O Diário Oficial do Estado publica centenas de apostilas judiciais determinando a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada paraservidores das áreas de segurança, educação, saúde e administração penitenciária.
O Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira (22) traz, em suas 214 páginas, centenas de registros de cumprimento de decisões
judiciais que obrigam o governo a incluir a "Bonificação por Resultados" (BR) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de
férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada).
A administração pública deve registrar o direito no prontuário funcional do servidor, garantindo que os cálculos futuros já considerem a nova base. A "prescrição quinquenal" limita o pagamento de valores retroativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
AS CATEGORIAS ATINGIDAS
A edição do DOE registra apostilas judiciais para servidores de pelo menosn quatro áreas:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Decisões judiciais beneficiando professores, diretores de escola e agentes de organização escolar, a qual determina o "recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente, apostilando-se". Outra estabelece a "inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia".
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Apostilas para delegados, escrivães, investigadores e agentes de telecomunicações policiais.
SECRETARIA DA SAÚDE
Apostilas para servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, determinando a inclusão da BR e de outras verbas na base de cálculo do 13º salário, férias e licença-prêmio.
O QUE MUDA COM A DECISÃO
Antes das decisões judiciais, a Bonificação por Resultados era paga ao
servidor sem incidir sobre o cálculo de outras verbas. Com as sentenças, o valor da BR passa a integrar a base de cálculo do 13º salário, das férias (incluindo o terço constitucional) e da licença-prêmio quando convertida em pecúnia.
Exemplo prático: um servidor que recebe R$ 1.000,00 de BR passará a ter esse valor considerado no cálculo do seu 13º salário (acrescendo cerca de R$ 83,33 por mês ao valor final) e de suas férias (acrescendo cerca de R$ 33,33 ao terço constitucional).
As apostilas também determinam o pagamento das diferenças retroativas relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte:
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo, Seção 2,
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