O art. 11, §1º determina que o prazo para resposta é de 20 dias, prorrogável por mais 10 mediante justificativa expressa. O §2º do mesmo artigo garante ao cidadão o direito de apresentar reclamação à autoridade de monitoramento caso o prazo seja descumprido, sendo que essa reclamação também deve ser analisada e respondida.

A ausência de resposta configura violação direta ao art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo.

Ouvidoria inacessível e silenciosa

A Ouvidoria Geral do Município, subordinada à Controladoria Geral do Município (CGM), tem entre suas atribuições zelar pela eficácia da Lei de Acesso à Informação, receber e acompanhar manifestações de usuários, analisar reclamações e sugerir medidas para correção de falhas na prestação de serviços públicos.

Aguarda-se resposta

A equipe do Blog O Calçadão afirmou que aguarda providências por parte da Ouvidoria nos próximos dias, embora a falha no envio do e-mail demonstre dificuldades adicionais de comunicação com o órgão. 

"As reclamações já foram formalmente enviadas pelo sistema oficial, e tentamos contato por e-mail no dia 27 de março para reforçar a cobrança, mas a mensagem voltou. É preocupante que o canal de comunicação da Ouvidoria esteja inacessível justamente quando mais se precisa dele. Esperamos que a Ouvidoria cumpra seu papel e adote as medidas cabíveis para garantir o direito à informação. O poder público não pode responder com silêncio e com canais de comunicação inoperantes a pedidos legítimos de transparência."

O Blog tentará contato via telefone, mas reforça que, caso não haja resposta no prazo razoável, o caso será levado ao Ministério Público e à Controladoria Geral da União (CGU), para que sejam adotadas as providências cabíveis em âmbito estadual e federal.

Caso a ouvidoria queira se manisfestar, o espaço segue aberto para esclarecimentos.

A Lei de Acesso à Informação completa 15 anos em 2026. Em Ribeirão Preto, o direito à transparência ainda parece esbarrar no silêncio das gavetas, na omissão dos órgãos de controle e em canais de comunicação que não funcionam.

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