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quarta-feira, 6 de maio de 2026

Servidores municipais terão aumento de até 5% no plano de saúde para dependentes a partir de maio

Reajuste de 5%
Resolução do SASSOM publicada no Diário Oficial reajusta tabela de contribuição de dependentes indiretos com efeitos retroativos a 1 de maio

O Conselho Deliberativo do SASSOM (Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários) publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (5) a Resolução nº 02/2026, que reajusta em 5% os valores da Tabela de Contribuição dos Dependentes Indiretos. O novo valor já está vigente desde o último dia 1º de maio.

De acordo com a publicação, o aumento incide sobre os valores pagos pelos servidores da ativa, aposentados e pensionistas do município que incluem dependentes indiretos (como filhos, enteados ou equiparados) em seus planos de saúde.

A tabela vigente prevê alíquotas progressivas, que variam de acordo com a renda do titular do plano e a faixa etária do dependente. A elevação de 5% foi aplicada uniformemente sobre os valores anteriormente praticados.

Exemplo de impacto na folha de pagamento

Para um servidor com renda mensal de até R$ 1.102, 49 responsável por um dependente de 0 a 18 anos, a contribuição mensal passará de R$28,20 para R$29,61. O valor mais alto da tabela acontece na faixa salarial acima de R$ 16.537,49 para dependentes com mais de 70 anos, que passará a ter contribuição mensal de R$ 1.552,12.

Faixa salarial do titular Faixa etária do dependente Valor anterior (R$) Valor novo (R$) Aumento (%)
Até R$ 1.102,49 0 a 18 anos R$ 28,20 R$ 29,61 5%
Acima de R$ 16.537,49 Acima de 70 anos R$ 1.478,21 R$ 1.552,12 5%
Impacto e justificativa

O SASSOM é responsável pela assistência à saúde de cerca de 28 mil pessoas, incluindo servidores ativos, inativos e dependentes. A resolução foi aprovada durante reunião ordinária do Conselho Deliberativo realizada em 30 de abril.

A administração do SASSOM argumenta que o reajuste é ncessário para a manutenção do equilíbrio atuarial do plano, que nos últimos meses enfrentou aumento nos custos de medicamentos, materiais hospitalares e reajuste de contratos com prestadores de serviço, já que as despesas com saúde têm correção anual superior à inflação.

Fonte:

Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto – Ano XIX, nº 12.392, de 05 de maio de 2026.
Seção: Administração Indireta / SASSOM – Resolução nº 02/2026.
Página: 58.
Disponível em: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/diario-oficial/visualizar/12392

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