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quarta-feira, 13 de maio de 2026

Sexto aditivo do contrato de concessão de ônibus com o Consórcio ProUrbano é assinado sem detalhamento público


Extrato publicado no Diário Oficial tem menos de dez linhas e não informa data de vigência, impacto na tarifa nem cláusulas alteradas; contrato original é de 2012

A Prefeitura de Ribeirão Preto e o Consórcio Prourbano assinaram o sexto termo de rerratificação do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros. A informação consta do Diário Oficial do Município da última segunda-feira (11), mas o extrato publicado não detalha quais cláusulas foram alteradas, nem qual o impacto financeiro ou tarifário das mudanças.

O contrato original foi firmado em 28 de maio de 2012, por meio da Concorrência nº 41/2011-6. Desde então, o Município e a concessionária já celebraram seis termos de rerratificação, uma média de um aditivo a cada dois anos e meio. O instrumento mais recente foi formalizado com base na Lei de Concessões (8.987/95) e na revogada Lei de Licitações (8.666/93), esta última substituída em 2021 pela Lei 14.133.

O extrato ocupou menos de dez linhas na página 6 da edição. Consta apenas que foram estabelecidas “novas condições consolidadas na forma das novas cláusulas contratuais”, com vigência “a partir da data de assinatura do Termo”. O documento não informa qual é essa data, nem qual o prazo de vigência do aditivo, tampouco se há previsão de reajuste tarifário ou subsídio público.

A Prourbano é um consórcio, uma associação de empresas de transporte coletivo. Esse tipo de estrutura reduz a concorrência entre as próprias empresas e concentra a negociação com o poder público em um único agente econômico. Especialistas em regulação de serviços públicos apontam que a sucessão de aditivos sem nova licitação pode configurar, na prática, uma prorrogação indefinida do mesmo contrato, desestimulando a entrada de novos concorrentes no mercado.

A Lei 8.987/95 estabelece que as concessões de serviço público devem ter prazo determinado. Com seis rerratificações em 14 anos, fica em aberto se o contrato ainda mantém prazo certo ou se tornou indeterminado. O extrato não informa se o sexto termo prorroga o prazo final da concessão ou apenas ajusta cláusulas operacionais.

A falta de transparência ativa impede que o usuário, majoritariamente trabalhadores que dependem do transporte coletivo, saiba se as mudanças afetam a tarifa, se há subsídio público embutido ou se o prazo de concessão foi alongado. Qualquer uma dessas hipóteses tem impacto direto no bolso do passageiro ou nas contas do Município.

Leia o texto na íntegra

EXTRATO DO SEXTO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

Processo de Compras nº 1617/2011 - Concorrência Pública nº 041/2011

Contrato nº 97/2012

Contratante: Município de Ribeirão Preto.

Contratada: Prourbano - Consórcio Ribeirão Preto de Transportes.

Objeto: Concessão da Exploração e Prestação de Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros.

Alterações: Celebração de aditivo ao CONTRATO DE CONCESSÃO nº 97/2012, firmado em 28 de maio de 2012, nos termos do disposto nas Leis Federais nº 8666/93 e nº 8987/95 e Lei Complementar nº2471, de 05/09/2011, na Lei Complementar nº 3.150, de 13/12/2022, bem como no Edital de Concorrência nº 41/2011-6 e nas demais normas aplicáveis à espécie, mediante as novas condições estabelecidas e consolidadas na forma das novas cláusulas contratuais, com vigência a partir da data de assinatura do Termo.

Um comentário:

Novo Aeroporto Regional Internacional e Metropolitano disse...

Estrutura sem transparência dá margem a corrupção

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