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sexta-feira, 10 de abril de 2026

Armar, vigiar e punir: as três faces do Estado burguês na gestão da barbárie

 

Pearl Jam, Do the evoluion

Enquanto o PL 5784/2025 oferece ao professor a arma como solução para a falência da segurança pública, o mesmo Estado veta psicólogos nas escolas, precariza os vínculos trabalhistas e abandona os territórios periféricos à própria sorte. Contra a lógica do "cada um por si" armado, a única resposta civilizatória é a articulação entre um Estado Social robusto e o poder comunitário sobre o território escolar. Ribeirão Preto é a síntese desta necropolítica

A tradição marxista nos ensina que o Estado, longe de representar um interesse universal ou uma suposta "vontade geral", constitui-se historicamente como um comitê executivo para gerir os negócios comuns da burguesia. Essa formulação clássica do Manifesto Comunista encontra confirmação cotidiana na produção legislativa brasileira recente, em especial quando justapomos três movimentos aparentemente desconexos: o Projeto de Lei5784/2025, que autoriza o porte de arma de fogo para professores da educação básica e superior; o veto presidencial de 2019 ao atendimento psicossocial nas escolas públicas; e a precarização sistemática do trabalho docente, documentada pelos dados mais recentes do Censo Escolar.

Submetidas a uma análise materialista, essas três dimensões deixam de figurar como respostas isoladas a problemas sociais específicos para se revelarem como as faces complementares de uma mesma racionalidade estatal: a gestão diferenciada da vida e da morte segundo a posição de classe dos sujeitos envolvidos, combinando abandono programado, autorização para a autodefesa mercantilizada e recusa sistemática ao cuidado como política pública.

A confissão da falência e a recusa da solução estrutural

O PL 5784/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), parte de um diagnóstico que não pode ser acusado de impreciso. O parlamentar reconhece textualmente o "aumento expressivo de casos de violência escolar e de ataques a instituições de ensino" e admite que o "ambiente escolar se tornou vulnerável". Trata-se, efetivamente, de uma confissão de falência do Estado burguês em sua função mais elementar: garantir a integridade física dos cidadãos no espaço público. O projeto não oculta a contradição; ele a explicita. A justificativa da proposta afirma que o Estado se mostra "incapaz de prover meios adequados de proteção" e que, diante dessa incapacidade, "a legítima defesa emerge como direito natural".

O que o projeto não faz, e não pode fazer dentro dos marcos da ordem burguesa, é extrair as consequências lógicas dessa confissão. Se o Estado reconhece sua própria falência, por que a resposta legislativa não é o fortalecimento das políticas públicas de cuidado? Por que não se investe massivamente em iluminação pública, em equipamentos culturais que mantenham as ruas vivas, em transporte escolar seguro e gratuito? A resposta marxista a essas perguntas é precisa: porque tais medidas implicariam a expansão do fundo público para atender necessidades sociais, contrariando a lógica de acumulação capitalista que exige a contenção dos gastos estatais com direitos universais. A solução oferecida pelo PL 5784 é, ao contrário, perfeitamente compatível com essa lógica: um estado policialesco, onde o professor adquire, com seus próprios recursos, a arma, o curso de tiro, inclusive, em quase que uma auto declaração de sanidade mental, o laudo psicológico. O Estado burguês não protege o trabalhador; ele o autoriza a se "defender", desde que pague por isso. A falência da segurança pública não gera um direito à proteção custeada pelo erário, mas um novo nicho de mercado para a indústria armamentista.

O veto ao cuidado como política de Estado

A pergunta que organiza esta reflexão permanece como uma ferida aberta no debate público: se o Estado reconhece sua própria falência na proteção aos professores, por que a resposta legislativa não é o fortalecimento das políticas públicas de cuidado? Um caso emblemático dessa recusa seletiva aconteceu em outubro de 2019, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o Projeto de Lei que garantia atendimento por profissionais de psicologia e serviço social aos alunos das escolas públicas de educação básica. A justificativa do veto é um documento revelador da lógica que preside as decisões orçamentárias do Estado burguês:

"A propositura legislativa, ao estabelecer a obrigatoriedade de que as redes públicas de educação básica disponham de serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros".

A mesma justificativa poderia ser aplicada, com idêntico rigor fiscal, ao PL 5784/2025? Não. Porque o projeto que arma professores não cria despesas para o Estado. Ele apenas autoriza que o professor, com seus próprios recursos, adquira a arma, pague o curso de tiro e custeie o laudo psicológico. A lógica é cristalina: cuidar da saúde mental dos alunos e docentes é um custo que o Estado não pode assumir; armar o professor contra alunos e comunidade escolar é uma despesa que o Estado transfere integralmente ao trabalhador. O primeiro caso representa uma política pública universal, financiada pelo fundo público, que beneficiaria toda a comunidade escolar. O segundo caso representa a criação de um novo mercado para a indústria armamentista, que transfere o ônus da própria vida ao indivíduo sem onerar os cofres públicos. A escolha do Estado entre uma e outra via não é acidental: ela revela, com a clareza de um diagnóstico, a quem o Estado efetivamente serve.

É importante registrar que o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial em novembro de 2019, garantindo a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas. No entanto, a derrubada do veto não eliminou a contradição de fundo: a lei existe, mas sua implementação efetiva depende de vontade política e alocação orçamentária que seguem escassas. A vitória legislativa não se traduziu automaticamente em profissionais nas escolas, evidenciando que a disputa pelo fundo público é permanente e que a aprovação de uma lei está longe de significar sua efetivação material. O PL 5784/2025, por sua vez, não enfrenta esse obstáculo: uma vez aprovado, sua implementação é imediata e não depende de investimento estatal, apenas da capacidade aquisitiva individual de cada professor.

Ribeirão Preto como síntese da necropolítica aplicada à educação

Se o plano federal nos oferece o quadro geral da lógica que preside as decisões do Estado burguês, o município de Ribeirão Preto nos fornece a comprovação empírica, concreta e dolorosa dessa mesma racionalidade operando no cotidiano da gestão pública. A cidade condensa, em um único território, a recusa ao cuidado, a perseguição política aos educadores, agora com pedido formal de punição, a precarização da saúde ocupacional dos servidores e a vigilância sobre os corpos indesejados. A análise do caso de Ribeirão Preto permite desvelar como a necropolítica não é uma abstração teórica, mas uma prática cotidiana de gestão da vida e da morte que se reproduz em todas as esferas da administração pública.

O veto municipal ao cuidado: uma psicóloga para mais de cem escolas

Em 2 de junho de 2025, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto acolheu o veto total do prefeito Ricardo Silva (PSD) ao Projeto de Lei nº 46/2025, que instituía a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, conforme noticiado pelo blog O Calçadão. A proposta, de autoria da vereadora Perla Muller (PT), havia sido aprovada por unanimidade pelo Legislativo, mas foi integralmente barrada pelo Executivo sob a justificativa de vício de iniciativa e suposta sobreposição ao Programa Saúde na Escola (PSE). O que torna esse episódio particularmente revelador é a absoluta assimetria entre a justificativa apresentada para o veto e a realidade material que ela busca ocultar.

A vereadora Perla Muller foi explícita ao defender a derrubada do veto:

"O veto aponta dois fundamentos, um de ordem material e outro de ordem formal, que não guardam nenhuma relação com o conteúdo aprovado. O PSE é um programa limitado, que não atinge todas as escolas e não cobre a complexidade de uma política de atenção psicossocial contínua e integrada à educação".

Mais ainda, a parlamentar destacou que a proposta

"não cria cargos, não gera despesas diretas nem interfere na estrutura administrativa do Executivo", tratando-se de "uma diretriz de política pública que deve ser regulamentada posteriormente pela Prefeitura, como determina a própria Constituição e decisões do STF".

O argumento da vereadora desmonta, ponto por ponto, a retórica fiscalista que tem servido de escudo para o desmonte dos equipamentos públicos de cuidado. Na sequência, a vereadora Duda Hidalgo (PT), afirmou:

"Mesmo que o projeto exigisse contratação de profissionais, o município já está obrigado por lei federal a garantir atendimento psicossocial nas escolas. Ribeirão Preto tem mais de 100 unidades escolares e conta com apenas uma psicóloga na rede. Isso é inaceitável".

A vereadora Judeti Zilli (PT) complementou o diagnóstico com precisão cirúrgica:

"A ausência de atendimento psicossocial é uma das causas mais graves da inoperância da rede protetiva. Estamos há mais de 30 dias em diálogo com profissionais e gestores escolares e o diagnóstico é unânime: falta articulação entre as secretarias e suporte às famílias. É impossível uma cidade como Ribeirão Preto contar com apenas uma psicóloga para toda a rede municipal".

Apesar da contundência dos argumentos, o veto foi mantido por 15 votos favoráveis e apenas 5 contrários, com o líder do governo, vereador Lincoln Fernandes (PL), limitando-se a repetir a alegação de vício de iniciativa, sem enfrentar o cerne da questão apresentada por Perla Muller. O episódio revela, com a crueza dos fatos, que a mesma lógica que operou no veto presidencial de 2019 se reproduz no âmbito municipal: para contratar psicólogos, alega-se falta de recursos, vício de iniciativa, sobreposição de programas, qualquer coisa que justifique o "não". Enquanto isso, o PL 5784/2025 avança no Congresso sem encontrar nenhum obstáculo orçamentário, porque sua lógica é precisamente a oposta: ele não custa nada ao Estado, apenas autoriza o professor a gastar seu próprio dinheiro para se armar contra a comunidade escolar.

A ausência de saúde ocupacional: o servidor que adoece e é culpabilizado

A recusa ao cuidado, contudo, não se limita à ausência de psicólogos nas escolas. Ela se estende aos próprios servidores da educação e aos demais trabalhadores do município. Conforme revelou o blog O Calçadão em matéria de 2 de abril de 2026, a Prefeitura de Ribeirão Preto ainda não implementou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nem a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) de gerenciamento de riscos. Os dados obtidos via Lei de Acesso à Informação são estarrecedores: entre 2023 e 2025, foram registrados 793 acidentes de trabalho e 644 afastamentos por doenças ocupacionais entre os servidores municipais. O dado mais alarmante, porém, diz respeito à saúde mental: no mesmo período, foram concedidas 9.610 licenças médicas associadas a transtornos mentais.

A matéria expõe a contradição central da gestão municipal:

"Enquanto o prefeito Ricardo Silva concentra seu discurso na necessidade de 'coibir o uso indevido das UPAs para obtenção de atestados', os dados oficiais obtidos via Lei de Acesso revelam uma realidade oposta: a própria Prefeitura não faz o básico para evitar que seus servidores adoeçam".

Trata-se da lógica perversa que foca na consequência (o atestado) e ignora a causa (a falta de prevenção). O professor que a Prefeitura não monitora preventivamente é o mesmo que, ao adoecer, busca a UPA e é recebido pelo discurso da "coibição".

A gestão municipal trata o trabalhador doente como um problema a ser vigiado, em vez de garantir sua saúde e segurança no ambiente de trabalho. A omissão do poder público na prevenção do adoecimento de seus próprios trabalhadores é a contrapartida exata da agilidade com que o mesmo poder público autorizaria o professor a comprar uma arma: para cuidar da saúde do servidor, a burocracia é lenta, os prazos são postergados, os recursos são escassos; para autorizar o porte de arma, a máquina estatal deseja ser ágil e eficiente.

Lógica parecida se dá em relação aos moradores em situação de rua.

A vigilância como política para os "excedentes": o cadastro da população em situação de rua

A lógica que preside o PL 5784/2025 e o pedido de punição à diretora (tratarei mais adiante) encontra seu complemento simétrico nas políticas dirigidas à população em situação de rua. Em 8 de abril de 2026, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou, por 17 votos a 3, o Projeto de Lei nº 116/2025, que institui o cadastramento de pessoas em situação de rua, incluindo a coleta de 15 itens de informações pessoais e, na ausência de documentos, o registro fotográfico para criação de um "cadastro visual", conforme noticiado pelo blog O Calçadão. As únicas parlamentares a votar contra foram Perla Müller (PT), Duda Hidalgo (PT) e o Coletivo Popular Judeti Zilli (PT).

Em fala durante a sessão, a vereadora Perla Müller desmontou a retórica humanitária da proposta:

"O projeto de lei foca na população em situação de rua, em uma população em extrema vulnerabilidade. Embora a justificativa do projeto se deite sobre um suposto ou pretendido viés humanitário e técnico, se a gente fizer a análise detida desse projeto, não só sobre a lente dos direitos humanos, mas também do direito constitucional e da proteção de dados, a gente vai ver que, na verdade, ele é um instrumento sim de controle socioespacial, ele é um instrumento de higienismo, ele é um instrumento de criminalização da pobreza".

Sobre o cadastro visual, a parlamentar foi precisa:

"Isso remete ao fichamento criminal e às antigas leis de vadiagem. Isso fere de morte o princípio da dignidade humana".

A perseguição política institucionalizada: o pedido formal de punição à diretora

A essa altura, o quadro de abandono já seria suficientemente grave. Mas há ainda uma dimensão que completa o tripé da necropolítica aplicada à educação: a transformação da escola em palco de perseguição política, agora com a chancela oficial do poder público. Em 27 de março de 2026, o então presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, vereador Isaac Antunes (PL), anunciou que iria oficiar o prefeito Ricardo Silva solicitando a apuração dos fatos e a aplicação de medidas administrativas contra a diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Professor Anísio Teixeira", conforme noticiado no site oficial da Câmara Municipal.

A medida ocorreu após o parlamentar receber supostas denúncias de pais e realizar uma "visita de fiscalização" à unidade escolar, onde constatou que alunos com idades entre 13 e 14 anos estavam nas dependências da escola no contraturno, produzindo cartazes com frases como "Mulher trans é mulher, homem trans é homem" e "Meu sapatão pisa na sua homofobia". Segundo o vereador, os estudantes indicaram que participavam da atividade sem que seus responsáveis tivessem conhecimento de sua permanência na escola naquele período.

A fala de Isaac Antunes, registrada em notícia oficial da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, é um documento da ideologia que orienta essa perseguição:

"O que mais preocupa é a ausência de controle e a falta de transparência com as famílias. Os pais sequer sabiam onde seus filhos estavam. Além disso, o conteúdo trabalhado ultrapassa o papel da escola. A educação deve focar no ensino e na formação cidadã, sem a introdução de conteúdos ideológicos".

O vereador, autor das emendas que retiraram referências a gênero e sexualidade do Plano Municipal de Educação (PME), foi explícito ao vincular o pedido de punição ao cumprimento do plano:

"A cobrança que estamos fazendo ao prefeito é justamente nesse sentido: o cumprimento do Plano Municipal de Educação. Não há previsão para esse tipo de abordagem. Fomos claros ao retirar esses conteúdos do plano, e isso precisa ser respeitado".

Esse episódio revela a atuação do poder legislativo como braço persecutório do Estado burguês dentro do espaço escolar. O vereador não se limitou a criticar a atividade; ele mobilizou o aparato estatal, a presidência da Câmara, o ofício ao prefeito, o pedido formal de "medidas administrativas" para punir uma educadora que, no exercício de sua função, permitiu que estudantes expressassem apoio a uma colega trans. A acusação de "ausência de controle" e "falta de transparência" oculta o verdadeiro incômodo: a escola estava ensinando acolhimento e respeito à diversidade, valores que a extrema direita transformou em "ideologia" para justificar a censura.

O blog O Calçadão, em sua análise do mesmo episódio, demonstrou com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e na Constituição Federal que a atitude das estudantes não configurava um desvio educacional, mas sim um exercício legítimo de cidadania. O ECA, em seu Artigo 5º, estabelece que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". A LDB, em seu Artigo 3º, lista como princípios do ensino o "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas" e o "respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária". A produção dos cartazes não foge ao conteúdo educacional; é a materialização do princípio do respeito à diversidade que a própria lei exige.

No entanto, o que se viu foi a mobilização do aparato político para criminalizar o acolhimento. O pedido formal de punição à diretora transforma a vulnerabilidade de uma adolescente trans e a solidariedade de suas colegas em caso de polícia administrativa. A mensagem é clara: a escola que acolhe será punida; o educador que promove o respeito à diversidade será perseguido.

A militarização da função docente e a pedagogia do coldre

É necessário examinar, ainda, uma dimensão que transcende a análise econômica e adentra o terreno da ideologia. A autorização para que professores portem armas não é apenas uma política de segurança; é também uma profunda reconfiguração do sentido da prática docente. A escola, que a tradição marxista compreende como um aparelho ideológico do Estado destinado à reprodução das relações de produção, sofre aqui uma mutação qualitativa: ela deixa de ser apenas um espaço de inculcação ideológica para se tornar um território potencialmente bélico.

A presença da arma na cintura do professor comunica aos estudantes uma mensagem inequívoca: a autoridade docente não se funda exclusivamente no saber, mas também na capacidade de exercer a violência legítima.

O professor deixa de ser, ainda que potencialmente, um intelectual orgânico das classes subalternas, aquele que, segundo Antonio Gramsci, organiza a consciência coletiva e contribui para a emancipação dos oprimidos para se converter em um agente da ordem armada.

A justificativa do projeto tenta atenuar essa realidade ao afirmar que "a proposta não busca transformar escolas em ambientes armados, mas sim garantir ao docente o mesmo direito de autodefesa já reconhecido a outras categorias". Mas a contradição é insolúvel: se o professor porta uma arma, a escola é, objetivamente, um ambiente onde há armas. A retórica não pode suprimir a materialidade do objeto letal.

O contraste com o caso da Escola Anísio Teixeira é elucidativo. Enquanto alunas exercem seu direito à livre expressão para acolher uma colega trans e são perseguidas por isso, o PL 5784 pretende autorizar que o professor, potencialmente o mesmo que seria criminalizado por promover o acolhimento à diversidade possa portar uma arma. A mensagem subjacente é clara: a escola pode ser um ambiente armado, mas não pode ser um ambiente de acolhimento à diversidade. A pedagogia do coldre substitui a pedagogia do cuidado. O Estado que se omite em garantir saúde mental aos alunos e professores, que permite que vereadores persigam educadores e estudantes, é o mesmo que se mostra ágil em autorizar a circulação de armas no espaço escolar.

É esse professor mal pago, sobrecarregado, sem suporte psicossocial, frequentemente com vínculo precário, perseguido politicamente quando ousa acolher a diversidade e adoecido pela ausência de políticas de saúde ocupacional que o PL 5784/2025 pretende armar.

A pergunta que se impõe não é apenas sobre a eficácia da medida, mas sobre sua racionalidade mais profunda: a quem interessa que o professor esteja armado em vez de valorizado, cuidado e protegido? A resposta é inequívoca: interessa à indústria de armas, que ganha um novo mercado; interessa ao capital, que mantém intocado o fundo público; interessa à classe dominante, que vê na disseminação do medo e da violência um obstáculo à organização coletiva dos trabalhadores e na perseguição aos educadores progressistas uma forma de silenciar qualquer projeto pedagógico emancipador.

A unidade dos contrários: a lógica de classe como chave interpretativa

O que o caso de Ribeirão Preto revela, com a crueza dos fatos concretos, é a unidade profunda que articula as diferentes faces da gestão estatal da barbárie social. Para o professor, ainda um trabalhador formal, já precarizado, mas ainda inserido na lógica produtiva, a resposta do Estado é a autorização para a autodefesa armada. Para a diretora que ousa acolher a diversidade, a resposta é o pedido formal de punição. Para o morador em situação de rua expulso do exército ativo de trabalhadores , a resposta é o cadastro e a fotografia: alguém a ser vigiado, fichado e, quando necessário, removido, punido. A diferença entre as respostas é a medida exata da hierarquia de vidas que organiza a necropolítica brasileira.

A equação se completa: para o professor, a arma; para a diretora acolhedora, contrária ao estado policialesco, a punição; para o morador de rua, o cadastro; para os servidores, a ausência de saúde ocupacional; para todos, a ausência do Estado Social e a expansão do Estado Penal, Punitivo e Vigilante.

A verdadeira alternativa: Estado Social e Poder Comunitário

A verdadeira alternativa exige a articulação de dois movimentos indissociáveis: a construção de um Estado Social robusto e a transferência efetiva de poder para a comunidade. Isso significa: recomposição salarial dos docentes; implementação efetiva da lei que assegura psicólogos nas escolas; cumprimento rigoroso das normas de saúde ocupacional para os servidores; fim imediato da perseguição política aos educadores e da criminalização do acolhimento à diversidade; políticas de moradia, trabalho e renda para a população em situação de rua, em substituição a cadastros e fichamentos. Contra a barbárie do "cada um por si" armado, vigiado e punido, a única resposta civilizatória é a construção coletiva de uma sociedade onde ninguém precise ser armado, perseguido ou fichado para existir com dignidade.

FONTES

 

Legislação Federal e Tramitação

PL 5784/2025 (Câmara dos Deputados)

 

Agência Senado: Bolsonaro veta psicólogos nas escolas:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/10/09/bolsonaro-veta-atendimento-de-psicologo-e-assistente-social-nas-escolas-publicas

 

Agência Senado: Congresso derruba veto:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/11/27/congresso-derruba-veto-e-escola-publica-podera-ter-atendimento-de-psicologo

 

Agência Brasil 

G20 Favelas:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-11/falta-de-servicos-basicos-preocupa-periferias-aponta-g20-favelas

 

Brasil de Fato 

Docentes à margem:

https://www.brasildefato.com.br/colunista/observatorios-das-desigualdades/2025/10/23/docentes-a-margem-trabalho-valorizacao-e-desigualdade-na-educacao-brasileira/

 

Educação Pública: 

https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/25/36/analise-acerca-da-precarizacao-do-trabalho-docente

 

Casos de Ribeirão Preto

 

Câmara RP:

https://www.camararibeiraopreto.sp.gov.br/noticias/node/apos-flagrar-atividade-sobre-genero-escola-presidente-da-camara-pede-punicao-diretora


Blog O Calçadão :

https://ocalcadao.blogspot.com/2025/06/camara-acolhe-veto-de-ricardo-silva.html


https://ocalcadao.blogspot.com/2026/04/servidores-da-prefeitura-de-ribeirao.html


https://ocalcadao.blogspot.com/2026/03/escola-como-santuario-direitos-humanos.html


https://ocalcadao.blogspot.com/2026/04/camara-de-ribeirao-preto-aprova.html

 

Referências Teóricas


MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. São Paulo: Boitempo, 2010.


MARX, Karl. O Capital. Livro I. São Paulo: Boitempo, 2013.


MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. São Paulo: Boitempo, 2007.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto Comunista. São Paulo: Boitempo, 2010.


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