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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Plano Municipal de Educação em pauta novamente

Após mudança em Conselho Municipal de Educação, prefeitura avança sobre Plano Municipal de Educação, após 7 anos de atraso.

por Ailson Cunha,
para o Blog O Calçadão, 10 de Fevereiro de 2022.



O prefeito Duarte Nogueira, PSDB, publicou dia 21 de dezembro um decreto (Decreto 292/2021) que institui uma nova Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação, PME. A iniciativa ocorre logo após a posse do novo Conselho Municipal de Educação, CME, que ocorreu em dezembro e destituiu o Conselho anterior (saiba mais aqui).

O que é o PME?

O Plano Municipal de Educação é um documento construído coletivamente (professores, gestores, pais, estudantes e sociedade civil) que, entre outras coisas, orienta a rede e a destinação de recursos, estabelece metas e prioridades, dão diretrizes para educação. Ele deve ser alinhado ao Plano Nacional de Educação, PNE, aprovado em junho de 2014 e com vigência de 10 anos, Lei 13.005/2014.

De acordo com a Lei 13.005/2014, Estados e Distrito Federal e Municípios tinham um ano para elaboração de seus próprios Planos de Educação.

Cronologia!

Em Ribeirão Preto, a construção do atual PME remete a maio de 2007 quando o CME deu início a sua elaboração (Resolução SME 04/2007, DOM de 29/05/2007). Após as audiências públicas, em 2008, o texto-base foi aprovado pelo CME e seguiu para o executivo, na época Welson Gasparini, PSDB, que não encaminhou o texto para aprovação na Câmara. [Ao final de 2008, Gasparini perdeu a eleição no 1º turno para Darcy Vera, na época no DEM. Darcy, já no PSD, foi reeleita em 2012 vencendo Duarte Nogueira, PSDB.]

Em março de 2015, a então prefeita Darcy Vera, PSD, por meio de decreto iniciou novas discussão do PME (Decreto 048/2015, DOM de 26/03/2015). Na época, o documento aprovado pelo CME em 2008 foi recuperado e passou por atualizações.

Em março de 2016, a Associação dos Profissionais de Ensino de Ribeirão Preto (APROFERP) protocolou uma denúncia ao Ministério Público apontando irregularidades no processo de construção do documento (Relembre aqui como a denúncia foi repercutida no Blog O Calçadão pelo professor Leonardo Sacramento).

Em 29/03/2016, após audiências públicas e nova aprovação do texto-base pelo CME, a prefeita Darcy Vera encaminhou o Projeto de Lei 1.146/2016 à Câmara para aprovação do PME. No site da Câmara, não consta nenhuma tramitação sobre este projeto. [Em setembro de 2016, a Polícia Federal desencadeou a Operação Sevandija que envolveu 11 vereadores, entre eles o presidente da Câmara na época, Walter Gomes, PTB, que viria a ser preso. Em outubro, Duarte Nogueira, venceu Ricardo Silva, PDT, no 2º turno da eleição municipal. Em dezembro, a prefeita Darcy Vera também foi presa.]

Em 14/02/2017, o novo prefeito, Duarte Nogueira, PSDB, retirou o PL 1.146/2016 da Câmara.


No dia 29 de junho de 2018, o prefeito Duarte Nogueira editou decreto (Decreto 193/2018) para instituição de uma Comissão Coordenadora de Adequação do texto-base do Plano Municipal de Educação. Em 17 de Agosto de 2018, Nogueira editou novo decreto (Decreto 248/2018) mudando a composição da comissão de adequação do texto-base do PME. 

Por conta da falta da participação popular, o Ministério Público do Estado De São Paulo entrou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura que suspendeu os decretos anteriores e as audiências públicas programadas. Em Outubro, a Prefeitura conseguiu suspender a liminar do MPSP.  Em seguida, novas audiências públicas foram feitas  (20/11/2018, 27/11/2018, 04/12/2018 e 08/12/2018).

O novo texto-base foi apresentado apenas em dezembro de 2018 em uma audiência-pública dia 19/12/2019, naquele momento já com 3,5 anos de atraso do que previa a Lei 13.005/2014, (vide Portaria SME 118/2018 no DOM de 12/12/2018).

No dia 17 de janeiro de 2019, a então Secretária Municipal de Educação, Luciana Andrade, enviou ofício (Of: 17/2019 SME-GS) ao CME dando encaminhamento do texto-base ao Conselho Municipal de Educação, a quem caberia analisar e aprovar o documento, antes de o mesmo ser enviado à Câmara. A SME deu prazo de 4 dias (entre 21 e 25 de janeiro de 2019) para o CME se manifestar. O CME estava em recesso e não se manifestou.

Em 07 de março de 2019, o prefeito Duarte Nogueira apresentou o Projeto de Lei 42/2019 que aprova o PME à Câmara Municipal sem a manifestação do CME. Este fato também foi denunciado aqui no Blog O Calçadão pelo professor Danilo Valentim, membro da Aproferp e atualmente co-vereador pelo mandado Coletivo Popular Judeti Zilli, PT.

No dia 02 de maio de 2019, o PL 42/2019 recebeu parecer contrário da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal. Em seu voto, o vereador Isaac Antunes, PL, apontou ilegalidade do projeto destacando que o texto-base não foi aprovado pelo CME conforme o Art. 6, inciso XI da Lei Complementar 310/1993 e outras irregularidades durante o processo de construção do documento (Veja aqui.)

Art. 6º. O CME/RP exercerá as atribuições previstas na legislação federal, estadual e municipal e, em especial, as seguintes:

...

XI - Aprovar:

a) o Plano Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente.

 No dia 10 de maio, como não houve recurso do executivo o PL 42/2019 foi arquivado.



Um dado interessante sobre este PL é que ele recebeu 22 Emendas, todas da vereadora Gláucia Berenice, DEM, presidente da Comissão Permanente de Educação


Agora, quase 3 anos depois e com quase 7 anos de atraso em relação ao prazo inicial estabelecido pela Lei 13.005/2014, o PME volta para a pauta em novos contextos. A Lei Complementar 3.089/2021 mudou completamente a configuração do CME e tirou a sua atribuição de aprovar o PME. O decreto 292/2021 carregou a Comissão de pessoas ligadas ao executivo municipal:

I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal da Educação;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Casa Civil;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração;

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

VI - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

VII - 02 (dois) representantes da Diretoria Regional de Ensino;

VIII - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação, sendo 01 (um) deles, preferencialmente, do segmento de pais ou responsáveis legais de estudantes;

IX - 01 (um) representante de instituição de Ensino Superior Público com sede, campus ou polo universitário no Município de Ribeirão Preto e que mantenha pelo menos um curso de ensino superior na área da Educação;

X - 01 (um) representante de instituições de Ensino Superior do setor privado com sede, campus ou polo universitário no Município de Ribeirão Preto e que mantenha pelo menos um curso de ensino superior na área da Educação;

XI - 03 (três) representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, sendo 01 (um) deles, preferencialmente, do segmento de professores da Educação Infantil e 01 (um) do segmento de professores do Ensino Fundamental;

XII - 01 (um) representante do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP);

XIII - 01 (um) representante do Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto (SINPAAE);

XIV - 01 (um) representante do “Sistema S’";

XV - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - 12a Subseção de Ribeirão Preto.

 

A portaria com os nomes dos representantes nessa nova comissão ainda não foi publicada, mas, ao que tudo indica, pelos movimentos que estão sendo feitos, a SME vem pra cima para, muito em breve, aprovar um Plano Municipal de Educação ao seu gosto. Aguardemos!

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