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quinta-feira, 9 de abril de 2026

Câmara de Ribeirão Preto aprova cadastro obrigatório da população em situação de rua


PL 116/2025, que cria banco de dados com informações pessoais e autoriza registro fotográfico, foi aprovado por 17 votos a 3; para as vereadoras que votaram contra, o projeto representa "instrumento de higienismo", "violação de direitos humanos" e "aproxima-se de conduta higienista"

 A Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou, na noite desta quarta-feira (8), o Projeto de Lei nº 116/2025, de autoria do vereador Sargento Lopes (PL), que institui o "Programa Municipal de Cadastramento dos moradores em situação de vulnerabilidade 'em situação de rua'". O placar foi de 17 votos favoráveis, 3 contrários e nenhuma abstenção.

As únicas parlamentares a votar contra o projeto foram Perla Müller (PT), Duda Hidalgo (PT) e o Coletivo Popular Judeti Zilli (PT). O vereador Danilo Scochi (MDB) não votou.

O projeto, que agora segue para sanção do prefeito Ricardo Silva (PSD), prevê o cadastramento de pessoas em situação de rua, incluindo a coleta de 15 itens de informações pessoais – como nome, idade, naturalidade, motivo da situação de rua, condições de saúde física e mental, documentação disponível e, na ausência de documentos, o registro fotográfico para criação de um "cadastro visual".

O que diz o projeto

O PL 116/2025 estabelece que o cadastramento será realizado por equipes interdisciplinares da Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio da Saúde e de universidades. Entre as informações a serem coletadas estão:

  • Motivo que levou à situação de rua;
  • Histórico de atendimento no SUS;
  • Condições de saúde física e mental;
  • Acesso a programas sociais;
  • Na ausência de documentos, registro fotográfico para compor um "cadastro visual".

O artigo 6º do projeto autoriza o registro de imagem mediante consentimento, "com o objetivo exclusivo de compor um cadastro visual, que poderá futuramente auxiliar no reconhecimento por familiares e pessoas que estejam em busca de parentes desaparecidos".

A justificativa do projeto, apresentada originalmente em abril de 2025 pelo então vereador Junin Dédé (PL), afirma que a medida visa "subsidiar informações primordiais que serão utilizadas na aplicação da lei 14253/2018". O texto também critica práticas assistenciais diretas, ao afirmar que "práticas como a distribuição de 'esmolas' e/ou alimentos, embora bem-intencionadas, não resolvem de forma estrutural o problema" e que "podem perpetuar um ciclo de exclusão social".

Os votos contrários: as falas de Perla Müller e Duda Hidalgo

As três vereadoras que votaram contra o projeto justificaram seus votos com base em uma análise que vê no projeto não uma política de assistência, mas um mecanismo de controle estatal sobre a população mais vulnerável. A vereadora Perla Müller (PT) abriu os encaminhamentos contrários:

"Bom, com todo respeito ao proponente deste projeto, é minha obrigação evidenciar primeiro aquilo que representa grave violação de direitos humanos, né, e ainda o viés aporofóbico da propositura. O projeto de lei foca na população em situação de rua, né, em uma população em extrema vulnerabilidade. Embora a justificativa do projeto se deite sobre um suposto ou pretendido viés humanitário e técnico, se a gente fizer a análise detida desse projeto, não só sobre a lente dos direitos humanos, mas também do direito constitucional e da proteção de dados, a gente vai ver que, na verdade, ele é um instrumento sim de controle socioespacial, ele é um instrumento de higienismo, ele é um instrumento de criminalização da pobreza."

Müller destacou o caráter invasivo das informações a serem coletadas e alertou para o risco de que os dados sirvam para medidas de repressão:

"O projeto traz num dos seus dispositivos a previsão de uma lista exaustiva e invasiva de dados que seriam coletados para promover mapeamento de locais, por exemplo, locais de alimentação. E, com todo respeito, isso não atende a uma finalidade de abrigamento. O que isso faz é fornecer ao poder público coordenadas precisas para a implementação do que a gente tem visto acontecer na prática em outros municípios, que é a implementação de medidas de arquitetura hostil, de repressão à solidariedade civil."

A vereadora também criticou a justificativa do projeto que condena a distribuição de alimentos e esmolas:

"Dizer que ela perpetua um ciclo de exclusão social é uma falácia clássica aporofóbica, porque culpa a solidariedade emergencial por uma miséria que é estrutural, decorrente da omissão do Estado."

O ponto central da sua fala, no entanto, foi a inconstitucionalidade do cadastro visual por meio de fotografias:

"O ponto que para mim também é um dos mais preocupantes e é inconstitucional, do ponto de vista material, em relação a esse projeto, é a previsão de um cadastro visual por meio de fotografias para pessoas que não possuem documentação. Colegas, isso esconde uma prática que remete a algo que a gente conseguiu, pelo processo civilizatório, superar, porque isso remete ao fichamento criminal e às antigas leis de vadiagem. Isso fere de morte o princípio da dignidade humana."

Müller rebateu antecipadamente o argumento de que as fotos seriam tiradas com consentimento:

"Não adianta a gente sustentar que essas fotos serão tiradas mediante consentimento, porque no campo dos direitos humanos e do direito constitucional não existe consentimento livre e desimpedido quando o titular da imagem dos dados é uma pessoa em situação de extrema vulnerabilidade material e psicológica."

Ela concluiu lembrando que o município já possui instrumentos de levantamento de dados:

"Em Ribeirão Preto a gente já tem o Censo Pop Rua, do IPEA. A gente tem dados e material para fazer a garantia dos direitos dessa população. A gente não tá precisando de cadastro fotográfico dessas pessoas. A gente tá precisando, por exemplo, que a prefeitura disponibilize 50 marmitas para que o comitê da tuberculose possa ajudar a distribuir alimentação para quem tá em tratamento."

Em seguida, a vereadora Duda Hidalgo (PT) complementou os argumentos e leu uma moção do Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua e do Fórum Pop Rua de Ribeirão Preto:

"A vereadora Perla Müller já explanou muito bem os inúmeros problemas que a gente enxerga dentro desse projeto, mas eu gostaria de ler aqui para vocês uma moção que foi feita pelo Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua, que já há anos vem lutando pela população em situação de rua aqui dentro da nossa cidade."

A moção, que Duda Hidalgo leu na íntegra, manifesta "preocupação com a possível aprovação do Projeto de Lei número 116 de 2025" e afirma que, ao analisar o texto, os movimentos encontraram "algumas evidências de inconstitucionalidade, de violação de direitos da pessoa em situação de rua".

O documento ressalva que "mesmo que não tenha sido a intenção do nobre edil que o propõe, o caráter do seu conteúdo aproxima-se muito de conduta higienista em relação aos nossos irmãos e irmãs em situação de calçada".

A moção ainda lembra que a Secretaria Municipal de Assistência Social já possui um cadastro protegido por lei federal das pessoas em situação de rua abordadas pelo Serviço Especializado de Abordagem Social (CAS), e que "as informações coletadas já servem à instalação de políticas públicas voltadas para essa população, resguardando o seu direito de preservação de imagem e de dados".

O documento conclui: "Manifestamos o nosso desejo de que esse PL não seja votado nessa sessão ou seja reprovado, para que as suas necessidades seja reconsiderada diante do que expomos."

O que é o higienismo social?

O higienismo social é uma corrente de pensamento e prática política que surgiu no século XIX, associada ao avanço da medicina e da biologia, e que propunha a "limpeza" do corpo social por meio do controle, da disciplina e, em alguns casos, da exclusão de grupos considerados "perigosos", "doentes" ou "moralmente degenerados".

No Brasil, o higienismo esteve presente nas reformas urbanas do início do século XX, que removiam populações pobres do centro das cidades para "embelezar" e "sanear" os espaços ocupados pela elite. Mais recentemente, o termo tem sido usado para descrever políticas que, sob a aparência de assistência ou ordenamento urbano, buscam remover da vista, ou controlar, populações marginalizadas, sem resolver as condições materiais que produzem a pobreza.

No caso do PL 116/2025, a crítica higienista aponta que o cadastramento e o registro fotográfico não atacam a falta de moradia, de trabalho ou de renda,  causas reais da situação de rua. Em vez disso, o projeto se concentra em identificar, classificar e arquivar essas pessoas, tratando-as como um problema a ser administrado, e não como sujeitos de direitos a serem incluídos.

Um paralelo histórico: os cadastros de populações vulneráveis no século XX

A história do século XX oferece exemplos de como políticas de cadastramento e identificação de populações vulneráveis, iniciadas com propósitos nem sempre explícitos, podem evoluir para formas mais severas de controle e exclusão. O caso mais documentado é o da Alemanha nazista.

A categoria dos "associais" e o triângulo negro

Durante o regime nazista (1933-1945), o Estado alemão criou um extenso sistema de identificação e cadastramento de grupos considerados "indesejáveis" para a "comunidade racial" (Volksgemeinschaft). Entre esses grupos estavam os chamados Asoziale ("associais"), categoria que incluía mendigos, pessoas em situação de rua, alcoólatras, prostitutas, "avessos ao trabalho" e outros que o regime considerava uma ameaça à ordem social.

Assim como o PL 116/2025 propõe um cadastro da população em situação de rua, o regime nazista criou fichas e bancos de dados para identificar e monitorar essas pessoas. A Enciclopédia do Holocausto, do United States Holocaust Memorial Museum, documenta que a perseguição aos "associais" começou com sua identificação e registro, evoluiu para sua internação em campos de trabalho forçado e, em muitos casos, culminou em sua eliminação física.

Nos campos de concentração, os prisioneiros classificados como "associais" eram identificados com um triângulo negro costurado à roupa, um símbolo que servia para estigmatizar, isolar e facilitar o controle sobre essas pessoas dentro do sistema de campos.

O artigo "Que grupos de pessoas os nazistas perseguiram?" explica que os chamados "associais" foram perseguidos não por sua identidade política ou racial, mas por seu "comportamento desviante", considerado uma ameaça à ordem e à disciplina da comunidade nacional.

A lição da história

Não se trata de comparar a política municipal de Ribeirão Preto com o nazismo em termos de intenção ou escala. Os vereadores que apoiaram o PL 116/2025 certamente não têm a intenção de promover perseguição ou extermínio. O que o paralelo histórico permite é alertar para os riscos inerentes a políticas que, sob justificativas humanitárias, criam instrumentos de vigilância e controle sobre populações vulneráveis.

A história ensina que cadastros abrangentes, especialmente quando acompanhados de registros fotográficos e informações sensíveis, podem servir a diferentes propósitos ao longo do tempo. O que começa como uma medida de assistência pode, em contextos políticos diferentes, especialmente em momentos de crise e ascensão de forças autoritárias, ser usado para fins de discriminação, remoção forçada ou perseguição.

O que está em jogo

O PL 116/2025 não propõe a construção de moradias, a geração de empregos, a garantia de renda mínima ou a desapropriação de imóveis ociosos. Ele se limita a criar um cadastro. A questão central, portanto, não é se a população em situação de rua deve ser assistida, mas se o primeiro passo deve ser a criação de um banco de dados com fotos ou a implementação de políticas públicas que ataquem as causas da pobreza.

Para os defensores do projeto, o cadastro é um instrumento necessário para planejar políticas públicas baseadas em evidências. Para as críticas, é um desvio de foco: um instrumento de controle que não resolve o problema, mas cria um arquivo que poderá ser usado contra as próprias pessoas que se pretende ajudar.

O que vem agora

Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue para a sanção do prefeito Ricardo Silva (PSD). A expectativa é que seja sancionado sem vetos, dado o alinhamento entre o Executivo e a base governista na Câmara.

Caso sancionado, a Secretaria Municipal de Assistência Social terá 180 dias para regulamentar a lei e iniciar o cadastramento. Caberá à sociedade civil, a movimentos de defesa dos direitos humanos e à própria população em situação de rua acompanhar de perto a aplicação da lei – especialmente no que diz respeito ao sigilo dos dados, ao consentimento livre para o registro fotográfico e ao risco de que o cadastro se transforme em instrumento de controle.

Os votos

Vereador(a) Partido Voto
André RodiniNOVOSim
Sargento LopesPLSim
Daniel GobbiPPPresidente (não votou)
Daniel do BusãoPLSim
Danilo ScochiMDBNão votou
Delegado MartinezMDBSim
Igor OliveiraMDBSim
Brando VeigaREPSim
Isaac AntunesPLSim
Jean CorauciPSDSim
Franco FerroPPSim
Coletivo Popular Judeti ZilliPTNão
Lincoln FernandesPLSim
Diácono RamosUNIÃOSim
Duda HidalgoPTNão
Matheus MorenoMDBSim
Maurício Vila AbranchesPSDBSim
Maurício GaspariniUNIÃOSim
Paulo ModasPSDSim
Perla MüllerPTNão
Rangel ScandiuzziPSDSim
Robson VieiraMDBSim

Fontes da matéria

Documentos Oficiais da Câmara Municipal de Ribeirão Preto

Referências Históricas

Arcabouço Teórico

  • Marx, Karl – O Capital (Livro I, Capítulo 23, Seção 3): "Progressiva produção de uma sobrepopulação relativa ou de um exército industrial de reserva" 

Registro Audiovisual

Com informações da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, da sessão ordinária de 08/04/2026 e análise do blog O Calçadão.

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